26/03/2026 11:55:59 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 26/03/2026 às 08:55.
26/03/2026 11:55:15 | Sistema
(CONT. 3) (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Logo teremos que objetivando cumprir com o dispositivo legal o aviso com as informações do objeto, será publica no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: <https://ourilandia.pa.gov.br/aviso-de-dispensa-de-licitacao>. Desta forma qualquer outro interessado poderá a seu critério, solicitar informações e apresentar proposta complementar.
Desta forma justificamos a escolha da realização do procedimento no modo presencial.
26/03/2026 11:55:15 | Sistema
(CONT. 2) `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
No mais o diploma legal menciona “licitações” e não o ato de dispensa dela.
Temos ainda que para efeito de não prejudicar a participação de outros interessados em apresentar proposta adicional à dispensa de licitação, a administração irá cumprir com o que preceitua a Lei 14.133/2021 em seu artigo 75, parágrafo 3º.
Lei 14.133/2021
Artigo 75º ...
`PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3...
26/03/2026 11:55:15 | Sistema
(CONT. 1) no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valores inferiores para serviços e compras) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Vale salientar que o art. 17º,...
26/03/2026 11:55:15 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A decisão de realizar uma dispensa no modo presencial sempre é tomada levando em consideração todos os aspectos relevantes, incluindo a segurança, a eficiência e a conveniência de todas as partes envolvidas. Assim, dentre algumas justificativas para a não utilização da dispensa eletrônica para essa contratação, podemos apontar a seguinte:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos e prazos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe em sua forma vigente, que é dispensável a licitação:
Lei 14.133/2021
Artigo 75º ...
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista... (CONTINUA)