09/04/2026 12:56:36 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:36 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:36 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:36 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:36 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:36 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:36 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:24 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:24 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:24 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:24 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:24 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:56:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
09/04/2026 12:53:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/04/2026 12:53:50 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
09/04/2026 12:53:05 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 12.000,00 para o item 0007.
09/04/2026 12:53:03 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3,50 para o item 0006.
09/04/2026 12:53:00 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 190,00 para o item 0005.
09/04/2026 12:52:58 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 200,00 para o item 0004.
09/04/2026 12:52:56 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 550,00 para o item 0003.
09/04/2026 12:52:53 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 5.990,00 para o item 0002.
09/04/2026 12:52:44 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 1.200,00.
09/04/2026 12:52:43 | Sistema
O fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.200,00 para o item 0001.
09/04/2026 12:50:17 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
09/04/2026 12:50:17 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
09/04/2026 12:50:07 | Sistema
Credenciado o fornecedor ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA (34.914.897/0001-80), tendo por representante RAFAEL MOREIRA ROLIM.
31/03/2026 19:32:33 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURÍDICO.pdf) em 31/03/2026 às 16:32.
31/03/2026 19:32:07 | Sistema
(CONT. 4) legislação vigente.
31/03/2026 19:32:07 | Sistema
(CONT. 3) 14.133/2021.
Acrescente-se que a presente dispensa está sendo formalizada de modo presencial, nos termos admitidos pela legislação, com vistas à celeridade na resolução da demanda e à observância da urgência do serviço.
O processo encontra-se instruído com:
•
Estudo técnico preliminar da demanda;
•
Termo de referência com especificações técnicas do objeto;
•
Justificativa de preço com análise comparativa de mercado;
•
Proposta da empresa selecionada;
•
Declaração de adequação orçamentária e financeira;
•
Declaração de regularidade fiscal e jurídica da proponente;
•
Parecer jurídico da Procuradoria Municipal;
•
Minuta contratual.
Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a contratação direta por dispensa de licitação na forma presencial, com estrita observância aos ditames legais, destacando-se a imperiosa necessidade pública, a vantajosidade da proposta apresentada, a adequação do preço estimado ao valor de mercado e a compatibilidade com a...
31/03/2026 19:32:07 | Sistema
(CONT. 2) que é espaço de uso coletivo, de natureza recreativa e social. Trata-se, portanto, de providência imediata e imprescindível, cuja
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omissão comprometeria o dever constitucional do Município em assegurar ambientes urbanos seguros e adequados à convivência e ao lazer, conforme preconiza o art. 6º da Constituição Federal.
Em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, foi realizado levantamento prévio de preços, cujo valor estimado global para a contratação dos materiais e serviços descritos é de R$ 32.416,99 (trinta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), conforme mapa de preços e planilha orçamentária anexos aos autos.
Assim, estando o valor da contratação dentro do limite legal para dispensa de licitação e devidamente comprovado por estimativa prévia, torna-se juridicamente viável e tecnicamente adequada a adoção da contratação direta, nos termos do art. 75, II, da Lei nº...
31/03/2026 19:32:07 | Sistema
(CONT. 1) circunferência, 0.75m de raio 0.60m de altura com encaixe das colunas embutida, 07 (sete) unidades;
•
Passarela curva com assoalho e proteção em plástico roto moldado medindo: 80 cm x 1,30m x 2,40m, espessura média: 4 mm, peso total aproximada: 50kg, com degraus de acesso nas duas extremidades;
•
Assentos teen em plástico roto moldado, 02 (dois) unidades;
•
Discos coloridos em plástico roto moldado, 05 cinco) unidades;
•
Kit parafusos caracol M1;
•
Protetor parafuso, 30 (trinta) unidades;
•
Escorregador caracol em plástico roto moldado com altura total de 2,60m, diâmetro de 1,80m, contendo 01 acesso com degraus embutidos para seção de deslizamento, proteções laterais e sessão de saída em plástico roto moldado, 01 eixo central e 02 pés.
A necessidade da contratação se dá diante do comprometimento estrutural dos brinquedos públicos, fato que coloca em risco a integridade física das crianças usuárias, bem como compromete a funcionalidade do equipamento urbano,...
31/03/2026 19:32:07 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por finalidade demonstrar, de forma clara e fundamentada, a legalidade, a razoabilidade e a conveniência administrativa da contratação direta sob a modalidade dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, cuja hipótese legal permite, excepcionalmente, a contratação direta para compras e outros serviços com valor inferior a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme limite vigente estabelecido para o exercício em curso.
O objeto da presente contratação consiste no fornecimento e instalação de kit de reparo para brinquedos infantis, destinado à recomposição de estruturas lúdicas danificadas no playground da Praça das Crianças, situada no centro urbano de Ourilândia do Norte/PA, a saber:
•
Cobertura formato redondo em plástico roto moldado formato de telha colonial medindo aproximadamente 4.85 de... (CONTINUA)