25/02/2026 12:25:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JULIO CESAR DAIREL.
25/02/2026 12:22:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/02/2026 12:22:17 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
25/02/2026 12:22:04 | Sistema
O fornecedor TRAVEL DREAM LTDA (55.303.985/0001-16) apresentou proposta no valor unitário de R$ 64.000,00 para o item 0001.
25/02/2026 12:21:29 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
25/02/2026 12:21:29 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
11/02/2026 19:02:01 | Sistema
Credenciado o fornecedor TRAVEL DREAM LTDA (55.303.985/0001-16), tendo por representante Maira da Cruz Carvalho.
11/02/2026 14:18:22 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO.pdf) em 11/02/2026 às 11:18.
11/02/2026 14:17:45 | Sistema
(CONT. 3) transparência ao procedimento, possibilitando a participação de eventuais interessados e o controle social da contratação.
Dessa forma, a realização da dispensa presencial para contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens mostra-se plenamente justificada, considerando a necessidade de atendimento imediato às demandas institucionais, a eficiência na gestão pública, a economicidade da contratação e a estrita observância da legislação vigente, assegurando segurança jurídica e atendimento ao interesse público do Município de Ourilândia do Norte – PA.
11/02/2026 14:17:45 | Sistema
(CONT. 2) condições comerciais ofertadas, evitando propostas inexequíveis; • Possibilitar esclarecimentos técnicos instantâneos sobre tarifas, taxas, regras de remarcação, cancelamento e seguros de viagem; • Garantir a conclusão do processo em tempo compatível com as demandas administrativas e institucionais do Município.
Embora a Lei nº 14.133/2021 estabeleça preferência pelo meio eletrônico, o art. 17, `PAR`2º, autoriza expressamente a adoção da forma presencial quando houver motivação devidamente justificada, como no presente caso, em que a celeridade e a eficiência da contratação são essenciais para assegurar o interesse público e a continuidade das atividades administrativas.
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Em observância ao art. 75, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte promoverá a publicação do aviso de dispensa no sítio eletrônico oficial: https://ourilandia.pa.gov.br/aviso-de-dispensa-de-licitacao, garantindo ampla publicidade e...
11/02/2026 14:17:45 | Sistema
(CONT. 1) autoriza a dispensa de licitação em razão do valor, desde que respeitados os limites legais. Trata-se de contratação de pequeno porte, necessária para assegurar o adequado planejamento e execução dos deslocamentos oficiais, indispensáveis ao funcionamento regular da Administração Municipal.
A natureza do objeto demanda respostas rápidas, emissão de passagens em prazos reduzidos, possibilidade de remarcações, cancelamentos e ajustes imediatos, bem como suporte em tempo real, especialmente em deslocamentos de caráter urgente, estratégico ou institucional. A adoção do procedimento presencial possibilita maior controle das condições ofertadas, mitigando riscos de atrasos, falhas operacionais ou prejuízos à agenda administrativa do Município.
A realização da dispensa de forma presencial justifica-se, especialmente, pela necessidade de: • Verificar de forma imediata a documentação de habilitação e regularidade fiscal dos fornecedores; • Avaliar com maior precisão as...
11/02/2026 14:17:45 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização do processo de dispensa de licitação em formato presencial tem como objetivo principal garantir maior celeridade, segurança procedimental e eficiência na contratação, sem prejuízo da transparência e da competitividade mínima necessária. A decisão fundamenta-se na necessidade de atendimento contínuo e imediato às demandas de deslocamento de servidores e colaboradores da Administração Pública Municipal de Ourilândia do Norte – PA, inclusive do Gabinete do Prefeito, cujas atividades institucionais exigem agilidade, precisão e suporte técnico especializado.
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, sem fornecimento de mão de obra, compreendendo a emissão, alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, seguro viagem nacional ou internacional, enquadra-se no disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que... (CONTINUA)