28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
28/03/2025 12:26:15 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
27/03/2025 18:34:44 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JULIELSON BARBOSA DA SILVA.
09/01/2025 13:47:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/01/2025 13:45:55 | Sistema
Justificativa: O indeferimento da intenção de recurso mencionado indica que as empresas vencedoras do processo licitatório atenderam plenamente às exigências estabelecidas no edital, inclusive no que se refere à qualificação técnica, sem que houvesse necessidade de diligências adicionais para comprovação. Essa decisão demonstra que os critérios do edital foram cumpridos de forma satisfatória pelas empresas declaradas vencedoras.
09/01/2025 13:45:55 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante OLDAIR DO S AMARAL TAVARES LTDA não atender aos itens 12 a 19, assim como para os demais, uma vez que não especifica para quais tipos de veículos os serviços foram "supostamente" realizados. Pedimos sua inabilitação.
09/01/2025 13:45:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
09/01/2025 13:45:31 | Sistema
Justificativa: O indeferimento da intenção de recurso mencionado indica que as empresas vencedoras do processo licitatório atenderam plenamente às exigências estabelecidas no edital, inclusive no que se refere à qualificação técnica, sem que houvesse necessidade de diligências adicionais para comprovação. Essa decisão demonstra que os critérios do edital foram cumpridos de forma satisfatória pelas empresas declaradas vencedoras.
09/01/2025 13:45:31 | Sistema
Intenção: Em atenção ao subitem 12.1 do edital, decidimos interpor recurso, uma vez que os atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante P M P DE CARVALHO LTDA não atendem ao subitem 9.18.1 do edital, pois não especificam para quais tipos de veículos os serviços foram "supostamente" realizados. E a empresa não possui preposto no município de Oeiras do Pará para a prestação dos serviços licitados. A licitante também não apresentou as declarações exigidas nos subitens 9.19.1, 9.19.2 e 9.19.3 do edital, sendo esta última exigida conforme Art. 63, `PAR`1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Pedimos sua inabilitação do presente certame, conforme estabelece o subitem 10.6 do edital.
09/01/2025 13:45:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/01/2025 13:45:22 | Sistema
Justificativa: O indeferimento da intenção de recurso mencionado indica que as empresas vencedoras do processo licitatório atenderam plenamente às exigências estabelecidas no edital, inclusive no que se refere à qualificação técnica, sem que houvesse necessidade de diligências adicionais para comprovação. Essa decisão demonstra que os critérios do edital foram cumpridos de forma satisfatória pelas empresas declaradas vencedoras.
09/01/2025 13:45:22 | Sistema
Intenção: Em atenção ao subitem 12.1 do edital, decidimos interpor recurso, uma vez que os atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante OLDAIR DO S AMARAL TAVARES LTDA não atendem ao subitem 9.18.1 do edital, pois não especificam para quais tipos de veículos os serviços foram "supostamente" realizados. E a empresa não possui preposto no município de Oeiras do Pará para a prestação dos serviços licitados. Pedimos diligência para averiguar a veracidade das informações contidas no atestado apresentado, com a apresentação de notas fiscais e cópia de contrato de prestação de serviços. Pedimos sua inabilitação do presente certame, conforme estabelece o subitem 10.6 do edital.
09/01/2025 13:45:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/01/2025 12:51:18 | Pregoeiro
Bom dia Senhores Licitantes.
07/01/2025 19:47:04 | Pregoeiro
Suspendemos a sessão com retorno marcado para o dia 09/01/2025 ás 09:30h.