23/06/2025 14:44:16 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO DE SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.pdf) em 23/06/2025 às 11:44.
23/06/2025 14:44:16 | Sistema
Motivo: Segue justificativa em anexo
23/06/2025 14:44:16 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
23/06/2025 14:40:41 | Pregoeiro
(CONT. 3) da Administração. Diante do exposto, propõe-se o cancelamento do presente processo licitatório, com o devido reencaminhamento ao setor de planejamento (EPC), a fim de que sejam revistos e ajustados os quantitativos estimados, de modo a garantir a conformidade com a real demanda do município e os princípios que regem a administração pública, conforme estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
23/06/2025 14:40:41 | Pregoeiro
(CONT. 2) designada pela autoridade competente da Administração, dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Parágrafo 1º. O agente de contratação poderá ser auxiliado por equipe de apoio, comissão de contratação, pregoeiro ou outro agente público designado conforme a modalidade e a complexidade da contratação. Soma-se a isso o disposto no art. 71, inciso II, que prevê a possibilidade de revogação do processo licitatório por razões de interesse público: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I 14 determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II 14 revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar o licitante, salvo quando comprovada má-fé...
23/06/2025 14:40:41 | Pregoeiro
(CONT. 1) contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. Além disso, conforme dispõe o art. 18, inciso IV da mesma lei: Art. 18. O processo de contratação deverá ser instruído com: Estimativas preliminares do valor da contratação, com as respectivas memórias de cálculo. A ausência de correspondência entre os quantitativos estimados e a real necessidade do serviço público compromete a consistência da estimativa do valor, o que, nos termos do art. 18, exige correção antes da continuidade do processo. Dessa forma, o pregoeiro, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 8º, Parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021, pode e deve intervir no processo para assegurar sua regularidade e conformidade legal, especialmente quando identificadas falhas que comprometem a lisura, eficiência e economicidade da futura contratação: Art. 8º. As licitações serão conduzidas por agente de contratação, pessoa...
23/06/2025 14:40:41 | Pregoeiro
Considerando a análise técnica realizada no bojo do presente processo licitatório, verificou-se que o quantitativo dos itens estimados se encontra substancialmente acima da real demanda gerada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP do Município de Nova Ipixuna/PA. Tal distorção compromete a adequação da estimativa de consumo, o que pode ensejar a contratação de quantitativos excessivos e, por consequência, violar os princípios da economicidade, eficiência e planejamento da Administração Pública, conforme preconiza o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece: Art. 5º. Na aplicação desta Lei, será observado, especialmente, o seguinte: O planejamento das contratações deverá ser orientado para o cumprimento das finalidades públicas e para a obtenção do melhor resultado, respeitados os princípios da eficiência, da economicidade e da sustentabilidade; A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta apta a gerar o resultado de... (CONTINUA)
23/06/2025 14:40:05 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes!
18/06/2025 20:30:16 | Pregoeiro
Senhores licitantes! devidop a grande demanda de processos e do feriado, retronaremos na segunda feira dia 23/06/2025.
18/06/2025 20:28:57 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores licitantes!
16/06/2025 12:19:35 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes!
13/06/2025 17:15:02 | Pregoeiro
Senhores licitantes! devido a grande demanda do departamento, encerraremos por hoje e retornaremos na segunda-feira
13/06/2025 17:14:04 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores licitantes!
13/06/2025 11:20:35 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes!
12/06/2025 20:49:57 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes retornaremos amanhã
12/06/2025 19:23:56 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/06/2025 19:10:43 | Sistema
A diligência do item 0071 foi anexada ao processo.
12/06/2025 18:37:31 | Sistema
A diligência do item 0010 foi anexada ao processo.
12/06/2025 18:19:51 | Pregoeiro
Salientamos que não há necessidade de comprovação de logistica para as empresa com sede no município de Nova Ipixuna-PA
12/06/2025 18:18:41 | Sistema
Motivo: Conforme previsto no instrumento convocatório no item 7.3. subitens e alíneas deste tópico, por favor, anexar Comprovação de Logística conforme estabelecido no Edital.
12/06/2025 18:18:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0071. O prazo de envio é até às 17:20 do dia 12/06/2025.
12/06/2025 18:17:18 | Sistema
Motivo: Conforme previsto no instrumento convocatório no item 7.3. subitens e alíneas deste tópico, por favor, anexar Comprovação de Logística conforme estabelecido no Edital.
12/06/2025 18:17:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:18 do dia 12/06/2025.
12/06/2025 18:16:44 | Sistema
Motivo: Conforme previsto no instrumento convocatório no item 7.3. subitens e alíneas deste tópico, por favor, anexar Comprovação de Logística conforme estabelecido no Edital.
12/06/2025 18:16:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0010. O prazo de envio é até às 17:18 do dia 12/06/2025.
12/06/2025 18:09:33 | Pregoeiro
Senhores Licitantes abriremos diligências em cinco minutos para comprovação de logística de acordo com o item 7.3 do termo de referência anexo do edital.
12/06/2025 18:00:05 | Pregoeiro
fiquem atentos ao chat.
12/06/2025 17:59:54 | Pregoeiro
Iremos dá continuidade ao ceertame
12/06/2025 17:58:41 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores licitantes!
12/06/2025 14:47:04 | Pregoeiro
retornaremos as 14 horas
12/06/2025 14:46:22 | Pregoeiro
Senhores licitantes! estamos com instabilidade no nosso servidor
12/06/2025 11:58:56 | Pregoeiro
Senhores licitantes! Fiquem atentos ao chat.
12/06/2025 11:58:29 | Pregoeiro
Senhores licitantes! irmos dá continuidade ao certame
12/06/2025 11:54:50 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes!
11/06/2025 11:49:44 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes!
10/06/2025 17:18:22 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores licitantes!
10/06/2025 15:16:23 | Pregoeiro
Senhores licitantes retornaremos as 14 horas
10/06/2025 15:02:24 | Sistema
A diligência do item 0071 foi anexada ao processo.
10/06/2025 15:00:03 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, favor anexar o seguro garantia de acordo com o item 7.12 do edital
10/06/2025 15:00:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0071. O prazo de envio é até às 12:17 do dia 10/06/2025.
10/06/2025 14:52:17 | Pregoeiro
em cinco minutos iremos abrir diligência para as empresas que herdaram os itens, anexarem o a garantia da proposta para aqueles que ainda não foram solicitados.
10/06/2025 14:51:33 | Pregoeiro
Atenção ao chat
10/06/2025 14:51:19 | Pregoeiro
Senhores licitantes!
10/06/2025 14:32:00 | Sistema
O item 0088 tem como novo arrematante JA CONSTRUCOES EIRELI com lance de R$ 719,00.
10/06/2025 14:32:00 | Sistema
O fornecedor LOJA FEIRA DO AGRO LTDA foi desclassificado para o item 0088 pelo pregoeiro.
10/06/2025 14:32:00 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada por não cumprir com os itens 7.9. ao 7.12. do edital.
10/06/2025 14:32:00 | Sistema
O fornecedor LOJA FEIRA DO AGRO LTDA foi desclassificado no processo.
10/06/2025 14:31:03 | Sistema
O item 0074 tem como novo arrematante ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI com lance de R$ 13,80.
10/06/2025 14:31:03 | Sistema
O fornecedor ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA foi desclassificado para o item 0074 pelo pregoeiro.
10/06/2025 14:31:03 | Sistema
Motivo: Empresa desclassificada por não cumprir com os itens 7.9. ao 7.12. do edital.