Cancelado

REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE SERVIÇOS DE COLETA EXTERNA, TRANSPORTE EXTERNO, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO), DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE (LIXO HOSPITALAR/ LIXO INFECTANTE), GERADOS PELAS...

PE 02.2025 - PMNI - SRP/2025
Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

REBSON FELIPE DOS SANTOS

Autoridade Competente:

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

Apoio:

ANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA MARROQUES, VALDENIR ALVES TEIXEIRA

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/04/2025 às 14:30

Inicio das Propostas

25/04/2025 às 17:00

Limite p/ Impugnações

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/05/2025 às 02:59

Abertura das Propostas

14/05/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL - PE 02.2025 - PMNI - SRP. COLETA DE LIXO HOSPITALARR.pdf

Tipo: Edital

25/04/2025-11:13:34

TERMO DE SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.pdf

Tipo:

27/05/2025-14:55:00

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (RSS). Especificação : Ser...

Quantidade:

30000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 10,63

Melhor lance

R$ 10,62

Unidade:

KG

27/05/2025
27/05/2025 17:55:00 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (TERMO DE SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.pdf) em 27/05/2025 às 14:55.
27/05/2025 17:55:00 | Sistema
Motivo: Segue em anexo, Termo de suspensão e revogação de processo licitatório.
27/05/2025 17:55:00 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
14/05/2025
14/05/2025 19:05:40 | Pregoeiro
(CONT. 3) do exposto, propõe-se o cancelamento do presente processo licitatório, com o devido reencaminhamento ao setor de planejamento (EPC), a fim de que sejam revistos e ajustados os quantitativos estimados, de modo a garantir a conformidade com a real demanda do município e os princípios que regem a administração pública, conforme estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
14/05/2025 19:05:40 | Pregoeiro
(CONT. 2) conduzidas por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente da Administração, dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. `PAR`1º. O agente de contratação poderá ser auxiliado por equipe de apoio, comissão de contratação, pregoeiro ou outro agente público designado conforme a modalidade e a complexidade da contratação. Soma-se a isso o disposto no art. 71, inciso I, que prevê a possibilidade de revogação do processo licitatório por razões de interesse público: Art. 71. A autoridade competente para a aprovação do processo licitatório somente poderá revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Parágrafo único. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar o licitante, salvo quando comprovada má-fé da Administração. Diante...
14/05/2025 19:05:40 | Pregoeiro
(CONT. 1) seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. Além disso, conforme dispõe o art. 18, inciso IV da mesma lei: Art. 18. O processo de contratação deverá ser instruído com: (...) IV 13 estimativas preliminares do valor da contratação, com as respectivas memórias de cálculo. A ausência de correspondência entre os quantitativos estimados e a real necessidade do serviço público compromete a consistência da estimativa do valor, o que, nos termos do art. 18, exige correção antes da continuidade do processo. Dessa forma, o pregoeiro, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 8º, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, pode e deve intervir no processo para assegurar sua regularidade e conformidade legal, especialmente quando identificadas falhas que comprometem a lisura, eficiência e economicidade da futura contratação: Art. 8º. As licitações serão...
14/05/2025 19:05:40 | Pregoeiro
Considerando a análise técnica realizada no bojo do presente processo licitatório, verificou-se que o quantitativo de resíduos de serviços de saúde (RSS) estimado encontra-se substancialmente acima da real demanda gerada pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pelo Hospital Municipal do Município de Nova Ipixuna/PA. Tal distorção compromete a adequação da estimativa de consumo, o que pode ensejar a contratação de quantitativos excessivos e, por consequência, violar os princípios da economicidade, eficiência e planejamento da Administração Pública, conforme preconiza o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece: Art. 5º. Na aplicação desta Lei, será observado, especialmente, o seguinte: I 13 o planejamento das contratações deverá ser orientado para o cumprimento das finalidades públicas e para a obtenção do melhor resultado, respeitados os princípios da eficiência, da economicidade e da sustentabilidade; (...) V 13 a licitação destina-se a garantir a... (CONTINUA)
14/05/2025 18:48:29 | Pregoeiro
Senhores licitantes, boa tarde.
14/05/2025 12:26:34 | Pregoeiro
Verifiquem a estrita conformidade de sua documentação com as exigências editalícias, a fim de evitar vícios formais ou materiais que possam ensejar a inabilitação no certame.
14/05/2025 12:21:53 | Pregoeiro
Senhores licitantes, Reitera-se a importância da leitura atenta e integral do edital, instrumento convocatório que rege a presente licitação, a fim de assegurar o pleno entendimento das regras, exigências e condições estabelecidas. Informa-se, ainda, que a fase de lances será iniciada pontualmente às 14h00, conforme cronograma previamente estabelecido, sendo imprescindível que todos os licitantes estejam devidamente conectados e aptos a participar desde o início da etapa competitiva, garantindo, assim, a regularidade e a segurança jurídica do certame.
14/05/2025 12:15:32 | Sistema
Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14/05/2025 12:15:32 | Sistema
Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
14/05/2025 12:15:32 | Sistema
No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
14/05/2025 12:15:32 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
14/05/2025 12:13:56 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
14/05/2025 12:13:38 | Pregoeiro
Conforme estabelecido no instrumento convocatório, vamos dar início ao certame e posterior, esta Comissão de Contratação através do Agente de Contratações iniciará à análise das propostas anexadas ao portal.
14/05/2025 12:10:24 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes.