Processo deserto / Fracassado

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS, ZERO QUILÔMETRO, FIRMADO ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR 202339330002(PLANO DE AÇÃO 09032023-037100) E O MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA/PA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME.

PE 002/2024 – PMNI/2024
Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

REBSON FELIPE DOS SANTOS

Autoridade Competente:

MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS

Apoio:

FRANQUISSUEL GOMES REIS, VALDENIR ALVES TEIXEIRA

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/09/2024 às 13:07

Inicio das Propostas

03/09/2024 às 20:59

Limite p/ Impugnações

11/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

11/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

13/09/2024 às 12:59

Abertura das Propostas

13/09/2024 às 13:00

Documentos

EDITAL - PE 002-2024-PMNI - TRADICIONAL (14.133-2021) atualizado - Copia.pdf

Tipo: Edital

03/09/2024-09:55:00

Julgamento da Impugnação - DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

09/09/2024-10:30:39

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Pedido de impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Item 1

Deserto

MICRO-ONIBUS ZERO KM EXECUTIVO - Especificação: Micro-ônibus zero km executivo para o transporte de ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 507.083,33

Melhor lance

-

Unidade:

UND

16/09/2024
16/09/2024 12:09:59 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
16/09/2024 12:09:47 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
13/09/2024
13/09/2024 13:02:20 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes.
13/09/2024 11:49:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO.pdf) em 13/09/2024 às 08:49.
03/09/2024
03/09/2024 13:15:28 | Sistema
(CONT. 1) devendo a data do seguro garantia ser anterior a abertura do certame.
03/09/2024 13:15:28 | Sistema
Motivo: 4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21. 4.17. A licitante que optar por concorrer a um ou mais lotes específicos, deverá apresentar a garantia considerando o valor estimado dos lotes ao qual irá concorrer. 4.18. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.19. Como o sistema não permite o envio da garantia na fase de cadastramento das propostas, as empresas deverão prestar a garantia e, logo após a fase de lances, será solicitado ao vencedor o envio do seguro ou comprovante de garantia no prazo de quinze minutos,... (CONTINUA)
03/09/2024 13:15:28 | Sistema
O processo foi retificado em 03/09/2024 às 10:15.
03/09/2024 13:15:23 | Sistema
(CONT. 1) devendo a data do seguro garantia ser anterior a abertura do certame.
03/09/2024 13:15:23 | Sistema
Motivo: 4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21. 4.17. A licitante que optar por concorrer a um ou mais lotes específicos, deverá apresentar a garantia considerando o valor estimado dos lotes ao qual irá concorrer. 4.18. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.19. Como o sistema não permite o envio da garantia na fase de cadastramento das propostas, as empresas deverão prestar a garantia e, logo após a fase de lances, será solicitado ao vencedor o envio do seguro ou comprovante de garantia no prazo de quinze minutos,... (CONTINUA)
03/09/2024 13:15:23 | Sistema
O processo foi retificado em 03/09/2024 às 10:15.
03/09/2024 13:15:08 | Sistema
(CONT. 1) devendo a data do seguro garantia ser anterior a abertura do certame.
03/09/2024 13:15:08 | Sistema
Motivo: 4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21. 4.17. A licitante que optar por concorrer a um ou mais lotes específicos, deverá apresentar a garantia considerando o valor estimado dos lotes ao qual irá concorrer. 4.18. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.19. Como o sistema não permite o envio da garantia na fase de cadastramento das propostas, as empresas deverão prestar a garantia e, logo após a fase de lances, será solicitado ao vencedor o envio do seguro ou comprovante de garantia no prazo de quinze minutos,... (CONTINUA)
03/09/2024 13:15:08 | Sistema
O processo foi retificado em 03/09/2024 às 10:15.
03/09/2024 13:14:09 | Sistema
(CONT. 1) devendo a data do seguro garantia ser anterior a abertura do certame.
03/09/2024 13:14:09 | Sistema
Motivo: 4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21. 4.17. A licitante que optar por concorrer a um ou mais lotes específicos, deverá apresentar a garantia considerando o valor estimado dos lotes ao qual irá concorrer. 4.18. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.19. Como o sistema não permite o envio da garantia na fase de cadastramento das propostas, as empresas deverão prestar a garantia e, logo após a fase de lances, será solicitado ao vencedor o envio do seguro ou comprovante de garantia no prazo de quinze minutos,... (CONTINUA)
03/09/2024 13:14:09 | Sistema
O processo foi retificado em 03/09/2024 às 10:14.
03/09/2024 13:13:48 | Sistema
(CONT. 1) devendo a data do seguro garantia ser anterior a abertura do certame.
03/09/2024 13:13:48 | Sistema
Motivo: 4.16. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o `PAR` 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/21. 4.17. A licitante que optar por concorrer a um ou mais lotes específicos, deverá apresentar a garantia considerando o valor estimado dos lotes ao qual irá concorrer. 4.18. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.19. Como o sistema não permite o envio da garantia na fase de cadastramento das propostas, as empresas deverão prestar a garantia e, logo após a fase de lances, será solicitado ao vencedor o envio do seguro ou comprovante de garantia no prazo de quinze minutos,... (CONTINUA)
03/09/2024 13:13:48 | Sistema
O processo foi retificado em 03/09/2024 às 10:13.