28/04/2026 13:34:59 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (ARP 20260061 - ANÚNCIO VOLANTE - 7.2026-013 - PMNI - SRP.pdf) em 28/04/2026 às 10:34.
28/04/2026 13:32:44 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:32:32 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:31:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/04/2026 13:31:31 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
28/04/2026 13:31:20 | Sistema
O fornecedor E. S. MENDES COMERCIO & SERVICOS LTDA (27.086.566/0001-34) apresentou proposta no valor unitário de R$ 80,50 para o item 0001.
28/04/2026 13:30:00 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
28/04/2026 13:30:00 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
28/04/2026 13:29:52 | Sistema
Credenciado o fornecedor E. S. MENDES COMERCIO & SERVICOS LTDA (27.086.566/0001-34), tendo por representante ESDRAS DOS SANTOS MENDES.
28/04/2026 13:07:07 | Sistema
(CONT. 4) celeridade dos serviços, pois as secretarias poderão acionar o fornecedor com base em instrumento já formalizado, sem depender de novos processos licitatórios a cada campanha, em respeito ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e à Lei 14.133/2021.
Diante do exposto, a contratação de serviços de anúncio volante em carro de som não apenas atende às necessidades operacionais das secretarias municipais, mas representa uma decisão administrativa superior fundada na redução de custos, capilaridade informacional, padronização da qualidade, eficiência no uso de recursos públicos, conformidade com o princípio da publicidade, segurança jurídica e gestão de riscos. Revela-se, portanto, medida indispensável, proporcional e vantajosa para o interesse público, devendo ser autorizada nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislação pertinente.
28/04/2026 13:07:07 | Sistema
(CONT. 3) gravação, conferindo segurança jurídica e transparência ao gasto público.
A aquisição de veículo próprio, equipamentos de som e contratação de motorista/operador demandaria investimento inicial elevado, depósito, manutenção preventiva e corretiva, licenciamento, seguro, combustível, treinamento de servidores e obsolescência tecnológica, gerando passivo trabalhista e fiscal. A locação do serviço onera o Município apenas quando efetivamente utilizado, com previsibilidade de despesa, sem acréscimo de pessoal ou necessidade de infraestrutura de apoio, alinhando-se aos princípios da eficiência e da gestão fiscal responsável.
A contratação compartilhada, formalizada por meio de ata de registro de preços com cláusulas claras de atendimento a todas as secretarias, fundos e unidades administrativas, confere segurança jurídica aos gestores, evitando contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa sem fundamento robusto. Além disso, garante a continuidade e a...
28/04/2026 13:07:07 | Sistema
(CONT. 2) sobrepreços frequentes e risco de direcionamento. A centralização da contratação, por meio de ata de registro de preços compartilhada, possibilita ganhos de escala, redução de preços pela maior demanda contratual, melhor controle orçamentário e observância ao disposto no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e aos princípios da eficiência e economicidade.
A ausência de padronização das contratações pontuais tem gerado riscos à Administração, como veiculação de conteúdo não autorizado, descumprimento de roteiros, excesso de volume sonoro em horários inadequados (perturbação do sossego público) e falta de comprovação da efetiva execução do serviço. A contratação unificada permite estabelecer regras claras quanto ao conteúdo do anúncio (fornecido exclusivamente pela Administração), roteiro de circulação, horários permitidos, limites de decibéis, velocidade do veículo e obrigatoriedade de relatório de execução com registro fotográfico ou...
28/04/2026 13:07:07 | Sistema
(CONT. 1) alcançar a população, especialmente nas localidades com baixo acesso à internet, redes sociais, rádio ou televisão.
O Município de Nova Ipixuna/PA possui extensa zona rural, com vilas, povoados, assentamentos, comunidades ribeirinhas e ramais onde os meios de comunicação convencionais não chegam ou têm alcance limitado. O serviço de anúncio volante, por sua mobilidade, permite levar a informação oficial a todos os recantos do território municipal, garantindo o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, CF/88) e o direito da população rural à informação de qualidade. A inclusão expressa da zona rural na contratação, sem qualquer acréscimo ao preço registrado, assegura isonomia e evita frustrações de finalidade.
Atualmente, os serviços de anúncio volante vêm sendo contratados de forma isolada por cada secretaria, por meio de dispensa de licitação ou contratações emergenciais, resultando em preços elevados, ausência de padronização de qualidade,...
28/04/2026 13:07:07 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa visa demonstrar as razões de mérito e conveniência que amparam a contratação de serviços de anúncio volante em carro de som para atender às unidades administrativas do Município de Nova Ipixuna/PA, com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade, planejamento, capilaridade informacional e interesse público.
A Administração Municipal promove, ao longo do exercício, inúmeras campanhas institucionais que exigem ampla divulgação junto à população, tais como: campanhas de saúde (vacinação, combate à dengue, prevenção de doenças), avisos sobre prazos administrativos (IPTU, cadastros, matrículas escolares), comunicados de utilidade pública (interdições, alteração de horários de serviços, convocações), eventos culturais e comunitários, além de ações emergenciais (enchentes, epidemias, alertas climáticos). O carro de som revela-se o meio mais eficaz, célere e democrático para... (CONTINUA)