28/04/2026 13:27:01 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (ARP 20260060 - LOCAÇÃO DE SOM - 7.2026-012 - PMNI - SRP.pdf) em 28/04/2026 às 10:27.
28/04/2026 13:25:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:25:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:25:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:25:11 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:25:11 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:25:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por EVERTON MACIAS FREITAS.
28/04/2026 13:22:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/04/2026 13:22:33 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
28/04/2026 13:22:16 | Sistema
O fornecedor E. S. MENDES COMERCIO & SERVICOS LTDA (27.086.566/0001-34) apresentou proposta no valor unitário de R$ 249,60 para o item 0003.
28/04/2026 13:21:47 | Sistema
O fornecedor E. S. MENDES COMERCIO & SERVICOS LTDA (27.086.566/0001-34) apresentou proposta no valor unitário de R$ 582,00 para o item 0002.
28/04/2026 13:21:16 | Sistema
O fornecedor E. S. MENDES COMERCIO & SERVICOS LTDA (27.086.566/0001-34) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 2.424,65.
28/04/2026 13:21:14 | Sistema
O fornecedor E. S. MENDES COMERCIO & SERVICOS LTDA (27.086.566/0001-34) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2.424,65 para o item 0001.
28/04/2026 13:19:57 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
28/04/2026 13:19:57 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
28/04/2026 13:19:35 | Sistema
Credenciado o fornecedor E. S. MENDES COMERCIO & SERVICOS LTDA (27.086.566/0001-34), tendo por representante ESDRAS DOS SANTOS MENDES.
28/04/2026 13:00:28 | Sistema
(CONT. 4) sonorização não apenas atende às necessidades operacionais das secretarias municipais, mas representa uma decisão administrativa superior fundada na redução de custos, padronização da qualidade, eficiência no uso de servidores, conformidade com a acessibilidade, segurança jurídica e gestão de riscos. Revela-se, portanto, medida indispensável, proporcional e vantajosa para o interesse público, devendo ser autorizada nos termos da legislação pertinente.
28/04/2026 13:00:28 | Sistema
(CONT. 3) atuação dos gestores, evitando contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa sem fundamento robusto. Além disso, garante a continuidade dos serviços, pois as secretarias poderão acionar o fornecedor com base em instrumento já formalizado, sem depender de novos processos licitatórios a cada evento, em respeito ao princípio da eficiência e à celeridade que o interesse público exige.
A locação de sonorização por empresa especializada transfere à contratada os riscos relativos à integridade dos equipamentos, ao seguro contra furtos ou danos acidentais, e à regularidade trabalhista dos operadores. Diferentemente da aquisição de equipamentos próprios que demandaria investimento inicial elevado, depósito, manutenção, treinamento de servidores e obsolescência a locação onera o Município apenas quando efetivamente utilizado, com previsibilidade de despesa e sem acréscimo de passivo trabalhista ou fiscal.
Diante do exposto, a contratação de serviços de...
28/04/2026 13:00:28 | Sistema
(CONT. 2) operador técnico quando necessário, os servidores poderão concentrar-se exclusivamente no conteúdo pedagógico, sanitário, social, cultural ou administrativo do evento, otimizando o capital humano e aumentando a produtividade institucional.
A contratação justifica-se também pelo dever legal de promoção da acessibilidade comunicacional (Lei Brasileira de Inclusão – 13.146/2015). Equipamentos profissionais de sonorização permitem o uso de microfones sem fio, transmissão para aparelhos auditivos individuais e volume adequado para pessoas com deficiência auditiva, além de evitar distorções e ruídos excessivos que comprometem o conforto de idosos, crianças e demais participantes. A Administração não pode mais admitir soluções improvisadas que excluam cidadãos ou causem danos à saúde auditiva.
A contratação compartilhada, formalizada por meio de ata de registro de preços ou contrato com cláusulas claras de atendimento a múltiplos setores, confere segurança jurídica à...
28/04/2026 13:00:28 | Sistema
(CONT. 1) eficiência e economicidade (art. 37, caput, CF/88).
A ausência de padronização dos equipamentos de sonorização utilizados pelas secretarias tem resultado em falhas operacionais recorrentes, como baixa inteligibilidade de áudio, interrupções durante palestras e inadequação dos equipamentos aos espaços utilizados. A contratação unificada permite estabelecer critérios técnicos mínimos (potência, cobertura sonora, qualidade de transmissão, reserva técnica), garantindo que todos os eventos institucionais — independentemente da secretaria promotora — disponham de estrutura confiável e profissional, reduzindo riscos de insucesso comunicacional e de constrangimento ao Poder Público.
Atualmente, servidores municipais têm sido desviados de suas funções precípuas para operar equipamentos de som improvisados, realizar instalações amadoras e solucionar problemas técnicos durante eventos. Com a contratação de empresa especializada em sonorização, com fornecimento de...
28/04/2026 13:00:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa visa demonstrar as razões de mérito e conveniência que amparam a contratação de serviços de sonorização para atender às unidades administrativas do Município de Nova Ipixuna/PA, com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
A Administração Municipal promove, ao longo do exercício, dezenas de eventos institucionais de pequeno porte promovidos por distintas secretarias. A aquisição ou locação pontual e descentralizada desses serviços, sem planejamento prévio, tem gerado custos elevados, contratações emergenciais e desperdício de recursos. A centralização da contratação, por meio de um único instrumento de locação compartilhada, possibilita ganhos de escala, redução de preços pela maior demanda contratual e melhor controle orçamentário, alinhando-se ao disposto no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e aos princípios da... (CONTINUA)