30/05/2025 15:47:55 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por SEBASTIÃO DAMASCENA SANTOS.
30/05/2025 15:47:55 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por SEBASTIÃO DAMASCENA SANTOS.
30/05/2025 15:47:55 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por SEBASTIÃO DAMASCENA SANTOS.
30/05/2025 15:47:29 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por SEBASTIÃO DAMASCENA SANTOS.
30/05/2025 15:47:29 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por SEBASTIÃO DAMASCENA SANTOS.
30/05/2025 15:47:29 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por SEBASTIÃO DAMASCENA SANTOS.
30/05/2025 15:46:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/05/2025 15:46:21 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
30/05/2025 15:46:07 | Sistema
O fornecedor SAN DYEGO COMERCIO E SERVICOS LTDA (42.460.494/0001-37) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3.660,00 para o item 0003.
30/05/2025 15:45:37 | Sistema
O fornecedor SAN DYEGO COMERCIO E SERVICOS LTDA (42.460.494/0001-37) apresentou proposta no valor unitário de R$ 430,00 para o item 0002.
30/05/2025 15:45:00 | Sistema
O fornecedor SAN DYEGO COMERCIO E SERVICOS LTDA (42.460.494/0001-37) apresentou proposta no valor unitário de R$ 470,00 para o item 0001.
30/05/2025 15:43:52 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
30/05/2025 15:43:52 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
30/05/2025 15:43:36 | Sistema
Credenciado o fornecedor SAN DYEGO COMERCIO E SERVICOS LTDA (42.460.494/0001-37), tendo por representante DYEGO SALES MAGALHÃES.
30/05/2025 15:35:55 | Sistema
(CONT. 1) frequentam as escolas públicas municipais.
2.2. Neste sentido, verificado o valor orçado pelo Departamento de Compras, tem-se a possibilidade de realização de procedimento de Dispensa de Licitação, abaixo explícito:
Lei nº 14.133/2021
“Art. 75.
É dispensável a licitação:
(...)
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). (valor atualizado Decreto nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024).
`PAR` 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
2.3. As contratadas deverão observar as normas de sustentabilidade acerca do objeto executado.
30/05/2025 15:35:55 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: 2. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. A utilização contínua dos mobiliários por aproximadamente 8 anos resultou em desgaste e danos significativos, comprometendo a estrutura física dos ambientes de estudo. Isso afeta tanto as atividades habituais quanto a saúde dos alunos, que passam uma parte considerável de seu tempo nas salas de aula.
2.2. A quantidade atual de carteiras na rede municipal de ensino é insuficiente para atender à demanda dos alunos regularmente matriculados. Aproximadamente 60% das carteiras estão em condições precárias, apresentando tampos danificados — soltos, quebrados, sem laminado de fórmica ou com materiais inchados. Portanto, é imperativo realizar investimentos constantes na infraestrutura e no bem-estar dos ambientes escolares, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades educacionais, além de conforto e acolhimento para os alunos que... (CONTINUA)