Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

7.2024-12-FMAS/2024
Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

FRANQUISSUEL GOMES REIS

Autoridade Competente:

SUENA NASCIMENTO DA SILVA

Apoio:

REBSON FELIPE DOS SANTOS, VALDENIR ALVES TEIXEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/10/2024 às 17:31

Início das Propostas

22/10/2024 às 17:40

Limite para Recebimento das Propostas

22/10/2024 às 17:41

Abertura das Propostas

22/10/2024 às 17:41

Documentos

EDITAL DE DISPENSA 7.2024-012-FMAS - ÁGUA MINERAL FMAS.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

22/10/2024-14:31:07

ETP SIMPLIFICADO - DISPENSA PRESENCIAL-ÁGUA MINERAL FMAS.doc

Tipo: Aviso de Contratação Direta

22/10/2024-14:31:07

Parecer Dispensa Aquisição Agua (7.2024.012).pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

22/10/2024-14:31:07

20240202-FMAS-ÁGUA.pdf

Tipo: Anexo

22/10/2024-15:18

20240202-FMAS-ÁGUA.pdf

Tipo: Contrato

22/10/2024-15:23:43

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Água mineral natural, sem gás, galão de 20 litros, retornável.

Quantidade:

3500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 11,44

Melhor lance

R$ 10,50

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Galão de água mineral de 20 litros, retornável - completo.

Quantidade:

180

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 37,40

Melhor lance

R$ 36,50

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Água mineral natural, sem gás, embalagem de 500ml descartável.

Quantidade:

4500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2,72

Melhor lance

R$ 2,50

Unidade:

UN

24/10/2024
24/10/2024 13:13:23 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por SUENA NASCIMENTO DA SILVA.
24/10/2024 13:13:23 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por SUENA NASCIMENTO DA SILVA.
24/10/2024 13:13:23 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por SUENA NASCIMENTO DA SILVA.
22/10/2024
22/10/2024 18:17:31 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por SUENA NASCIMENTO DA SILVA.
22/10/2024 18:17:31 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por SUENA NASCIMENTO DA SILVA.
22/10/2024 18:17:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por SUENA NASCIMENTO DA SILVA.
22/10/2024 18:16:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/10/2024 18:16:26 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
22/10/2024 18:13:27 | Sistema
O fornecedor A. G. S. DE ALMEIDA COMERCIO LTDA (30.914.606/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2,50 para o item 0003.
22/10/2024 18:13:22 | Sistema
O fornecedor A. G. S. DE ALMEIDA COMERCIO LTDA (30.914.606/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 36,50 para o item 0002.
22/10/2024 18:13:18 | Sistema
O fornecedor A. G. S. DE ALMEIDA COMERCIO LTDA (30.914.606/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 10,50 para o item 0001.
22/10/2024 18:09:14 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
22/10/2024 18:09:14 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
22/10/2024 18:09:07 | Sistema
Credenciado o fornecedor A. G. S. DE ALMEIDA COMERCIO LTDA (30.914.606/0001-01), tendo por representante Antônio Gleube Santos de Almeida.
22/10/2024 17:31:51 | Sistema
(CONT. 1) mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa
22/10/2024 17:31:51 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, conforme se apresenta. Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao... (CONTINUA)