Cancelado

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

7.2024-012-FMAS/2024
Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

FRANQUISSUEL GOMES REIS

Autoridade Competente:

SUENA NASCIMENTO DA SILVA

Apoio:

REBSON FELIPE DOS SANTOS, VALDENIR ALVES TEIXEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/10/2024 às 14:35

Início das Propostas

17/10/2024 às 14:38

Limite para Recebimento das Propostas

17/10/2024 às 14:39

Abertura das Propostas

17/10/2024 às 14:39

Documentos

EDITAL DE DISPENSA 7.2024-012-FMAS - ÁGUA MINERAL FMAS.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

17/10/2024-10:54:03

ETP SIMPLIFICADO - DISPENSA PRESENCIAL-ÁGUA MINERAL FMAS.doc

Tipo: Aviso de Contratação Direta

17/10/2024-10:54:03

TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA PRESENCIAL-ÁGUA MINERAL FMAS.doc

Tipo: Aviso de Contratação Direta

17/10/2024-10:54:03

JUSTIFICATIVA REVOGAÇÃO -PROCESSO 7.2024-012-FMAS DO COMPRAS PÚBLICAS.pdf

Tipo:

22/10/2024-10:04:44

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado na Adjudicação

Água mineral natural, sem gás, galão de 20 litros, retornável.

Quantidade:

3500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 11,44

Melhor lance

R$ 11,44

Unidade:

UN

Item 2

Cancelado na Adjudicação

Galão de água mineral de 20 litros, retornável - completo.

Quantidade:

180

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 37,40

Melhor lance

R$ 37,40

Unidade:

UN

Item 3

Deserto

Água mineral natural, sem gás, embalagem de 500ml descartável.

Quantidade:

4500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2,72

Melhor lance

-

Unidade:

UN

22/10/2024
22/10/2024 13:04:44 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA REVOGAÇÃO -PROCESSO 7.2024-012-FMAS DO COMPRAS PÚBLICAS.pdf) em 22/10/2024 às 10:04.
22/10/2024 13:04:44 | Sistema
Motivo: Revogado por erro no cadastro de acordo com justificativa em anexo
22/10/2024 13:04:44 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
17/10/2024
17/10/2024 18:29:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/10/2024 18:29:58 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
17/10/2024 18:29:48 | Sistema
O fornecedor A. G. S. DE ALMEIDA COMERCIO LTDA (30.914.606/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 37,40 para o item 0002.
17/10/2024 18:29:44 | Sistema
O fornecedor A. G. S. DE ALMEIDA COMERCIO LTDA (30.914.606/0001-01) apresentou proposta no valor unitário de R$ 11,44 para o item 0001.
17/10/2024 17:39:24 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
17/10/2024 17:39:24 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
17/10/2024 17:39:24 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
17/10/2024 17:39:24 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
17/10/2024 17:39:14 | Sistema
Credenciado o fornecedor A. G. S. DE ALMEIDA COMERCIO LTDA (30.914.606/0001-01), tendo por representante Antônio Gleube Santos de Almeida.
17/10/2024 14:35:44 | Sistema
(CONT. 1) da Administração fixada pela Lei nº 14.133/21.
17/10/2024 14:35:44 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha... (CONTINUA)