29/07/2024 13:55:15 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
29/07/2024 13:55:15 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
29/07/2024 13:55:15 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
29/07/2024 13:55:15 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
29/07/2024 13:54:50 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
29/07/2024 13:54:50 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
29/07/2024 13:54:50 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
29/07/2024 13:54:50 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS.
19/07/2024 13:04:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/07/2024 13:04:24 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
19/07/2024 13:04:12 | Sistema
O fornecedor KAYRO HENRIQUE COSTA SILVA 04808782260 (43.731.263/0001-83) apresentou proposta no valor unitário de R$ 59,90 para o item 0004.
19/07/2024 13:04:07 | Sistema
O fornecedor KAYRO HENRIQUE COSTA SILVA 04808782260 (43.731.263/0001-83) apresentou proposta no valor unitário de R$ 80,00 para o item 0003.
19/07/2024 13:03:59 | Sistema
O fornecedor KAYRO HENRIQUE COSTA SILVA 04808782260 (43.731.263/0001-83) apresentou proposta no valor unitário de R$ 70,00 para o item 0002.
19/07/2024 13:03:54 | Sistema
O fornecedor KAYRO HENRIQUE COSTA SILVA 04808782260 (43.731.263/0001-83) apresentou proposta no valor unitário de R$ 75,00 para o item 0001.
19/07/2024 12:59:16 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
19/07/2024 12:59:16 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
19/07/2024 12:58:47 | Sistema
Credenciado o fornecedor KAYRO HENRIQUE COSTA SILVA 04808782260 (43.731.263/0001-83), tendo por representante KAYRO HENRIQUE COSTA SILVA.
19/07/2024 12:24:23 | Sistema
(CONT. 1) da Administração fixada pela Lei nº 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, conforme se apresenta.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
19/07/2024 12:24:23 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha... (CONTINUA)