Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVELARIA/MARCENARIA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E REFORMA DAS CARTEIRAS E MESAS ESCOLARES PERTECENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

7.2024-007-FME/2024
Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

REBSON FELIPE DOS SANTOS

Autoridade Competente:

WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA

Apoio:

FRANQUISSUEL GOMES REIS, VALDENIR ALVES TEIXEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/08/2024 às 11:53

Início das Propostas

13/08/2024 às 11:59

Limite para Recebimento das Propostas

13/08/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

13/08/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL DE DISPENSA - 7.2024-007 - (14.133-2021).pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/08/2024-08:43:25

EDITAL DE DISPENSA - 7.2024-007 - (14.133-2021).pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

19/08/2024-11:16:34

CONTRATO 20240169 - DISPENSA DE LICITAÇÃO (14.133-2021).pdf

Tipo: Contrato

27/08/2024-09:21:37

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SERVIÇO DE REFORMA DE REFORMA DE CARTEIRAS ESCOLARES EM MADEIRA DE LEI

Quantidade:

270

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 175,17

Melhor lance

R$ 175,17

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

SERVIÇO DE REFORMA DE MESA EM MADEIRA DE LEI, MEDINDO 1,20 X 0,60 MTS

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 305,99

Melhor lance

R$ 305,99

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

SERVIÇO DE REFORMA DE BANCO EM MADEIRA DE LEI, MEDINDO 2,00 X 0,60 MTS

Quantidade:

8

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 260,36

Melhor lance

R$ 260,36

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

SERVIÇO DE REFORMA DE BANCO EM MADEIRA DE LEI, MEDINDO 2,00 X 0,30 MTS

Quantidade:

8

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 210,99

Melhor lance

R$ 210,99

Unidade:

UND

19/08/2024
19/08/2024 14:16:34 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (EDITAL DE DISPENSA - 7.2024-007 - (14.133-2021).pdf) em 19/08/2024 às 11:16.
13/08/2024
13/08/2024 14:31:01 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 14:31:01 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 14:31:01 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 14:31:01 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 14:30:31 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 14:30:31 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 14:30:31 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 14:30:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA.
13/08/2024 12:55:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2024 12:55:19 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
13/08/2024 12:54:48 | Sistema
O fornecedor M FRANCO SANTOS NOVAIS LTDA (24.975.122/0001-61) apresentou proposta no valor unitário de R$ 210,99 para o item 0004.
13/08/2024 12:54:45 | Sistema
O fornecedor M FRANCO SANTOS NOVAIS LTDA (24.975.122/0001-61) apresentou proposta no valor unitário de R$ 260,36 para o item 0003.
13/08/2024 12:54:41 | Sistema
O fornecedor M FRANCO SANTOS NOVAIS LTDA (24.975.122/0001-61) apresentou proposta no valor unitário de R$ 305,99 para o item 0002.
13/08/2024 12:54:35 | Sistema
O fornecedor M FRANCO SANTOS NOVAIS LTDA (24.975.122/0001-61) apresentou proposta no valor unitário de R$ 175,17 para o item 0001.
13/08/2024 12:50:04 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
13/08/2024 12:50:04 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
13/08/2024 12:49:15 | Sistema
Credenciado o fornecedor M FRANCO SANTOS NOVAIS LTDA (24.975.122/0001-61), tendo por representante MARCOS FRANCO SANTOS NOVAIS.
13/08/2024 12:11:19 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor M FRANCO SANTOS NOVAIS LTDA (24.975.122/0001-61).
13/08/2024 11:53:39 | Sistema
(CONT. 3) usuários do sistema educacional municipal.
13/08/2024 11:53:39 | Sistema
(CONT. 2) garantir que as carteiras, bancos e mesas escolares estejam em conformidade com os requisitos de segurança e ergonomia, proporcionando um ambiente de estudo adequado para os alunos. A contratação por dispensa de licitação possibilita a seleção de uma empresa que já tenha um histórico comprovado de qualidade e conformidade com essas normas, agilizando o processo e garantindo a imediata intervenção necessária. Conclusão Diante da urgência e da relevância da manutenção corretiva e reforma das carteiras, bancos e mesas escolares para o bom funcionamento das atividades educacionais no município de Nova Ipixuna, a contratação de uma empresa especializada em movelaria e marcenaria por meio de dispensa de licitação se justifica plenamente. Essa medida não só assegura a qualidade e segurança dos serviços prestados, como também representa uma opção economicamente viável e alinhada às normas de segurança e ergonomia vigentes, beneficiando diretamente os alunos e demais...
13/08/2024 11:53:39 | Sistema
(CONT. 1) conservados e reparados contribuem significativamente para prevenir acidentes e proporcionar um ambiente escolar seguro e confortável. A expertise de uma empresa especializada assegura que os reparos atendam aos padrões de segurança e qualidade exigidos. 2.3. Impacto Econômico A manutenção corretiva e a reforma dos móveis escolares representam um investimento economicamente viável a longo prazo. A recuperação e renovação das carteiras, bancos e mesas existentes são alternativas mais econômicas em comparação com a aquisição de novos móveis. Além disso, a conservação adequada dos móveis prolonga sua vida útil, reduzindo a necessidade de reposição frequente e, consequentemente, gerando economia para o Fundo Municipal de Educação. 2.4. Cumprimento de Normas e Segurança A empresa contratada deve seguir rigorosamente as normas técnicas e de segurança vigentes para a execução dos serviços de movelaria e marcenaria. O cumprimento dessas normas é essencial para...
13/08/2024 11:53:39 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: 2.1. Necessidade da Aquisição A contratação de uma empresa especializada em movelaria e marcenaria é fundamental para garantir a manutenção corretiva e a reforma das carteiras, bancos e mesas escolares pertencentes ao Fundo Municipal de Educação do município de Nova Ipixuna. Essas ações são necessárias devido ao desgaste natural e aos danos acumulados ao longo do tempo, que comprometem a funcionalidade e a segurança dos móveis escolares. A manutenção periódica é indispensável para assegurar que os estudantes tenham um ambiente de aprendizado adequado e seguro. 2.2. Qualidade do Serviço e Segurança para os Alunos e Demais Usuários A contratação de uma empresa qualificada garante que os serviços prestados sejam de alta qualidade, utilizando materiais adequados e técnicas apropriadas para a reparação e reforma dos móveis escolares. A segurança dos alunos e demais usuários é uma prioridade, e móveis bem... (CONTINUA)