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AQUISIÇÃO DE KITS DE CESTAS DE ALIMENTOS E KITS DE AGUÁ MINERAL PARA AJUDA HUMANITARIA EM CARATER DE URGENCIA PARA ATENDER AS FAMILIAS AFETADAS PELOS DESASTRES DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS AQUAVIARIOS. (COBRADE-2.2.4.6.0), DEFINIDO COMO...

027/2024
Prefeitura Municipal de Muaná
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

IRACEMA DO SOCORRO DE SOUZA NOGUEIRA

Autoridade Competente:

EDER AZEVEDO MAGALHÃES

Apoio:

THAIS DA SILVA MAGALHÃES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/07/2024 às 13:38

Início das Propostas

23/07/2024 às 15:00

Limite para Recebimento das Propostas

26/07/2024 às 15:00

Abertura das Propostas

26/07/2024 às 15:00

Documentos

TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - EMERGÊNCIA - AQUISIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/07/2024-10:30:29

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

CESTA DE ALIMENTOS: ARROZ TIPO 1 3 KG, AÇUCAR TIPO CRISTAL 3 KG, BISCOITO TIPO CREAM CRACKER 2 PCT,...

Quantidade:

400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 241,64

Melhor lance

-

Unidade:

KIT

Item 2

Fechado

ÁGUA MINERAL LT

Quantidade:

56670

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1,53

Melhor lance

-

Unidade:

L

23/07/2024
23/07/2024 13:38:30 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;