AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER KITS DE SOCORRO E ASSISTÊNCIA PARA ATENDIMENTO AOS AFETADOS PELO DESASTRES NATURAIS
017/2024/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
IRACEMA DO SOCORRO DE SOUZA NOGUEIRA
Autoridade Competente:
EDER AZEVEDO MAGALHÃES
Apoio:
THAIS DA SILVA MAGALHÃES
Origem dos Recursos:
Outros
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
13/05/2024 às 17:43
Início das Propostas
13/05/2024 às 18:00
Limite para Recebimento das Propostas
17/05/2024 às 18:00
Abertura das Propostas
17/05/2024 às 18:00
Documentos
AVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
13/05/2024-14:43:29
CONTRATO 0162024 D ( DEFESA CIVIL).pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
13/05/2024-14:43:29
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
GASOLINA COMUM
Quantidade:
20000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 6,14
Melhor lance
-
Unidade:
L
Item 2
OLEO DIESEL MARITIMO
Quantidade:
10000
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 6,60
Melhor lance
-
Unidade:
L
14/05/2024
14/05/2024 15:01:03 | Sistema
Motivo: Retificação na numeração do processo.
14/05/2024 15:01:03 | Sistema
O processo foi retificado em 14/05/2024 às 12:01.
14/05/2024 15:01:02 | Sistema
Motivo: Retificação na numeração do processo.
14/05/2024 15:01:02 | Sistema
O processo foi retificado em 14/05/2024 às 12:01.
13/05/2024
13/05/2024 17:43:41 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso