Aguardando início da sessão presencial

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER KITS DE SOCORRO E ASSISTÊNCIA PARA ATENDIMENTO AOS AFETADOS PELO DESASTRES NATURAIS

017/2024/2024
Prefeitura Municipal de Muaná
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

IRACEMA DO SOCORRO DE SOUZA NOGUEIRA

Autoridade Competente:

EDER AZEVEDO MAGALHÃES

Apoio:

THAIS DA SILVA MAGALHÃES

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/05/2024 às 17:43

Início das Propostas

13/05/2024 às 18:00

Limite para Recebimento das Propostas

17/05/2024 às 18:00

Abertura das Propostas

17/05/2024 às 18:00

Documentos

AVISO DE LICITAÇÃO.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/05/2024-14:43:29

CONTRATO 0162024 D ( DEFESA CIVIL).pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/05/2024-14:43:29

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

GASOLINA COMUM

Quantidade:

20000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,14

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 2

Fechado

OLEO DIESEL MARITIMO

Quantidade:

10000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,60

Melhor lance

-

Unidade:

L

14/05/2024
14/05/2024 15:01:03 | Sistema
Motivo: Retificação na numeração do processo.
14/05/2024 15:01:03 | Sistema
O processo foi retificado em 14/05/2024 às 12:01.
14/05/2024 15:01:02 | Sistema
Motivo: Retificação na numeração do processo.
14/05/2024 15:01:02 | Sistema
O processo foi retificado em 14/05/2024 às 12:01.
13/05/2024
13/05/2024 17:43:41 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso