02/07/2025 17:40:18 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por WALLACE DA SILVA OLIVEIRA.
02/07/2025 17:39:32 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 02/07/2025.
02/07/2025 17:38:50 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por WALLACE DA SILVA OLIVEIRA.
02/07/2025 14:56:49 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
02/07/2025 14:45:13 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
02/07/2025 14:26:13 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 02/07/2025.
02/07/2025 14:25:27 | Sistema
Motivo: A solicitação foi atendida.
02/07/2025 14:25:27 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor E. DE A. CAVALCANTE E CIA LTDA. no lote 0001.
02/07/2025 14:16:54 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
02/07/2025 13:55:23 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, solicitamos o envio de sua Proposta Consolidada para o lote 01.
02/07/2025 13:55:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 02/07/2025.
02/07/2025 13:49:49 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante E. DE A. CAVALCANTE E CIA LTDA. com lance de R$ 314.585,00.
02/07/2025 13:49:49 | Sistema
Motivo: Após Decisão Administrativa, conforme Processo encaminhado através do MEMO Nº 772/2025-SESMA/GAB, retornaremos a fase de análise do Processo do Pregão Eletrônico nº 014/2025.
02/07/2025 13:49:49 | Sistema
O fornecedor E. DE A. CAVALCANTE E CIA LTDA. foi reabilitado pelo pregoeiro para o lote 0001.
02/07/2025 13:48:28 | Pregoeiro
Após Decisão Administrativa, conforme Processo encaminhado através do MEMO Nº 772/2025-SESMA/GAB, retornaremos a fase de análise do Processo do Pregão Eletrônico nº 014/2025.
02/07/2025 13:37:46 | Pregoeiro
Bom dia!
02/07/2025 13:34:02 | Sistema
Motivo: A reversão da Homologação do lote do Pregão Eletrônico nº 014/2025, atende a Decisão Administrativa, conforme MEMO Nº 772/2025-SESMA/GAB, anexo.
02/07/2025 13:34:02 | Sistema
O lote 0001 teve a adjudicação revertida por WALLACE DA SILVA OLIVEIRA.
02/07/2025 13:30:23 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (MEMO 772 PREGÃO 014 2025 INSTRU. CIRURGICOS.pdf) em 02/07/2025 às 10:30.
02/07/2025 13:25:37 | Sistema
Motivo: A reversão da Homologação do lote do Pregão Eletrônico nº 014/2025, atende a Decisão Administrativa, conforme MEMO Nº 772/2025-SESMA/GAB, em anexo.
02/07/2025 13:25:37 | Sistema
O lote 0001 teve a homologação revertida por WALLACE DA SILVA OLIVEIRA.
04/06/2025 17:57:56 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por WALLACE DA SILVA OLIVEIRA.
04/06/2025 17:57:49 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por WALLACE DA SILVA OLIVEIRA.
16/05/2025 16:07:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/05/2025 16:07:45 | Pregoeiro
Encerramos neste momento a sessão pública. Agradecemos a participação e colaboração de todos os licitantes e demais presentes. Desejamos um excelente dia a todos.
16/05/2025 15:50:25 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo”. Pelo que INDEFIRO a manifestação de recurso.
16/05/2025 15:50:25 | Sistema
(CONT. 1) eficiente, rede de fornecedores consolidados e logística própria possibilitam a prática de preços mais acessíveis, sem comprometer a qualidade dos produtos ofertados. A jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 1.213/2013 e nº 1.098/2013) reafirma que a desclassificação por inexequibilidade exige comprovação objetiva da inviabilidade e prévia oportunidade de defesa ao licitante. Não houve diligência ou pedido de esclarecimentos antes da exclusão sumária. Diante disso, requer-se o recebimento e provimento do presente recurso, com a anulação da desclassificação e reclassificação da proposta nos termos em que foi apresentada, garantindo a legalidade e a observância do devido processo legal. Termos em que, Pede deferimento. Abimael Viana Silva Representante Legal Rodrigues e Viana Comércio, Manutenção e Locação de Equipamentos Médicos Ltda
16/05/2025 15:50:25 | Sistema
Intenção: Empresa: Rodrigues e Viana Comércio, Manutenção e Locação de Equipamentos Médicos Ltda CNPJ: 43.714.513/0001-77 A empresa Rodrigues e Viana vem, respeitosamente, interpor recurso contra a desclassificação de sua proposta no Pregão Eletrônico nº 014/2025, referente à aquisição de instrumentais cirúrgicos permanentes hospitalares pela Prefeitura de Monte Alegre/PA. Nossa proposta foi desclassificada sob a alegação de inexequibilidade, por apresentar preço supostamente inferior ao estimado, conforme art. 59, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021. Contudo, a decisão é indevida, pois não nos foi concedida oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Cabe destacar que nossa proposta não ocupa a primeira colocação, sendo a quinta mais bem classificada, o que reforça que os valores ofertados encontram-se dentro de uma margem aceitável de competitividade. Nossa estrutura operacional... (CONTINUA)
16/05/2025 15:50:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 15:50:09 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo”. Pelo que INDEFIRO a manifestação de recurso.
16/05/2025 15:50:09 | Sistema
Intenção: Solicitamos a aba de envio de documentação e proposta reajustada, uma vez que o lote vencido nao se encontra com valor inexequível. Somo importadores, todos os itens possuem registro na anvisa. Comprometemos a entrega do lote conforme vencido.
16/05/2025 15:50:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 15:49:57 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo”. Pelo que INDEFIRO a manifestação de recurso.
16/05/2025 15:49:57 | Sistema
Intenção: Boa tarde, informamos que nosso preço não esta inexequivel. Garantimos a entrega do mesmo, solicito por gentileza que nossa proposta seja aceita.
16/05/2025 15:49:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
16/05/2025 15:37:33 | Pregoeiro
Concluída a fase de habilitação, informamos que será aberto o prazo legal para manifestação de intenção de recurso, restrito à decisão de habilitação da empresa arrematante, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
16/05/2025 15:37:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/05/2025 às 13:06.
16/05/2025 15:36:44 | Pregoeiro
Informamos que a empresa CLEAN X COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES LTDA foi declarada habilitada por atender integralmente às exigências estabelecidas no edital, conforme análise da documentação apresentada.
16/05/2025 15:36:39 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CLEAN X COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES LTDA.
16/05/2025 12:49:34 | Pregoeiro
Encerrada a fase de análise das propostas, informamos que passaremos agora para a fase de habilitação da licitante arrematante, conforme previsto no edital e na legislação vigente.
16/05/2025 12:04:23 | Pregoeiro
Informamos que a intenção de recurso registrada neste momento refere-se à fase de análise das propostas, especificamente quanto à classificação e desclassificação das licitantes.
16/05/2025 12:03:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/05/2025 às 09:33.
16/05/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor CLEAN X COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
16/05/2025 12:02:40 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
16/05/2025 12:01:42 | Pregoeiro
Bom dia a todos. Retomamos neste momento a sessão pública, suspensa na data de ontem. Agradecemos a presença e a continuidade dos trabalhos por parte dos participantes. Daremos prosseguimento às etapas conforme previsto.
15/05/2025 20:29:22 | Pregoeiro
Informamos que a sessão está suspensa e será retomada amanhã, 16/05/2025 às 09h. Agradecemos a compreensão de todos e solicitamos que permaneçam atentos às próximas comunicações.
15/05/2025 19:41:15 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
15/05/2025 18:54:03 | Sistema
O fornecedor RODRIGUES E VIANA COMERCIO, MANUTENCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
15/05/2025 18:02:44 | Pregoeiro
Convocamos a empresa CLEAN X COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES LTDA para, na condição de nova arrematante do certame, em razão da desclassificação das propostas anteriormente melhor classificadas por inexequibilidade, apresentar proposta readequada conforme valor final registrado, atendendo integralmente às exigências do edital.
15/05/2025 18:02:30 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 17:02 do dia 15/05/2025.