30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0008 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0007 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:49 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0008 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0007 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:40:17 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
30/01/2025 17:37:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/01/2025 17:37:11 | Pregoeiro
Senhores licitantes, chegamos ao final da sessão. Boa tarde a todos!
30/01/2025 17:36:16 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo”. Pelo que INDEFIRO a manifestação de recurso.
30/01/2025 17:36:16 | Sistema
Intenção: Conforme o art. 34. paragrafo unido, inc. I e II DA LEI 14.133/21,No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cincoenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o item 11.7.1 . do edital , no que se encontra inexequíveis devendo ser comprovado por nota fiscal de entrada, somente a planilha não garante que os valores apresentados são realistas ou compatíveis com os preços de mercado ou com a capacidade do licitante de fornecer os materiais.
30/01/2025 17:36:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0008.
30/01/2025 17:35:46 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo”. Pelo que INDEFIRO a manifestação de recurso.
30/01/2025 17:35:46 | Sistema
Intenção: Valor inexequível.
30/01/2025 17:35:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0006.
30/01/2025 17:35:34 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo”. Pelo que INDEFIRO a manifestação de recurso.
30/01/2025 17:35:34 | Sistema
Intenção: Conforme o art. 34. paragrafo unido, inc. I e II DA LEI 14.133/21,No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cincoenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o item 11.7.1 . do edital , no que se encontra inexequíveis devendo ser comprovado por nota fiscal de entrada, somente a planilha não garante que os valores apresentados são realistas ou compatíveis com os preços de mercado ou com a capacidade do licitante de fornecer os materiais.
30/01/2025 17:35:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0006.
30/01/2025 17:33:46 | Sistema
(CONT. 1) manifestação de recurso.
30/01/2025 17:33:46 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo” já que os documentos foram apresentados conforme pode ser comprovado pelos arquivos que constam em anexo ao portal. Pelo que INDEFIRO a... (CONTINUA)
30/01/2025 17:33:46 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso referente a habilitação da empresa vencedora, considerando que a mesma não atendeu o item 12.10, " a.2) Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de titulos, falências e concordatas existente na sede do licitante, dentro do prazo de validade expressa na própria certidão." a empresa só encaminhou a indicativa de protestos e letras, faltando a indicativas das demais. ainda demais motivos que será esplanado na peça recursal
30/01/2025 17:33:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0005.
30/01/2025 17:33:32 | Sistema
(CONT. 1) manifestação de recurso.
30/01/2025 17:33:32 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo” já que os documentos foram apresentados conforme pode ser comprovado pelos arquivos que constam em anexo ao portal. Pelo que INDEFIRO a... (CONTINUA)
30/01/2025 17:33:32 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso referente a habilitação da empresa vencedora, considerando que a mesma não atendeu o item 12.10, " a.2) Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de titulos, falências e concordatas existente na sede do licitante, dentro do prazo de validade expressa na própria certidão." a empresa só encaminhou a indicativa de protestos e letras, faltando a indicativas das demais. ainda demais motivos que será esplanado na peça recursal
30/01/2025 17:33:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0005.
30/01/2025 17:28:34 | Sistema
Justificativa: O recurso interposto pela empresa COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA não preenche as condições de admissibilidade exigidas pela legislação aplicável, uma vez que não apresenta fundamentação suficiente para embasar suas alegações, tornando-se inepto. A legislação pertinente e as normas do processo licitatório excluí recursos que não sejam devidamente fundamentados e atendendo aos requisitos formais definidos no edital, o que não ocorre neste caso. Desta forma, considerando a ausência das premissas essenciais, o recurso deverá ser indeferido, mantendo-se a decisão original.
30/01/2025 17:28:34 | Sistema
Intenção: Valor inexequível.
30/01/2025 17:28:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
30/01/2025 17:27:57 | Sistema
Justificativa: O recurso interposto pela empresa COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA não preenche as condições de admissibilidade exigidas pela legislação aplicável, uma vez que não apresenta fundamentação suficiente para embasar suas alegações, tornando-se inepto. A legislação pertinente e as normas do processo licitatório excluí recursos que não sejam devidamente fundamentados e atendendo aos requisitos formais definidos no edital, o que não ocorre neste caso. Desta forma, considerando a ausência das premissas essenciais, o recurso deverá ser indeferido, mantendo-se a decisão original.
30/01/2025 17:27:57 | Sistema
Intenção: Conforme o art. 34. paragrafo unido, inc. I e II DA LEI 14.133/21,No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cincoenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o item 11.7.1 . do edital , no que se encontra inexequíveis devendo ser comprovado por nota fiscal de entrada, somente a planilha não garante que os valores apresentados são realistas ou compatíveis com os preços de mercado ou com a capacidade do licitante de fornecer os materiais.
30/01/2025 17:27:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
30/01/2025 17:27:50 | Sistema
Justificativa: O recurso interposto pela empresa COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA não preenche as condições de admissibilidade exigidas pela legislação aplicável, uma vez que não apresenta fundamentação suficiente para embasar suas alegações, tornando-se inepto. A legislação pertinente e as normas do processo licitatório excluí recursos que não sejam devidamente fundamentados e atendendo aos requisitos formais definidos no edital, o que não ocorre neste caso. Desta forma, considerando a ausência das premissas essenciais, o recurso deverá ser indeferido, mantendo-se a decisão original.
30/01/2025 17:27:50 | Sistema
Intenção: Conforme o art. 34. paragrafo unido, inc. I e II DA LEI 14.133/21,No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cincoenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o item 11.7.1 . do edital , no que se encontra inexequíveis devendo ser comprovado por nota fiscal de entrada, somente a planilha não garante que os valores apresentados são realistas ou compatíveis com os preços de mercado ou com a capacidade do licitante de fornecer os materiais.
30/01/2025 17:27:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
30/01/2025 17:27:23 | Sistema
Justificativa: O recurso interposto pela empresa COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA não preenche as condições de admissibilidade exigidas pela legislação aplicável, uma vez que não apresenta fundamentação suficiente para embasar suas alegações, tornando-se inepto. A legislação pertinente e as normas do processo licitatório excluí recursos que não sejam devidamente fundamentados e atendendo aos requisitos formais definidos no edital, o que não ocorre neste caso. Desta forma, considerando a ausência das premissas essenciais, o recurso deverá ser indeferido, mantendo-se a decisão original.
30/01/2025 17:27:23 | Sistema
Intenção: Valor inexequível.
30/01/2025 17:27:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
30/01/2025 17:27:16 | Sistema
Justificativa: O recurso interposto pela empresa COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA não preenche as condições de admissibilidade exigidas pela legislação aplicável, uma vez que não apresenta fundamentação suficiente para embasar suas alegações, tornando-se inepto. A legislação pertinente e as normas do processo licitatório excluí recursos que não sejam devidamente fundamentados e atendendo aos requisitos formais definidos no edital, o que não ocorre neste caso. Desta forma, considerando a ausência das premissas essenciais, o recurso deverá ser indeferido, mantendo-se a decisão original.
30/01/2025 17:27:16 | Sistema
Intenção: Conforme o art. 34. paragrafo unido, inc. I e II DA LEI 14.133/21,No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cincoenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o item 11.7.1 . do edital , no que se encontra inexequíveis devendo ser comprovado por nota fiscal de entrada, somente a planilha não garante que os valores apresentados são realistas ou compatíveis com os preços de mercado ou com a capacidade do licitante de fornecer os materiais.
30/01/2025 17:27:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.