Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃO FRANCÊS, PÃO INTEGRAL, PÃO TIPO HOT DOG E TORRADAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PROGRAMAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL-SETRINS.

026/2025
Prefeitura Municipal de Monte Alegre
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ALEX GEAN BRANDÃO DE FREITAS

Autoridade Competente:

PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS

Apoio:

ELENE MARIA GONÇALVES GARCIA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/07/2025 às 13:20

Inicio das Propostas

10/07/2025 às 13:30

Limite p/ Impugnações

18/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/07/2025 às 11:45

Abertura das Propostas

22/07/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PE 026 2025 AQUISIÇÃO PAES SETRINS-mesclado.pdf

Tipo: Edital

10/07/2025-10:19:05

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Pão tipo francês, a base de farinha de trigo refinado, unidade pesando no mínimo 50g (fabricado no d...

Quantidade:

30000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,74

Melhor lance

R$ 0,46

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

Pão tipo hot dog, a base de farinha de trigo refinado, unidade pesando no mínimo 50g (fabricado no d...

Quantidade:

25000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,74

Melhor lance

R$ 0,46

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

Pão de forma fatiado, a base de farinha de trigo refinado, pão cortado em fatias, embalagens primári...

Quantidade:

5000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,00

Melhor lance

R$ 6,98

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

Torrada de pão, tipo frânces/de sal, a base de massa de farinha de trigo refinada, pacte pesando no ...

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4,17

Melhor lance

R$ 2,98

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

Torrada de pão, tipo pão de forma, a base de massa de farinha de trigo refinada, pacte pesando no mí...

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,25

Melhor lance

R$ 3,98

Unidade:

UND

23/07/2025
23/07/2025 13:20:15 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:20:15 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:20:15 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:20:15 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:20:15 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:18:39 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:18:39 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:18:39 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:18:39 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
23/07/2025 13:18:39 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PATRICIA CRISTINA DE LEÃO MESSIAS.
22/07/2025
22/07/2025 20:46:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/07/2025 20:45:36 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:45:36 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro. no âmbito da Lei 14.133/2021, as notas explicativas fazem parte das "demonstrativos contábeis" exigidas para a qualificação econômico‑financeira. O art. 69, inciso I, requer "balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis" — e as notas explicativas estão incluídas nesse pacote. A empresa RUBENS DO NASCCIMENTO RIBEIRO LTDA, não apresentou a mesma... Além disso, doutrina e jurisprudência reforçam que, para fins de licitação, as notas explicativas são essenciais, pois complementam o balanço e tornam a análise mais transparente. Microempresas e EPP: pela NBC TG 10023 do CFC, microempresas (receita bruta até R$ 4,8 mi) não são obrigadas a apresentar notas explicativas
22/07/2025 20:45:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
22/07/2025 20:45:30 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:45:30 | Sistema
(CONT. 1) documentação fora do prazo, com a consequente inabilitação da empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda.
22/07/2025 20:45:30 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro no que TENDE A DOCUMENTAÇÃO (ANALISE ECONÔMICA – FINANCEIRA, empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda anexou documento de habilitação de forma incorreta, fora do momento previsto no edital, ou seja, após o cadastramento da proposta, o que configura descumprimento às exigências do certame. O edital é claro ao estabelecer que toda a documentação exigida para habilitação deve ser apresentada no ato do cadastro da proposta, não sendo admitido o envio posterior para suprir omissões. O uso da diligência, nesse caso, não pode ser aplicado para corrigir falhas na entrega de documentos obrigatórios, pois tal medida afronta os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório. Portanto, a aceitação posterior da documentação apresentada pela empresa recorrida configura tratamento privilegiado, o que compromete a lisura e a legalidade do processo. Diante disso, requer-se que seja revista a decisão que admitiu tal... (CONTINUA)
22/07/2025 20:45:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
22/07/2025 20:45:23 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:45:23 | Sistema
(CONT. 1) para suprir falha ou ausência de documento exigido como condição de habilitação, mas apenas para esclarecimentos ou complementação de informações já apresentadas. Dessa forma, requer-se que seja revista a decisão que admitiu a documentação fora do prazo, com a consequente inabilitação da empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda., em respeito aos princípios que regem a administração pública e à legalidade do certame.
22/07/2025 20:45:23 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro pedimos a que seja revisto quanto à aceitação da documentação apresentada pela empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda, pelos seguintes motivos: Foi verificado que a referida empresa anexou documento de habilitação (certidão simplificada) fora do momento oportuno, ou seja, não incluiu a documentação exigida na fase correta do certame, conforme previsto no edital. O edital é claro ao determinar que toda a documentação de habilitação deve ser apresentada no ato do cadastramento da proposta, o que não foi cumprido pela empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda., que posteriormente anexou a referida certidão por meio de diligência. Tal procedimento fere os princípios da legalidade e da isonomia, pois concede tratamento diferenciado a um licitante em detrimento dos demais. Ressaltamos que a diligência prevista no art. 43, `PAR`3º da Lei 8.666/93 (ou equivalente da Nova Lei de Licitações, caso aplicável), não pode ser utilizada... (CONTINUA)
22/07/2025 20:45:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
22/07/2025 20:45:15 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:45:15 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro no âmbito do Pregão Eletrônico nº 026/2025 a Empresa RUBENS DO NASCCIMENTO RIBEIRO LTDA deixou de apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) referente ano de 2024. Apresentando apenas o ano 2023 (ANALISE ECONÔMICA – FINANCEIRA 2023) e 2025 (ANALISE ECONÔMICA – FINANCEIRA 2025) , conforme documentação apresentada titulada.
22/07/2025 20:45:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
22/07/2025 20:45:08 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:45:08 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro empresa âmbito do Pregão Eletrônico nº 026/2025, na composição documentação de habilitação apresentada por esta empresa RUBENS DO NASCCIMENTO RIBEIRO LTDA infere o item (a.4 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede do licitante;), a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) foi emitida em 2023, encontrando-se fora do prazo de validade para efeitos de comprovação da regularidade jurídica atual da empresa. Nestes termos pedimos a inabilitação da empresa.
22/07/2025 20:45:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
22/07/2025 20:44:54 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:44:54 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro. no âmbito da Lei 14.133/2021, as notas explicativas fazem parte das "demonstrativos contábeis" exigidas para a qualificação econômico‑financeira. O art. 69, inciso I, requer "balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis" — e as notas explicativas estão incluídas nesse pacote. A empresa RUBENS DO NASCCIMENTO RIBEIRO LTDA, não apresentou a mesma... Além disso, doutrina e jurisprudência reforçam que, para fins de licitação, as notas explicativas são essenciais, pois complementam o balanço e tornam a análise mais transparente. Microempresas e EPP: pela NBC TG 10023 do CFC, microempresas (receita bruta até R$ 4,8 mi) não são obrigadas a apresentar notas explicativas
22/07/2025 20:44:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
22/07/2025 20:44:48 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:44:48 | Sistema
(CONT. 1) documentação fora do prazo, com a consequente inabilitação da empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda.
22/07/2025 20:44:48 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro no que TENDE A DOCUMENTAÇÃO (ANALISE ECONÔMICA – FINANCEIRA, empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda anexou documento de habilitação de forma incorreta, fora do momento previsto no edital, ou seja, após o cadastramento da proposta, o que configura descumprimento às exigências do certame. O edital é claro ao estabelecer que toda a documentação exigida para habilitação deve ser apresentada no ato do cadastro da proposta, não sendo admitido o envio posterior para suprir omissões. O uso da diligência, nesse caso, não pode ser aplicado para corrigir falhas na entrega de documentos obrigatórios, pois tal medida afronta os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório. Portanto, a aceitação posterior da documentação apresentada pela empresa recorrida configura tratamento privilegiado, o que compromete a lisura e a legalidade do processo. Diante disso, requer-se que seja revista a decisão que admitiu tal... (CONTINUA)
22/07/2025 20:44:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
22/07/2025 20:44:39 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:44:39 | Sistema
(CONT. 1) para suprir falha ou ausência de documento exigido como condição de habilitação, mas apenas para esclarecimentos ou complementação de informações já apresentadas. Dessa forma, requer-se que seja revista a decisão que admitiu a documentação fora do prazo, com a consequente inabilitação da empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda., em respeito aos princípios que regem a administração pública e à legalidade do certame.
22/07/2025 20:44:39 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro pedimos a que seja revisto quanto à aceitação da documentação apresentada pela empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda, pelos seguintes motivos: Foi verificado que a referida empresa anexou documento de habilitação (certidão simplificada) fora do momento oportuno, ou seja, não incluiu a documentação exigida na fase correta do certame, conforme previsto no edital. O edital é claro ao determinar que toda a documentação de habilitação deve ser apresentada no ato do cadastramento da proposta, o que não foi cumprido pela empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda., que posteriormente anexou a referida certidão por meio de diligência. Tal procedimento fere os princípios da legalidade e da isonomia, pois concede tratamento diferenciado a um licitante em detrimento dos demais. Ressaltamos que a diligência prevista no art. 43, `PAR`3º da Lei 8.666/93 (ou equivalente da Nova Lei de Licitações, caso aplicável), não pode ser utilizada... (CONTINUA)
22/07/2025 20:44:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
22/07/2025 20:44:31 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:44:31 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro no âmbito do Pregão Eletrônico nº 026/2025 a Empresa RUBENS DO NASCCIMENTO RIBEIRO LTDA deixou de apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) referente ano de 2024. Apresentando apenas o ano 2023 (ANALISE ECONÔMICA – FINANCEIRA 2023) e 2025 (ANALISE ECONÔMICA – FINANCEIRA 2025) , conforme documentação apresentada titulada.
22/07/2025 20:44:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
22/07/2025 20:44:23 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:44:23 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro empresa âmbito do Pregão Eletrônico nº 026/2025, na composição documentação de habilitação apresentada por esta empresa RUBENS DO NASCCIMENTO RIBEIRO LTDA infere o item (a.4 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede do licitante;), a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) foi emitida em 2023, encontrando-se fora do prazo de validade para efeitos de comprovação da regularidade jurídica atual da empresa. Nestes termos pedimos a inabilitação da empresa.
22/07/2025 20:44:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
22/07/2025 20:40:06 | Sistema
Justificativa: Justificativa no item 01.
22/07/2025 20:40:06 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro. no âmbito da Lei 14.133/2021, as notas explicativas fazem parte das "demonstrativos contábeis" exigidas para a qualificação econômico‑financeira. O art. 69, inciso I, requer "balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis" — e as notas explicativas estão incluídas nesse pacote. A empresa RUBENS DO NASCCIMENTO RIBEIRO LTDA, não apresentou a mesma... Além disso, doutrina e jurisprudência reforçam que, para fins de licitação, as notas explicativas são essenciais, pois complementam o balanço e tornam a análise mais transparente. Microempresas e EPP: pela NBC TG 10023 do CFC, microempresas (receita bruta até R$ 4,8 mi) não são obrigadas a apresentar notas explicativas
22/07/2025 20:40:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
22/07/2025 20:39:49 | Sistema
Justificativa: Justificativa informada no item 01.
22/07/2025 20:39:49 | Sistema
(CONT. 1) documentação fora do prazo, com a consequente inabilitação da empresa Rubens do Nascimento Ribeiro Ltda.