29/04/2025 15:33:33 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:33 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:33 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:33 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:33 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:33 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:24 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:24 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:24 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:24 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:24 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
29/04/2025 15:33:24 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR.
25/04/2025 20:07:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/04/2025 20:07:22 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos os licitantes e o respeito às normas e procedimentos do certame. Informamos que os trabalhos foram concluídos com regularidade e transparência, conforme os princípios que regem a Administração Pública. Declaro, assim, encerrada a presente sessão.
25/04/2025 20:06:24 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:06:24 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso motivo: foi nos solicitado diligencia mesmo o nosso lançe não tenha atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:06:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0006.
25/04/2025 20:06:13 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:06:13 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, nossa proposta foi anexada ao sistema no prazo solicitado (Anexo III - Proposta Comercial (Final)), dentro do próprio modelo do edital, com os valores unitários com o desconto devido, somando o valor final do lote, sem nenhuma confusão ou intenção de prejudicar o certame. As alegações não demostram nossa omissão e muito menos qualquer risco ao fornecimento para a prefeitura, sendo comprovado em contratos anexados junto à habilitação e pleno conhecimento logístico (balsa e prazo de entrega). Solicito reabilitação de nossa empresa que cumpre com todos os requisitos legais e não está abaixo 40% do valor estimado. Ofertando material de alta qualidade e total compromisso no cumprimento do edital.
25/04/2025 20:06:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0006.
25/04/2025 20:05:46 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:05:46 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:05:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0005.
25/04/2025 20:05:40 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:05:40 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:05:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0005.
25/04/2025 20:05:28 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:05:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:05:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
25/04/2025 20:05:21 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:05:21 | Sistema
Intenção: Sr, pregoeiro, foram apresentados a devidas notas fiscais, juntamente com o arquivo de elaboração de custo (com mesmo nome) dentro do prazo estipulado, contendo todos os custo (custo operacional impostos, custo indiretos, frete, etc.). Solicito rever nossa desclassificação.
25/04/2025 20:05:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
25/04/2025 20:05:14 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:05:14 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:05:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
25/04/2025 20:04:59 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:04:59 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:04:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
25/04/2025 20:04:53 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:04:53 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:04:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
25/04/2025 20:04:39 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:04:39 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:04:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
25/04/2025 20:04:35 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:04:35 | Sistema
Intenção: Sr, pregoeiro, foram apresentados a devidas notas fiscais, juntamente com o arquivo de elaboração de custo (com mesmo nome) dentro do prazo estipulado, contendo todos os custo (custo operacional impostos, custo indiretos, frete, etc.). Solicito rever nossa desclassificação.
25/04/2025 20:04:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
25/04/2025 20:04:30 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Neste sentido, entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. E por não ter presença dos pressupostos recursais (sucumbência, legitimidade, interesse e motivação) INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/04/2025 20:04:30 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois: no item 6.10 do EDITAL CONSTA: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor orçado pela Administração. foi nos solicitado diligencia mesmo os nossos lances não terem atingido nem próximo do valor de inexequibilidade previsto no edital.
25/04/2025 20:04:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.