Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DA VILA NOVA NO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS/PARÁ.

001-SEMED/2024
Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

GISELE LIMA DA SILVA

Autoridade Competente:

Elisangela Ferreira de Aguiar Bezerra

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/07/2024 às 17:31

Inicio das Propostas

11/07/2024 às 18:00

Limite p/ Impugnações

29/07/2024 às 18:00

Limite p/ Esclarecimentos

29/07/2024 às 18:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/08/2024 às 12:25

Abertura das Propostas

01/08/2024 às 12:30

Documentos

EDITAL ESC. STA TEREZINHA.pdf

Tipo: Edital

11/07/2024-14:28:14

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SANTA TEREZINHA,...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 738.669,92

Melhor lance

R$ 558.899,98

Unidade:

SVÇ

12/08/2024
12/08/2024 15:02:57 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Elisangela Ferreira de Aguiar Bezerra.
12/08/2024 15:02:40 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Elisangela Ferreira de Aguiar Bezerra.
12/08/2024 11:21:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/08/2024
06/08/2024 17:24:44 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo presidente de comissão para 09/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/08/2024 às 23:59.
06/08/2024 17:23:30 | Sistema
Intenção: Esta licitante vem por meio deste, manifestar intenção de recurso ante a habilitação equivocada da empresa RENOVAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, visto que a mesma deixou de cumprir diversas exigencias editalícias, dentre elas a não apresentação das planilhas em excel, declarações e inconsistencia entre os valores e informações apresentados.
06/08/2024 17:23:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2024 17:23:25 | Sistema
Intenção: Esta licitante vem por meio deste, manifestar intenção de recurso ante a habilitação equivocada da empresa RENOVAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, visto que a mesma deixou de cumprir diversas exigencias editalícias, dentre elas a não apresentação das planilhas em excel, declarações e incompatibilidade entre os valores apresentados.
06/08/2024 17:23:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2024 17:23:20 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso em face da habilitação da licitante atual vencedora uma vez que foram encontradas diversas irregularidades tanto nos documentos atinentes a proposta, quanto nos documentos de habilitação apresentados pela empresa conforme será apresentado nas razões recursais.
06/08/2024 17:23:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2024 17:23:16 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de Recurso em decorrência da incompatibilidade entre as execuções e as composições apresentadas.
06/08/2024 17:23:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2024 17:23:11 | Sistema
Intenção: Esta licitante vem por meio deste, manifestar intenção de recurso ante a inabilitação dessa empresa visto que cumprimos todos os requisitos de aceitação e habilitação e possuímos uma proposta vantajosa para essa administração pública. Além disso, não foi aberto diligencia para enviar PGDAS ou comprovações pertinentes ao simples nacional de que a mesma possui capacidade para arcar com os custos dessa licitação, uma vez que esses documentos não estão sendo solicitados no edital. Na peça recursal discorreremos a fundo sobre os pontos citados. Esta intenção de recurso cumpre os pressupostos de sucumbências recursais conforme prevê a lei geral de licitações.
06/08/2024 17:23:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
06/08/2024 17:20:14 | Sistema
O fornecedor D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2024 17:19:21 | Sistema
O fornecedor D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2024 17:18:47 | Sistema
O fornecedor J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA EIREL - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2024 17:12:28 | Sistema
O fornecedor ESTILLO ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2024 17:11:19 | Sistema
O fornecedor D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2024 17:10:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 06/08/2024 às 14:20.
06/08/2024 17:10:07 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
06/08/2024 17:09:11 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor RENOVAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
06/08/2024 17:07:57 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, daremos continuidade ao certame.
06/08/2024 16:09:10 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, a nossa equipe técnica está analisando a documentação enviada.
06/08/2024 14:49:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2024 13:24:02 | Sistema
Motivo: Solicito da arrematante que apresente proposta readequada. Bem como, documentação de habilitação da empresa de acordo com o exigido no Edital, Termo de Referência e seus Anexos. A mesma terá o prazo de 2h para apresentação dos documentos solicitados.
06/08/2024 13:24:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:23 do dia 06/08/2024.
06/08/2024 13:21:27 | Presidente da Comissão
Foram observadas variações nos seguintes itens da planilha de orçamento:Movimento de Terra;Estrutura - Pilares, Vigas, Vergas e Contravergas; Cobertura;Pinturas - Paredes, Portas, Caibros e Ripas Externas. Essas variações somaram R$ 0,05 centavos a mais, resultando em um valor final divergente do proposto inicialmente pela empresa. Além disso, não apresentou as Declarações conforme Modelos III,IV e VIII, dos Anexos do Edital.
06/08/2024 13:20:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RENOVAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA com lance de R$ 558.899,98.
06/08/2024 13:20:54 | Sistema
O fornecedor D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
06/08/2024 13:20:54 | Sistema
(CONT. 1) no regime tributário do Simples Nacional. Conforme o item 4.5 do edital, a empresa deveria comprovar suas alíquotas através de memória de cálculo dos tributos (ANEXO IV - Tabela Simples Nacional), com base no faturamento acumulado dos últimos doze meses, e apresentar a tabela do PGDAS - extrato Simples Nacional para comprovar a Receita Bruta Acumulada nos Últimos 12 Meses. A ausência desses documentos impede a verificação da autenticidade dos impostos adotados na composição do BDI. Foram identificadas discrepâncias nos seguintes itens da planilha orçamentária, com valores significativamente reduzidos, variando de 25% a 48% abaixo dos valores de referência da Administração. Além disso, na planilha de composições de custo unitário, foram observados preços de insumos abaixo dos valores praticados no mercado local. Esses preços sugerem que a proposta pode não assegurar a executividade do contrato. Continua...
06/08/2024 13:20:54 | Sistema
Motivo: A arrematante D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, está inabilitada no processo. Após análise técnica detalhada, constatou-se as seguintes desconformidades: A D T Consult. Servic e Com. LTDA é optante pelo Simples Nacional e utilizou, de forma incorreta, percentuais para o Grupo D conforme os cálculos de encargos sociais. A empresa apresentou percentuais errados para o Grupo D, sendo 78,07% para mão de obra horista e 38,59% para mão de obra mensalista, enquanto os percentuais corretos seriam 75,84% e 38,02%, respectivamente. Os erros nos cálculos dos encargos sociais impactam as planilhas de orçamento e as planilhas de composições de custos unitários, tornando a proposta financeira apresentada pela empresa inconsistente e incorreta. Foi verificado que os percentuais dos impostos PIS, COFINS e ISS na composição do BDI estão abaixo dos valores adotados pela Administração. Após consulta no site da Receita Federal, constatou-se que a empresa está enquadrada... (CONTINUA)
06/08/2024 13:20:54 | Sistema
O fornecedor D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA foi inabilitado no processo.
06/08/2024 13:00:36 | Presidente da Comissão
Bom dia, senhores licitantes! Daremos continuidade ao certame.
05/08/2024
05/08/2024 17:43:50 | Presidente da Comissão
Estaremos suspendendo a sessão e retornaremos amanhã, 06/08/2024 às 10h00(Horário de Brasília), para darmos continuidade ao certame.
05/08/2024 17:42:23 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, informo-lhes que a nossa equipe técnica está analisando a documentação enviada.
05/08/2024 17:12:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/08/2024 14:38:59 | Sistema
Motivo: Atendendo a solicitação do licitante D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA, estaremos prorrogando o prazo para o envio da documentação por mais 2h, além do prazo pré estabelecido. Ou seja, a empresa tem até às 14h20, para atender à diligência solicitada.
05/08/2024 14:38:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:20 do dia 05/08/2024.
05/08/2024 14:27:46 | F. D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia, sr. (a) Presidente da Comissão! Devido a complexidade das planilhas e para melhor averiguação das informações que serão fornecidas, solicito prorrogação de prazo para envio dos documentos solicitados, conforme IN 73 Art.29, Paragrafos 2º e 3º Inciso I
05/08/2024 13:20:46 | Sistema
Motivo: Solicito da arrematante que apresente proposta readequada. Bem como, documentação de habilitação da empresa de acordo com o exigido no Edital, Termo de Referência e seus Anexos. A mesma terá o prazo de 2h para apresentação dos documentos solicitados.
05/08/2024 13:20:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:20 do dia 05/08/2024.
05/08/2024 13:17:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA com lance de R$ 558.899,97.
05/08/2024 13:17:29 | Sistema
O fornecedor CS CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
05/08/2024 13:17:29 | Sistema
(CONT. 2) planilha orçamentaria.A diferença de R$ 0,10 na somatória alterou o valor final da proposta para R$ 554.002,54.
05/08/2024 13:17:29 | Sistema
(CONT. 1) unilaterais, desprovidas de valor probatório. Os atestados emitidos nessas circunstâncias terão natureza jurídica de declarações, meras manifestações unilaterais, destituídas de quaisquer ônus sobre o conteúdo dos serviços prestados.Foi detectada uma discrepância entre os valores apresentados na planilha de orçamento (R$ 554.002,44) e na planilha de composições de custo (R$ 554.000,23), resultando em uma variação de R$ 2,21. Além disso, os valores do BDI também apresentaram diferenças, o que impacta a consistência da proposta. A empresa apresentou diferentes percentuais de encargos sociais para trabalhadores horistas e mensalistas nas suas documentações: Tabela de Encargos Sociais: Horista: 83,67%, Mensalista: 44,39%;Planilha Orçamentária: Horista: 83,87%; Mensalista: 44,39%;Planilha de Composições de Preço Unitários: Horista: 83,67%, Mensalista: 44,39%.Essas variações indicam inconsistências nos preços apresentados.Desconformidade na Somatória dos Subitens da...
05/08/2024 13:17:29 | Sistema
Motivo: A arrematante CS CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIO, está inabilitada no processo. Após análise técnica detalhada, constatou-se as seguintes desconformidades: A tabela de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) apresentada pela empresa apresenta desconformidades em relação ao Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU). Especificamente, as taxas de Administração Central, Seguros e Garantias, e Risco foram apresentadas com valores abaixo dos quartis estabelecidos pelo TCU. A empresa apresentou autoatestado de capacidade técnica e operacional. De acordo com o entendimento do TCU, a lógica inerente à exigência de comprovação de qualificação técnica-operacional é avessa à apresentação de autoatestados. A comprovação documental deve ser imparcial e isenta de conflitos de interesse. Atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou com sócio coincidente com a licitante não são aceitos, pois têm natureza de declarações... (CONTINUA)
05/08/2024 13:17:29 | Sistema
O fornecedor CS CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA foi inabilitado no processo.
05/08/2024 13:01:09 | Presidente da Comissão
Daremos continuidade a esta Concorrência Eletrônica.
05/08/2024 13:00:35 | Sistema
Motivo: Bom dia, senhores licitantes!