Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, DIESEL S-10 E DIESEL S-500) COM FORNECIMENTO CONTINUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDAS, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA

033 2024 PE SRP/2024
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Fabio Nascimento Barros

Autoridade Competente:

Marcelo Borges do Egito

Apoio:

Fluviane Barbosa Tabosa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/11/2024 às 13:14

Inicio das Propostas

29/11/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

07/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/12/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

11/12/2024 às 12:01

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 033 2024 - COMBUSTIVEIS - EDUCAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

27/11/2024-17:35:07

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

OLEO DIESEL S-10 - RETIRAR NA BOMBA

Quantidade:

346000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,76

Melhor lance

R$ 6,56

Unidade:

L

Item 2

Homologado

OLEO DIESEL S500 - RETIRAR NA BOMBA

Quantidade:

252000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,82

Melhor lance

R$ 6,51

Unidade:

L

Item 3

Homologado

GASOLINA COMUM - RETIRAR NA BOMBA

Quantidade:

130000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,29

Melhor lance

R$ 7,20

Unidade:

L

16/12/2024
16/12/2024 15:31:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
16/12/2024 15:31:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
16/12/2024 15:31:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Marcelo Borges do Egito.
13/12/2024
13/12/2024 12:55:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
13/12/2024 12:55:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
13/12/2024 12:55:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Marcelo Borges do Egito.
11/12/2024
11/12/2024 19:00:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/12/2024 18:02:52 | Pregoeiro
Se algum licitante tiver intenção de apresenta recurso, o prazo de 10 minutos está aberto, devendo o interessado motivadamente se manifestar, sub pena de preclusão do direito recursal.
11/12/2024 18:02:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 15:12.
11/12/2024 18:02:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 15:12.
11/12/2024 18:02:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 15:12.
11/12/2024 18:01:48 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO POSTO IVI EIRELI.
11/12/2024 18:01:48 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO POSTO IVI EIRELI.
11/12/2024 18:01:48 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO POSTO IVI EIRELI.
11/12/2024 18:01:33 | Pregoeiro
Estamos reabrindo a sessão
11/12/2024 18:01:15 | Pregoeiro
Senhores licitantes, boa tarde!
11/12/2024 15:01:21 | Pregoeiro
Prezados licitantes, finalizado o prazo para anexar os documentos solicitados, a sessão ficará suspensa, com retorno para o dia 11/12/2024 as 15hs:00min horário de Brasília, para a informação quanto à aceitabilidade dos documentos de Habilitação e a Proposta reajustada da licitante vencedora na fase de lances. Obrigado pela atenção.
11/12/2024 13:42:59 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
11/12/2024 12:59:23 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 11/12/2024.
11/12/2024 12:58:59 | Pregoeiro
Prezado(s) licitante(s), em atendimento o item 15.6.; subitem 15.6.1 e 15.6.2 do edital, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para envio da proposta reajustada da licitante vencedora na fase de lances, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
11/12/2024 12:39:45 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 7,20.
11/12/2024 12:39:25 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 6,51.
11/12/2024 12:39:02 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 6,56.
11/12/2024 12:35:06 | Sistema
Motivo: foi iniciada a fase de negociação, a licitante vencedora na fase de lances tem proposta menor para os itens licitados?
11/12/2024 12:35:06 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 09:55 do dia 11/12/2024.
11/12/2024 12:35:06 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 09:55 do dia 11/12/2024.
11/12/2024 12:35:06 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:55 do dia 11/12/2024.
11/12/2024 12:23:27 | Pregoeiro
Nesse momento será levado em consideração apenas as intenções de recurso referentes as propostas.
11/12/2024 12:23:19 | Pregoeiro
Prezados licitantes, seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022, CAPÍTULO X, Art. 40.
11/12/2024 12:23:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 09:33.
11/12/2024 12:23:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 09:33.
11/12/2024 12:23:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/12/2024 às 09:33.
11/12/2024 12:22:45 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante AUTO POSTO IVI EIRELI - Ltda/Eireli com lance de R$ 7,23.
11/12/2024 12:22:45 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante AUTO POSTO IVI EIRELI - Ltda/Eireli com lance de R$ 6,54.
11/12/2024 12:22:45 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AUTO POSTO IVI EIRELI - Ltda/Eireli com lance de R$ 6,59.
11/12/2024 12:21:46 | Sistema
O item 0003 foi encerrado.
11/12/2024 12:21:40 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
11/12/2024 12:21:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
11/12/2024 12:11:02 | Sistema
O item 0003 foi aberto pelo pregoeiro.
11/12/2024 12:11:01 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
11/12/2024 12:10:59 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
11/12/2024 12:08:39 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
11/12/2024 12:08:39 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
11/12/2024 12:08:39 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11/12/2024 12:08:39 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
11/12/2024 12:03:16 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
11/12/2024 12:02:46 | Pregoeiro
Senhores licitantes, Bom dia! estamos iniciando a sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2024.
28/11/2024
28/11/2024 13:14:13 | Sistema
(CONT. 1) convocatório (artigo 49, li, da LC 123/2006)..
28/11/2024 13:14:13 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: A exclusividade às micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00, por item, conforme determina o art. 47, da Lei Complementar 123/2006 e art. 6°, do Decreto nº 8.538/2015. Contudo, há exceções que a Administração poderá exercer, desde que apresente as devidas justificativas, pois o tratamento diferenciado resulta de expressa disposição constitucional (CR/88, art. 170, IX), sendo seu dever esclarecer os motivos pelos quais decidiu que determinada licitação não será exclusiva. Nessa lógica, o art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 veda a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento... (CONTINUA)