01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:38 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/08/2024 20:57:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
25/07/2024 20:40:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/07/2024 20:40:21 | Pregoeiro
Desde já, gostaria de agradecer a todos pela participação neste pregão. Até a próxima.
25/07/2024 20:39:50 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeiro responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
25/07/2024 20:39:26 | Sistema
(CONT. 1) tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
25/07/2024 20:39:26 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando... (CONTINUA)
25/07/2024 20:39:26 | Sistema
(CONT. 1) bloqueio judicial em nome do Sócio Administrador SR HELCIO LORENZONI FILHO CONFORME PARECER 400/2020-PRO, REF. PROC.Nº 0829216-78.2020.8.14.0301, POR ORDEM DO EXMO SR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, ANOTA-SE A INDISPONIBILIDADE DE QUOTAS ATÉ O LIMITE DE R$ 44.626.579,70, EM NOME DO SR HELCIO LORENZONI FILHO, CPF: 883.834.232-68 E FICAM IMPEDIDAS DE SEREM TRANSFERIDAS A TERCEIROS. É PERMITIDO O ARQUIVAMENTO DE DEMAIS ATOS SOCIETÁRIOS
25/07/2024 20:39:26 | Sistema
Intenção: A empresa ENGELOC ENGENHARIA E LOCACAO LTDA não apresentou todas as certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, da Tribunal Regional do Trabalho da 8ª REGIÃO DA SEDE DA LICITANTE, Item 16.10.4, https://www.trt8.jus.br/servicos/certidoes, ENGELOC Sagrou-se vencedora dos itens 01-02-05-06-12-14 e sua proposta readequada a sequencias numeradas na proposta não condiz com a sequencias dos itens vencidos pela mesma. Solicito diligências que comprove através de contratos ou notas fiscais a execução dos serviços referente aos atestados apresentados pela ENGELOC, outro ponto é que em seu balanço referente ao exercício de 2023 consta uma receita operacional bruta de R$ 5.207.050,49, valor esse o qual ultrapassou o limite de faturo para MEs e EPPs, a empresa ENGELOC ainda assim se declarou como EPP. Quanto a participação da empresa ENGELOC ENGENHARIA E LOCACAO LTDA Observa-se ainda a indisponibilidade de bens e de todas as cotas e ações e o... (CONTINUA)
25/07/2024 20:39:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
25/07/2024 20:39:17 | Sistema
(CONT. 1) tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
25/07/2024 20:39:17 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando... (CONTINUA)
25/07/2024 20:39:17 | Sistema
Intenção: S L C LOCACOES DE VEICULOS LTDA , apresentou atestados de locação de automóveis e fornecimento de peças, lubrificantes pneus e câmara de ar para veículos leves não tem quantitativos, não apresentou todas as certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, da Tribunal Regional do Trabalho da 8ª REGIÃO DA SEDE DA LICITANTE, Item 16.10.4 do edital, a razão social na certidão de regularidade com o empregador diverge da razão social atual da empresa. A Certidão de inteiro teor que o edital exige “deve contendo todos os dados de movimentação e arquivamentos da licitante “ S L C LOCACOES DE VEICULOS LTDA apresentou apenas a inteiro teor onde consta arquivamento apenas dos contratos, como pode observar a certidão de inteiro teor apresentada não abrange todos os s demais arquivamentos como balanços e outros.
25/07/2024 20:39:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
25/07/2024 20:39:06 | Sistema
(CONT. 1) tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
25/07/2024 20:39:06 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando... (CONTINUA)
25/07/2024 20:39:06 | Sistema
Intenção: S L C LOCACOES DE VEICULOS LTDA , apresentou atestados de locação de automóveis e fornecimento de peças, lubrificantes pneus e câmara de ar para veículos leves não tem quantitativos, não apresentou todas as certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, da Tribunal Regional do Trabalho da 8ª REGIÃO DA SEDE DA LICITANTE, Item 16.10.4 do edital, a razão social na certidão de regularidade com o empregador diverge da razão social atual da empresa. A Certidão de inteiro teor que o edital exige “deve contendo todos os dados de movimentação e arquivamentos da licitante “ S L C LOCACOES DE VEICULOS LTDA apresentou apenas a inteiro teor onde consta arquivamento apenas dos contratos, como pode observar a certidão de inteiro teor apresentada não abrange todos os s demais arquivamentos como balanços e outros.
25/07/2024 20:39:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
25/07/2024 20:38:58 | Sistema
(CONT. 1) tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
25/07/2024 20:38:58 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando... (CONTINUA)
25/07/2024 20:38:58 | Sistema
Intenção: S L C LOCACOES DE VEICULOS LTDA , apresentou atestados de locação de automóveis e fornecimento de peças, lubrificantes pneus e câmara de ar para veículos leves não tem quantitativos, não apresentou todas as certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, da Tribunal Regional do Trabalho da 8ª REGIÃO DA SEDE DA LICITANTE, Item 16.10.4 do edital, a razão social na certidão de regularidade com o empregador diverge da razão social atual da empresa. A Certidão de inteiro teor que o edital exige “deve contendo todos os dados de movimentação e arquivamentos da licitante “ S L C LOCACOES DE VEICULOS LTDA apresentou apenas a inteiro teor onde consta arquivamento apenas dos contratos, como pode observar a certidão de inteiro teor apresentada não abrange todos os s demais arquivamentos como balanços e outros.
25/07/2024 20:38:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
25/07/2024 20:38:48 | Sistema
(CONT. 1) tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
25/07/2024 20:38:48 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando... (CONTINUA)