Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E SUAS SECRETARIAS

018 2024 PE SRP/2024
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Ozimar Martins Palheta

Autoridade Competente:

Julio Cesar do Egito

Apoio:

Fluviane Barbosa Tabosa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/06/2024 às 12:28

Inicio das Propostas

10/06/2024 às 12:30

Limite p/ Impugnações

25/06/2024 às 12:00

Limite p/ Esclarecimentos

25/06/2024 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

28/06/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

28/06/2024 às 12:01

Documentos

CAPA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 017 2024 - CARNE.pdf

Tipo: Edital

10/06/2024-09:27:25

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 018 2024 - CARNE.pdf

Tipo: Edital

18/06/2024-09:15:45

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 018 2024 - CARNE BOVINA.pdf

Tipo: Edital

18/06/2024-20:27:44

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CARNE BOVINA - FIGADO

Quantidade:

2400

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 26,00

Melhor lance

R$ 25,93

Unidade:

KG

Item 2

Homologado

CARNE BOVINA MOIDA 1ª

Quantidade:

3038

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29,33

Melhor lance

R$ 29,26

Unidade:

KG

Item 3

Homologado

CARNE BOVINA MOIDA 1ª

Quantidade:

1012

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 29,33

Melhor lance

R$ 29,26

Unidade:

KG

Item 4

Homologado

CARNE BOVINA - TIPO FILÉ

Quantidade:

3975

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,66

Melhor lance

R$ 36,97

Unidade:

KG

Item 5

Homologado

CARNE BOVINA - TIPO FILÉ

Quantidade:

1325

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 38,66

Melhor lance

R$ 36,97

Unidade:

KG

Item 6

Homologado

CARNE BOVINA - COXÃO DURO

Quantidade:

3900

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 33,16

Melhor lance

R$ 33,06

Unidade:

KG

Item 7

Homologado

CARNE BOVINA - COXÃO DURO

Quantidade:

1300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 33,16

Melhor lance

R$ 33,06

Unidade:

KG

Item 8

Homologado

CARNE BOVINA - COXÃO MOLE

Quantidade:

3975

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 35,00

Melhor lance

R$ 34,91

Unidade:

KG

Item 9

Homologado

CARNE BOVINA - COXÃO MOLE

Quantidade:

1325

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 35,00

Melhor lance

R$ 34,91

Unidade:

KG

Item 10

Homologado

CARNE BOVINA - ALCATRA

Quantidade:

3150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 36,33

Melhor lance

R$ 34,99

Unidade:

KG

Item 11

Homologado

CARNE BOVINA - ALCATRA

Quantidade:

1050

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 36,33

Melhor lance

R$ 34,99

Unidade:

KG

Item 12

Homologado

CARNE BOVINA - PATINHO

Quantidade:

3075

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,00

Melhor lance

R$ 33,93

Unidade:

KG

03/07/2024
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/07/2024
01/07/2024 18:42:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2024 18:40:56 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeiro responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
01/07/2024 18:39:24 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como as empresas apresentaram toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
01/07/2024 18:39:24 | Sistema
Intenção: intenão de recursos
01/07/2024 18:39:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/07/2024 18:39:15 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como as empresas apresentaram toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
01/07/2024 18:39:15 | Sistema
Intenção: declaramos intenção de recursos em todos os itens
01/07/2024 18:39:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
01/07/2024 18:39:02 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como as empresas apresentaram toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
01/07/2024 18:39:02 | Sistema
Intenção: Declaramos a intenção de recursos, uma vez que encaminhamos a documentação solocitada, entendemos que enviamos toda a documentação solicitada e que cumprimos os requisitoa para a habilitação, enviamos o balanço do exercicio financeiro de 2023 e 2022 a empresa estava com MEI confome conta na opção do SIM<EI enviada, a declatação do contador tambem foi enviada, a planilha de composição de dustos conta mna proposta, e também colicitamos a inabilitação da empresa Alkyamira Carnes Ltda por não enviar as delatações dos anexos II. III, IV, V, VI, VII, VIII,e IX e por conter erro no item 03 e 4 da planilha de preços e na planilha de composição de preços
01/07/2024 18:39:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2024 18:29:50 | Sistema
O fornecedor F. DE ASSIS FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
01/07/2024 18:29:29 | Sistema
O fornecedor F. DE ASSIS FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
01/07/2024 18:27:24 | Sistema
O fornecedor F. DE ASSIS FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.