03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:20:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 14:19:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
01/07/2024 18:42:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2024 18:40:56 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeiro responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
01/07/2024 18:39:24 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como as empresas apresentaram toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
01/07/2024 18:39:24 | Sistema
Intenção: intenão de recursos
01/07/2024 18:39:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/07/2024 18:39:15 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como as empresas apresentaram toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
01/07/2024 18:39:15 | Sistema
Intenção: declaramos intenção de recursos em todos os itens
01/07/2024 18:39:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
01/07/2024 18:39:02 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como as empresas apresentaram toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
01/07/2024 18:39:02 | Sistema
Intenção: Declaramos a intenção de recursos, uma vez que encaminhamos a documentação solocitada, entendemos que enviamos toda a documentação solicitada e que cumprimos os requisitoa para a habilitação, enviamos o balanço do exercicio financeiro de 2023 e 2022 a empresa estava com MEI confome conta na opção do SIM<EI enviada, a declatação do contador tambem foi enviada, a planilha de composição de dustos conta mna proposta, e também colicitamos a inabilitação da empresa Alkyamira Carnes Ltda por não enviar as delatações dos anexos II. III, IV, V, VI, VII, VIII,e IX e por conter erro no item 03 e 4 da planilha de preços e na planilha de composição de preços
01/07/2024 18:39:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2024 18:29:50 | Sistema
O fornecedor F. DE ASSIS FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
01/07/2024 18:29:29 | Sistema
O fornecedor F. DE ASSIS FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
01/07/2024 18:27:24 | Sistema
O fornecedor F. DE ASSIS FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.