Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ITENS DE ENXOVAL INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MEDICILÂNDIA

004 2025 PE SRP/2025
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Fabio Nascimento Barros

Autoridade Competente:

Elaine Wagner

Apoio:

Fluviane Barbosa Tabosa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/02/2025 às 11:40

Inicio das Propostas

13/02/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

21/02/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/02/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/02/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

25/02/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 004 2025 - ENXOVAL.pdf

Tipo: Edital

12/02/2025-15:39:06

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

TOALHA FRALDA

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 39,41

Melhor lance

R$ 35,47

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

MANTA PARA BEBÊ

Quantidade:

400

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 74,77

Melhor lance

R$ 67,29

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

PACOTE DE FRALDAS SIMPLES

Quantidade:

200

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 44,03

Melhor lance

R$ 39,63

Unidade:

PC

Item 4

Homologado

BANHEIRA PARA BEBÊ

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 60,08

Melhor lance

R$ 54,07

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

KIT DE BOLSAS PARA BEBÊ, COM 2 UNIDADES.

Quantidade:

200

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 93,88

Melhor lance

R$ 84,49

Unidade:

KIT

Item 6

Homologado

CONJUNTO PAGÃO PARA RECÉM NASCIDO

Quantidade:

200

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 34,14

Melhor lance

R$ 30,73

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

CALÇA MOLETON INFANTIL, CORES VARIADAS

Quantidade:

400

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 19,72

Melhor lance

R$ 17,75

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

CAMISETAS REGATA PARA RECÉM NASCIDO

Quantidade:

400

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6,97

Melhor lance

R$ 6,27

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

TOALHA DE BANHO PARA RECÉM NASCIDO

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 25,88

Melhor lance

R$ 23,29

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

CUEIRO PARA BEBÊS, CORES SORTIDAS

Quantidade:

200

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 25,64

Melhor lance

R$ 23,08

Unidade:

UN

20/03/2025
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Elaine Wagner.
20/03/2025 14:35:55 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Elaine Wagner.
19/03/2025
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Elaine Wagner.
19/03/2025 13:29:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Elaine Wagner.
28/02/2025
28/02/2025 15:18:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/02/2025 15:18:36 | Pregoeiro
Desde já, gostaria de agradecer a todos pela participação neste pregão. Até a próxima.
28/02/2025 15:18:08 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeira responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
28/02/2025 15:17:15 | Sistema
(CONT. 1) no dia 25/02/2025 as 10hs:16min no item 3. Conforme consta na sessão eletrônica.
28/02/2025 15:17:15 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital., denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO). Vale ressaltar que foi solicitado os documentos de habilitação juntamente com sua proposta reajusta... (CONTINUA)
28/02/2025 15:17:15 | Sistema
Intenção: POSSUO INTERESSE EM INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA ARREMATANTE NÃO CUMPRIU COM OS ITENS DE HABILITAÇÃO E NÃO FOI SOLICITADO DILIGENCIA PARA A EMPRESA MODESTO, PREGOEIRO DESCLASSIFICOU E NÃO INABILITOU
28/02/2025 15:17:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
28/02/2025 15:17:06 | Sistema
(CONT. 1) no dia 25/02/2025 as 10hs:16min no item 3. Conforme consta na sessão eletrônica.
28/02/2025 15:17:06 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital., denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO). Vale ressaltar que foi solicitado os documentos de habilitação juntamente com sua proposta reajusta... (CONTINUA)
28/02/2025 15:17:06 | Sistema
Intenção: POSSUO INTERESSE EM INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA ARREMATANTE NÃO CUMPRIU COM OS ITENS DE HABILITAÇÃO E NÃO FOI SOLICITADO DILIGENCIA PARA A EMPRESA MODESTO, PREGOEIRO DESCLASSIFICOU E NÃO INABILITOU
28/02/2025 15:17:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
28/02/2025 15:16:54 | Sistema
(CONT. 1) no dia 25/02/2025 as 10hs:16min no item 3. Conforme consta na sessão eletrônica.
28/02/2025 15:16:54 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital., denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO). Vale ressaltar que foi solicitado os documentos de habilitação juntamente com sua proposta reajusta... (CONTINUA)
28/02/2025 15:16:54 | Sistema
Intenção: POSSUO INTERESSE EM INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA ARREMATANTE NÃO CUMPRIU COM OS ITENS DE HABILITAÇÃO E NÃO FOI SOLICITADO DILIGENCIA PARA A EMPRESA MODESTO, PREGOEIRO DESCLASSIFICOU E NÃO INABILITOU
28/02/2025 15:16:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
28/02/2025 15:16:34 | Sistema
(CONT. 1) no dia 25/02/2025 as 10hs:16min no item 3. Conforme consta na sessão eletrônica.
28/02/2025 15:16:34 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital., denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO). Vale ressaltar que foi solicitado os documentos de habilitação juntamente com sua proposta reajusta... (CONTINUA)
28/02/2025 15:16:34 | Sistema
Intenção: POSSUO INTERESSE EM INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA ARREMATANTE NÃO CUMPRIU COM OS ITENS DE HABILITAÇÃO E NÃO FOI SOLICITADO DILIGENCIA PARA A EMPRESA MODESTO, PREGOEIRO DESCLASSIFICOU E NÃO INABILITOU
28/02/2025 15:16:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
28/02/2025 15:16:23 | Sistema
(CONT. 1) no dia 25/02/2025 as 10hs:16min no item 3. Conforme consta na sessão eletrônica.
28/02/2025 15:16:23 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital., denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO). Vale ressaltar que foi solicitado os documentos de habilitação juntamente com sua proposta reajusta... (CONTINUA)
28/02/2025 15:16:23 | Sistema
Intenção: POSSUO INTERESSE EM INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA ARREMATANTE NÃO CUMPRIU COM OS ITENS DE HABILITAÇÃO E NÃO FOI SOLICITADO DILIGENCIA PARA A EMPRESA MODESTO, PREGOEIRO DESCLASSIFICOU E NÃO INABILITOU
28/02/2025 15:16:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
28/02/2025 15:16:12 | Sistema
(CONT. 1) no dia 25/02/2025 as 10hs:16min no item 3. Conforme consta na sessão eletrônica.
28/02/2025 15:16:12 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital., denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO). Vale ressaltar que foi solicitado os documentos de habilitação juntamente com sua proposta reajusta... (CONTINUA)
28/02/2025 15:16:12 | Sistema
Intenção: POSSUO INTERESSE EM INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA ARREMATANTE NÃO CUMPRIU COM OS ITENS DE HABILITAÇÃO E NÃO FOI SOLICITADO DILIGENCIA PARA A EMPRESA MODESTO, PREGOEIRO DESCLASSIFICOU E NÃO INABILITOU
28/02/2025 15:16:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
28/02/2025 15:16:01 | Sistema
(CONT. 1) no dia 25/02/2025 as 10hs:16min no item 3. Conforme consta na sessão eletrônica.
28/02/2025 15:16:01 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital., denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO). Vale ressaltar que foi solicitado os documentos de habilitação juntamente com sua proposta reajusta... (CONTINUA)
28/02/2025 15:16:01 | Sistema
Intenção: POSSUO INTERESSE EM INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA ARREMATANTE NÃO CUMPRIU COM OS ITENS DE HABILITAÇÃO E NÃO FOI SOLICITADO DILIGENCIA PARA A EMPRESA MODESTO, PREGOEIRO DESCLASSIFICOU E NÃO INABILITOU