03/07/2024 21:01:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 21:01:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
03/07/2024 19:19:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/07/2024 19:18:57 | Pregoeiro
Desde já, gostaria de agradecer a todos pela participação neste pregão. Até a próxima.
03/07/2024 19:18:21 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeiro responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
03/07/2024 19:15:59 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
03/07/2024 19:15:59 | Sistema
Intenção: Boa tarde, a empresa ora recorrente, que se sagrou em segundo lugar, e, com supedâneo no item 15.11.1. “e” do Edital c/c art. 69, `PAR` 4º da Lei 14133/2021 vem registrar sua intenção de recorrer conforme infirmado acima e, deixa consignado que ao analisar a documentação da empresa que sagrou-se vencedora, tem-se como capital social de apenas R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim, incongruente ao exigido no edital e na Lei de Licitações e Contratos.
03/07/2024 19:15:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/07/2024 19:15:48 | Sistema
(CONT. 1) interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
03/07/2024 19:15:48 | Sistema
Justificativa: Após análise da proposta reajustada da empresa C. N. S. SAMPAIO LTDA, constatou-se que a mesma atendeu todas as exigências do edital. A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do pregoeiro de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer... (CONTINUA)
03/07/2024 19:15:48 | Sistema
Intenção: Olá, bom dia, com base no art. 165 da Lei 14133/2021 e do edital, recorro-me ao presente a fim registrar minha intenção de recorrer da proposta de valores apresentada pela primeira colocada e que assim que tivermos acesso ao integral acervo da concorrente, anexar todas as razões de inconformismo do presente recurso.
03/07/2024 19:15:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/07/2024 19:08:23 | Sistema
O fornecedor MOREIRA GODOY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2024 19:03:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2024 às 16:13.
03/07/2024 19:03:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C. N. S. SAMPAIO LTDA.
03/07/2024 19:01:38 | Pregoeiro
Conforme informado no dia 03/07/2024 as 12hs:22min.
03/07/2024 19:00:39 | Pregoeiro
Estamos reabrindo a sessão.
03/07/2024 19:00:36 | Pregoeiro
Senhores licitantes, Boa tarde!
03/07/2024 15:22:03 | Pregoeiro
Prezado(s) licitante(s), finalizado o prazo para anexar os documentos solicitados, a sessão ficará suspensa, com retorno para o dia 03/07/2024 as 16hs:00min horário de Brasília, para a informação quanto à aceitabilidade das propostas reajustadas e os documentos de Habilitação da licitante vencedora na fase de lances. Obrigado pela atenção.
03/07/2024 13:32:45 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2024 13:18:07 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:18 do dia 03/07/2024.
03/07/2024 13:17:48 | Pregoeiro
Solicito as propostas reajustadas da licitante vencedora na fase de lances no prazo de 02(duas) horas, de acordo com o item 14.6.; subitem 14.6.1; 14.6.2 e 14.6.3 do edital. Por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
03/07/2024 12:57:46 | F. C. N. S. SAMPAIO LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, Sr. Pregoeiro! Já estamos em nosso menor valor.
03/07/2024 12:56:45 | Sistema
Motivo: foi iniciada a fase de negociação, a licitante vencedora na fase de lances tem proposta menor para o item licitado?
03/07/2024 12:56:45 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:16 do dia 03/07/2024.
03/07/2024 12:51:21 | Sistema
O fornecedor MOREIRA GODOY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2024 12:45:24 | Pregoeiro
Nesse momento será levado em consideração apenas as intenções de recurso referentes as propostas.
03/07/2024 12:45:09 | Pregoeiro
Prezados licitantes, seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022, CAPÍTULO X, Art. 40.
03/07/2024 12:44:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2024 às 09:54.
03/07/2024 12:44:08 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante C. N. S. SAMPAIO LTDA - ME com lance de R$ 620.230,00.
03/07/2024 12:41:41 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/07/2024 12:41:41 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 620.230,00.
03/07/2024 12:36:54 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 626.100,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 03/07/2024 às 09:41:53.
03/07/2024 12:36:54 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
03/07/2024 12:36:39 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 620.333,00 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
03/07/2024 12:35:44 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 620.333,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
03/07/2024 12:24:14 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
03/07/2024 12:24:14 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
03/07/2024 12:23:33 | Pregoeiro
Prezados licitantes, vamos iniciar a fase de lances, se forem observados preços muito abaixo da média de preços do orçamento da Prefeitura Municipal, será necessário o envio da Planilha de Composição de Custo, afim de comprovação dos preços ofertados na fase supracitada, e tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação que os preços registrados em suas propostas reajustadas possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais, e ainda de extinção precoce do contrato.
03/07/2024 12:23:17 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
03/07/2024 12:23:17 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
03/07/2024 12:23:17 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
03/07/2024 12:23:17 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
03/07/2024 12:21:01 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
03/07/2024 12:19:49 | Pregoeiro
Bom dia! Senhores licitantes. Perdão pela demora, nossa internet se encontra instável, mas vamos prosseguir, estamos dando o início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 019/2024.
21/06/2024 13:01:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 019 2024 - CACAUFEST.pdf) em 21/06/2024 às 10:01.