03/06/2024 12:26:28 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
03/06/2024 12:26:10 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
27/05/2024 19:24:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/05/2024 19:21:40 | Presidente da Comissão
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pela licitante quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Agente de Contração responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
27/05/2024 19:19:07 | Sistema
Justificativa: A licitante deve apresentar imediatamente e sempre de forma motivada sua intenção de recurso. Contudo, caso suas intenções não comportem um mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir, na prerrogativa do agente de contratação de recusar intenção de recurso imotivada. “(Acórdão 2143/2009 – Plenário). Não havendo plausibilidade e fundamentação para julgamento de mérito recursal, insinuando incidentes manifestamente infundados, para protelar o processo. A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. Logo, não há espaços para arbitrariedades ou escolhas de licitantes por regras não estabelecidas no edital. Assim como as empresas apresentaram toda a documentação exigida no edital, estando a disponibilidade de qualquer interessado; Portanto, rejeito a intenção de Recurso, (RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO).
27/05/2024 19:19:07 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSOS
27/05/2024 19:19:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
27/05/2024 19:06:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 27/05/2024 às 16:16.
27/05/2024 19:06:26 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
27/05/2024 19:05:56 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA LORENZONI LTDA.
27/05/2024 19:04:47 | Presidente da Comissão
Estamos reabrindo a sessão.
27/05/2024 19:04:41 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, Boa tarde!
27/05/2024 13:20:45 | Presidente da Comissão
Prezado(s) Licitante(s), devido não ter nenhum desconto em relação sua proposta inicial, não será necessário a solicitação da proposta reajustada, a sessão ficará suspensa, com retorno para o dia 27/05/2024 as 16hs:00min. Horário de Brasília, para a informação quanto à aceitabilidade da proposta e os documentos de Habilitação da licitante vencedora na fase de lances. Obrigado pela atenção.
27/05/2024 12:56:59 | F. CONSTRUTORA LORENZONI LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, ja estamos com o menor valor que conseguimos ofertar.
27/05/2024 12:54:53 | Sistema
Motivo: foi iniciada a fase de negociação, a licitante vencedora na fase de lances tem proposta menor para o item licitado?
27/05/2024 12:54:53 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:15 do dia 27/05/2024.
27/05/2024 12:43:40 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/05/2024 12:41:32 | Presidente da Comissão
Nesse momento será levado em consideração apenas as intenções de recurso referentes as propostas.
27/05/2024 12:40:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 27/05/2024 às 09:50.
27/05/2024 12:39:10 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONSTRUTORA LORENZONI LTDA - DEMAIS com lance de R$ 8.647.281,52.
27/05/2024 12:36:31 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
27/05/2024 12:26:29 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
27/05/2024 12:26:29 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
27/05/2024 12:25:02 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
27/05/2024 12:25:02 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
27/05/2024 12:25:02 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
27/05/2024 12:25:02 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
27/05/2024 12:18:37 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
27/05/2024 12:15:37 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, Bom dia! estamos iniciando a sessão eletrônica da Concorrência Pública nº 004/2024.
24/05/2024 14:51:23 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (IMPUGNAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004 2024.pdf) em 24/05/2024 às 11:51.
14/05/2024 12:26:26 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (EDITAL CONCORRÊNCIA 004 2024 - ACESSO AO PARQUE - COMPLETO.pdf) em 14/05/2024 às 09:26.
13/05/2024 20:50:25 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Anexos - Concorrência 004 2024.rar) em 13/05/2024 às 17:50.
13/05/2024 20:39:57 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (EDITAL CONCORRÊNCIA 004 2024 - ACESSO AO PARQUE.pdf) em 13/05/2024 às 17:39.
13/05/2024 12:09:47 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Não será concedido tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. Por ser considerado a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..