28/03/2025 14:37:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Julio Cesar do Egito.
27/03/2025 18:47:41 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Julio Cesar do Egito.
25/03/2025 13:39:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/03/2025 13:39:36 | Presidente da Comissão
Desde já, gostaria de agradecer a todos pela participação neste pregão. Até a próxima.
25/03/2025 13:36:14 | Presidente da Comissão
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeira responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
25/03/2025 13:32:21 | Sistema
(CONT. 1) representante de oferecer argumentos que importem falha na análise, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
25/03/2025 13:32:21 | Sistema
Justificativa: Caro licitante, conforme Acórdão 1.440/2007-Plenário e Acórdão 2.143/2009-Plenário, o pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a... (CONTINUA)
25/03/2025 13:32:21 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO QUANTO A DESCLASSIFICAÇÃO, E A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA G.F. DE ARAÚJO LTDA
25/03/2025 13:32:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/03/2025 13:28:10 | Sistema
(CONT. 1) representante de oferecer argumentos que importem falha na análise, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
25/03/2025 13:28:10 | Sistema
Justificativa: Caro licitante, conforme Acórdão 1.440/2007-Plenário e Acórdão 2.143/2009-Plenário, o pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a... (CONTINUA)
25/03/2025 13:28:10 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO QUANTO A DESCLASSIFICAÇÃO, E A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA G.F. DE ARAÚJO LTDA
25/03/2025 13:28:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/03/2025 13:26:37 | Sistema
(CONT. 1) representante de oferecer argumentos que importem falha na análise, visto que a licitante em questão constatou-se que a mesma não apresentou os documentos citados na sua inabilitação, denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
25/03/2025 13:26:37 | Sistema
Justificativa: Caro licitante, conforme Acórdão 1.440/2007-Plenário e Acórdão 2.143/2009-Plenário, o pregoeiro poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório, seja por ausência do interesse de agir, demonstrada pela falta da necessidade e da utilização da via recursal, seja por não atender aos requisitos extrínsecos, como o da tempestividade. Esta é a melhor exegese da expressão “motivadamente”, pois são inúmeros os casos em que o próprio pregoeiro tem plenas condições de negar seguimento ao recurso em um exame simples dos fundamentos apresentados. Cabe ao interessado não esgotar os seus fundamentos, mesmo porque os prazos concedidos não podem ser excessivamente dilatados para esse fim, mas deve, dentro do possível apresentar motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso. Todavia, abstém-se a... (CONTINUA)
25/03/2025 13:26:37 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO QUANTO A DESCLASSIFICAÇÃO, E A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA G.F. DE ARAÚJO LTDA
25/03/2025 13:26:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/03/2025 12:57:03 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA LORENZONI LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2025 12:47:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 25/03/2025 às 09:57.
25/03/2025 12:46:20 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
25/03/2025 12:45:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor G. F. DE ARAUJO LTDA.
25/03/2025 12:33:05 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA LORENZONI LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2025 12:33:04 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA LORENZONI LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2025 12:32:30 | Presidente da Comissão
Nesse momento será levado em consideração apenas as intenções de recurso referentes as propostas.
25/03/2025 12:31:32 | Presidente da Comissão
Prezados licitantes, seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022, CAPÍTULO X, Art. 40.
25/03/2025 12:28:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 25/03/2025 às 09:38.
25/03/2025 12:26:56 | Sistema
O fornecedor G. F. DE ARAUJO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/03/2025 12:12:59 | Presidente da Comissão
Perdão pela demora, nossa internet se encontra instável, por esse motivo não foi possível dar continuidade na data de ontem dia 24/03/2025, mas vamos prosseguir hoje dia 25/03/2025.
25/03/2025 12:10:49 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, bom dia!
24/03/2025 16:49:58 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/03/2025 16:24:05 | Sistema
Motivo: Após pedido da empresa G. F. DE ARAÚJO LTDA, solicitando a prorrogação por mais 24 (VINTE E QUATRO) horas, para fins conseguirmos entregar a proposta e habilitação solicitada. No entanto, em atendimento o item 15.6.; subitem 15.6.1 e 15.6.2 do edital, será aberto o prazo de apenas 02 (duas) horas, para envio das propostas reajustadas juntamente com os documentos de habilitação da licitante vencedora na fase de lances, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
24/03/2025 16:24:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:24 do dia 24/03/2025.
24/03/2025 16:06:06 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
24/03/2025 14:07:06 | Sistema
Motivo: Prezado(s) licitante(s), em atendimento o subitem 5.20.5 do edital, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para envio da proposta reajustada juntamente com os documentos de habilitação da licitante remanescente, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
24/03/2025 14:07:06 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:07 do dia 24/03/2025.
24/03/2025 14:06:28 | Presidente da Comissão
Prezado(s) licitante(s), em atendimento o subitem 5.20.5 do edital, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para envio da proposta reajustada juntamente com os documentos de habilitação da licitante remanescente, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
24/03/2025 13:51:47 | Sistema
Motivo: foi iniciada a fase de negociação, a licitante remanescente tem proposta menor para o item licitado?
24/03/2025 13:51:47 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:01 do dia 24/03/2025.
24/03/2025 13:50:33 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante G. F. DE ARAUJO LTDA com lance de R$ 380.000,00.
24/03/2025 13:50:33 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA ENPASA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
24/03/2025 13:50:33 | Sistema
(CONT. 1) 237, Bairro CENTRO, CEP 68005290, municpio de SANTAREM. À Comarca de SANTAREM: a Serventia do CARTÓRIO DA VILA DE ALTER DO CHÃO - 434, do CNS 67645, localizado na AV. TURIANO MEIRA, 370-B, Bairro ALTER DO CHÃO, CEP 68060040, municpio de SANTAREM. À Comarca de SANTAREM: a Serventia do ÚNICO OFÍCIO DE BELTERRA - 437, do CNS 66936, localizado na ESTRADA UM, Nº 1066, Bairro BELTERRA-CENTRO, CEP 68143000, municpio de BELTERRA. À Comarca de SANTAREM: a Serventia do ÚNICO OFÍCIO DE MOJUI DOS CAMPOS - 438, do CNS 68452, localizado na R. MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº 19, Bairro CENTRO, CEP 68129000, municpio de MOJUI DOS CAMPOS. Descumpriu o subitem 7.5.1, inciso I - (NÃO APRESENTOU a Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos EM NOME DE SEU SÓCIO, SUBITEM 7.5.1, inciso I DO EDITAL).
24/03/2025 13:50:33 | Sistema
Motivo: Após análise dos documentos de habilitação da empresa CONSTRUTORA ENPASA LTDA, constatou-se que a mesma não atendeu aos subitens; Descumpriu o item 7.5.1. I - Certidão negativa de Protesto(s), emitida(s) pelo(s) cartórios competentes da sede da licitante, datadas dos últimos 30 (trinta) dias, apresentou apenas a certidão de protesto do cartório abaixo: CARTÓRIO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE SANTARÉM Trav. 15 de Novembro, 237 - JOÃO DE MENDONÇA ALHO - TABELIÃO INTERINO Sendo que na sede do licitante possui 4 cartórios de protesto como contempla na CERTIDÃO INDICATIVA DE CARTÓRIO DE PROTESTOS apresentado pela própria empresa, NÃO FOI APRESENTADO todas as Certidões Negativas de Protesto(s), emitida(s) pelo(s) Cartórios competentes da sede da licitante. Cartórios PENDENTES abaixo: À Comarca de SANTAREM: a Serventia do 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS - 432, do CNS 68585, localizado na TV. JOAQUIM DA COSTA PEREIRA Nº... (CONTINUA)
24/03/2025 13:50:33 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA ENPASA LTDA foi desclassificado no processo.
24/03/2025 12:05:38 | Presidente da Comissão
Conforme informado no dia 20/03/2025 as 13hs:41min.
24/03/2025 12:04:16 | Presidente da Comissão
Estamos reabrindo a sessão.
24/03/2025 12:03:52 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, Bom dia!
20/03/2025 16:41:09 | Presidente da Comissão
Prezados licitantes, perdão pela demora, finalizado o prazo para anexar os documentos solicitados, a sessão ficará suspensa, com retorno para o dia 24/03/2025 as 09hs:00min horário de Brasília, para a informação quanto à aceitabilidade dos documentos de Habilitação e a Proposta reajustada daa licitantes vencedora na fase de lances. Obrigado pela atenção.
20/03/2025 14:39:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/03/2025 14:24:21 | F. CONSTRUTORA ENPASA LTDA
Documentação Item 0001: Devido as fortes chuvas na região, a internet está oscilando, causando lentidão, gostaria de solicitar ao Presidente caso seja possível a extensão do prazo de envio dos documentos pelo igual período
20/03/2025 12:40:17 | Sistema
Motivo: Prezado(s) licitante(s), em atendimento o subitem 5.20.5 do edital, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para envio da proposta reajustada juntamente com os documentos de habilitação da licitante remanescente, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.