11/09/2024 13:01:22 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
11/09/2024 13:01:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
11/09/2024 13:01:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
11/09/2024 13:01:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
11/09/2024 13:00:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
11/09/2024 13:00:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
11/09/2024 12:58:32 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
11/09/2024 12:58:32 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ADAIAS RAMOS BATISTA NETO.
02/09/2024 19:05:04 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO RECURSO - PE 034-2024.pdf) em 02/09/2024 às 16:05.
02/09/2024 18:36:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/09/2024 18:35:56 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
26/08/2024 16:53:19 | Sistema
O fornecedor S.O.S. SERVICOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0002.
21/08/2024 18:57:39 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 26/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/08/2024 às 23:59.
21/08/2024 18:06:21 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
16/08/2024 13:27:37 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura , o item 0001 está aguardando o encaminhando para julgamento do recurso.
13/08/2024 18:40:52 | Sistema
Motivo: Segue a decisão em pdf
13/08/2024 18:40:52 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
13/08/2024 18:37:52 | Sistema
Justificativa: A licitante foi desclassificada
13/08/2024 18:37:52 | Sistema
Intenção: licitante não consegue demostra em sua planilha de composição os preços e custos , ele não apresenta com clareza os custos
13/08/2024 18:37:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
13/08/2024 18:33:04 | Sistema
Intenção: certidão de regularidade do contador. Após a análise dos recursos, vossa senhoria reformou sua decisão e habilitou as empresas. Senhor pregoeiro em seu julgamento, vossa senhoria foi bem claro sobre seu entendimento a respeito do princípio da razoabilidade e no julgamento objetivo da proposta citando o entendimento do respeitoso jurista e advogado hely Lopes, que fala que a administração não poder formalista. Sua postura nesse processo está indo de encontra ao seu próprio posicionamento e entendimento. Senhor pregoeiro, no direito chamamos de "tratamento desigual" ou "discricionariedade arbitrária” ocorre quando o pregoeiro toma decisões inconsistentes em situações semelhantes, sem justificativa adequada, o que pode ser visto como favorecimento ou prejuízo indevido a determinados participantes. Isso pode comprometer a transparência e a equidade do processo licitatório, sendo passível de contestação.
13/08/2024 18:33:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
13/08/2024 18:32:59 | Sistema
(CONT. 2) apresentar as certidões indicativa de cartório, certidão de distribuição civil federal, CENIT e certidão de (cont...)
13/08/2024 18:32:59 | Sistema
(CONT. 1) e não deve, por si só, justificar a exclusão da empresa do certame. O interesse público reside na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, não havendo motivo para desclassificar uma empresa apta e competitiva por um equívoco sanável. A exclusão da nossa proposta poderá resultar em prejuízo ao interesse público, uma vez que oferecemos condições competitivas e vantajosas. Diante do exposto, solicitamos a reconsideração da decisão de inabilitação da nossa empresa e a aceitação da documentação complementar, conforme disposto no art. 48, `PAR`3º da Lei 8.666/93, que permite a regularização de documentos faltantes ou que apresentem falhas. Vale lembrar que em 2021, foi apresentado um recurso administrativo contra a inabilitação da empresa MN viera do Amaral LTDA-ME e Mauro Cezar da silva bastos eireli no pregão presencial 022/2021 do município de juruti, onde o Sr. pregoeiro (Keydson Francisco Moraes Meireles) inabilitou a empresa que deixaram de...
13/08/2024 18:32:59 | Sistema
Intenção: A empresa sos360 respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, apresentar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação da empresa, por suposta ausência de apresentação do Livro Diário do Balanço do Exercício de 2022.A empresa apresentou todos os documentos exigidos pelo edital, inclusive o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2022, que comprovam a regularidade fiscal e a saúde financeira da empresa. O Livro Diário, embora não tenha sido anexado inicialmente, encontra-se devidamente registrado e disponível para verificação. Por um equívoco, o documento não foi incluído na documentação enviada, o que será prontamente corrigido. A decisão de inabilitação deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ausência do Livro Diário, um documento que complementa os já apresentados balanço patrimonial e DRE, não compromete a verificação da capacidade financeira da empresa... (CONTINUA)
13/08/2024 18:32:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
05/08/2024 20:59:07 | Sistema
O fornecedor S.O.S. SERVICOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
31/07/2024 19:11:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 05/08/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 08/08/2024 às 18:00.
31/07/2024 15:58:37 | Sistema
O fornecedor S.O.S. SERVICOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0003.
31/07/2024 15:57:35 | Sistema
Intenção: e certidão de regularidade do contador. Após a análise dos recursos, vossa senhoria reformou sua decisão e habilitou as empresas. Senhor pregoeiro em seu julgamento, vossa senhoria foi bem claro sobre seu entendimento a respeito do princípio da razoabilidade e no julgamento objetivo da proposta citando o entendimento do respeitoso jurista e advogado hely Lopes, que fala que a administração não poder formalista. Sua postura nesse processo está indo de encontra ao seu próprio posicionamento e entendimento. Senhor pregoeiro, no direito chamamos de "tratamento desigual" ou "discricionariedade arbitrária” ocorre quando o pregoeiro toma decisões inconsistentes em situações semelhantes, sem justificativa adequada, o que pode ser visto como favorecimento ou prejuízo indevido a determinados participantes. Isso pode comprometer a transparência e a equidade do processo licitatório, sendo passível de contestação.
31/07/2024 15:57:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
31/07/2024 15:57:15 | Sistema
(CONT. 2) apresentar as certidões indicativa de cartório, certidão de distribuição civil federal, CENIT e certidão de (cont...)
31/07/2024 15:57:15 | Sistema
(CONT. 1) não deve, por si só, justificar a exclusão da empresa do certame. O interesse público reside na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, não havendo motivo para desclassificar uma empresa apta e competitiva por um equívoco sanável. A exclusão da nossa proposta poderá resultar em prejuízo ao interesse público, uma vez que oferecemos condições competitivas e vantajosas. Diante do exposto, solicitamos a reconsideração da decisão de inabilitação da nossa empresa e a aceitação da documentação complementar, conforme disposto no art. 48, `PAR`3º da Lei 8.666/93, que permite a regularização de documentos faltantes ou que apresentem falhas. Vale lembrar que em 2021, foi apresentado um recurso administrativo contra a inabilitação da empresa MN viera do Amaral LTDA-ME e Mauro Cezar da silva bastos eireli no pregão presencial 022/2021 do município de juruti, onde o Sr. pregoeiro (Keydson Francisco Moraes Meireles) inabilitou a empresa que deixaram de...
31/07/2024 15:57:15 | Sistema
Intenção: A empresa sos360 respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, apresentar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação da empresa, por suposta ausência de apresentação do Livro Diário do Balanço do Exercício de 2022.A empresa apresentou todos os documentos exigidos pelo edital, inclusive o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2022, que comprovam a regularidade fiscal e a saúde financeira da empresa. O Livro Diário, embora não tenha sido anexado inicialmente, encontra-se devidamente registrado e disponível para verificação. Por um equívoco, o documento não foi incluído na documentação enviada, o que será prontamente corrigido.A decisão de inabilitação deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ausência do Livro Diário, um documento que complementa os já apresentados balanço patrimonial e DRE, não compromete a verificação da capacidade financeira da empresa e... (CONTINUA)
31/07/2024 15:57:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
31/07/2024 15:57:03 | Sistema
O fornecedor S.O.S. SERVICOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
31/07/2024 15:56:51 | Sistema
O fornecedor S.O.S. SERVICOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
31/07/2024 15:55:47 | Sistema
O fornecedor S.O.S. SERVICOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
31/07/2024 15:55:34 | Sistema
O fornecedor S.O.S. SERVICOS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
31/07/2024 15:48:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 12:58.
31/07/2024 15:48:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 12:58.
31/07/2024 15:48:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 12:58.
31/07/2024 15:48:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/07/2024 às 12:58.
31/07/2024 15:48:27 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M DA S ANDRADE COMERCIO E SERVICOS.
31/07/2024 15:48:27 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M DA S ANDRADE COMERCIO E SERVICOS.
31/07/2024 15:48:27 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M DA S ANDRADE COMERCIO E SERVICOS.
31/07/2024 15:48:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M DA S ANDRADE COMERCIO E SERVICOS.
31/07/2024 13:57:26 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, vamos dar continuidade ao certame!
30/07/2024 21:13:11 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informo que iremos suspender o processo para análise de proposta reajustada e retornaremos em 31/07/2024 às 10:30
30/07/2024 19:18:38 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.