14/08/2024 21:03:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
14/08/2024 21:03:31 | Sistema
O fornecedor EVENI DA SILVA BRITO foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
14/08/2024 21:03:31 | Sistema
Motivo: Após a realização da Sessão e face as empresas cadastradas estarem dentro do que determina o Decreto Municipal que regulamenta a não participação de licitantes de fora da área territorial do estado do Pará. Dessa forma, em observância aos Princípios da Celeridade Processual, preconizados pela nova lei de licitações nº 14.113 de 2021, em seu art. 5º, caputs e de acordo com o Aviso de Convocação em sua, Cláusula 4.3.5, que Diz: “Fica determinado neste certame a regionalização, conforme o que dispõe os art. 35 a 36 do Decreto Municipal nº 5.554/2024, com isso, sendo vedado a participação de licitante que sua sede não seja fixada nos municípios constantes no art. 36 do supra Decreto”. Diante do exposto, pelo princípio da isonomia, razoabilidade, celeridade, vinculação ao instrumento convocatório, esta comissão concluiu pela desclassificação da licitante EVENI DA SILVA BRITO, no Processo de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 7/2024-230701.
14/08/2024 21:03:31 | Sistema
O fornecedor EVENI DA SILVA BRITO foi desclassificado no processo.
14/08/2024 21:01:58 | Operador de Compra Direta
Após a realização da Sessão e face as empresas cadastradas estarem dentro do que determina o Decreto Municipal que regulamenta a não participação de licitantes de fora da área territorial do estado do Pará. Dessa forma, em observância aos Princípios da Celeridade Processual, preconizados pela nova lei de licitações nº 14.113 de 2021, em seu art. 5º, caputs e de acordo com o Aviso de Convocação em sua, Cláusula 4.3.5, que Diz: 1CFica determinado neste certame a regionalização, conforme o que dispõe os art. 35 a 36 do Decreto Municipal nº 5.554/2024, com isso, sendo vedado a participação de licitante que sua sede não seja fixada nos municípios constantes no art. 36 do supra Decreto 1D. Diante do exposto, pelo princípio da isonomia, razoabilidade, celeridade, vinculação ao instrumento convocatório, esta comissão concluiu pela desclassificação da licitante EVENI DA SILVA BRITO, no Processo de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 7/2024-230701.
14/08/2024 21:00:26 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EVENI DA SILVA BRITO com lance de R$ 497,15.
14/08/2024 21:00:26 | Sistema
O fornecedor LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
14/08/2024 21:00:26 | Sistema
Motivo: Após a realização da Sessão e face as empresas cadastradas estarem dentro do que determina o Decreto Municipal que regulamenta a não participação de licitantes de fora da área territorial do estado do Pará. Dessa forma, em observância aos Princípios da Celeridade Processual, preconizados pela nova lei de licitações nº 14.113 de 2021, em seu art. 5º, caputs e de acordo com o Aviso de Convocação em sua, Cláusula 4.3.5, que Diz: “Fica determinado neste certame a regionalização, conforme o que dispõe os art. 35 a 36 do Decreto Municipal nº 5.554/2024, com isso, sendo vedado a participação de licitante que sua sede não seja fixada nos municípios constantes no art. 36 do supra Decreto”. Diante do exposto, pelo princípio da isonomia, razoabilidade, celeridade, vinculação ao instrumento convocatório, esta comissão concluiu pela desclassificação da licitante LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, no Processo de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 7/2024-230701.
14/08/2024 21:00:26 | Sistema
O fornecedor LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA foi desclassificado no processo.
14/08/2024 20:59:58 | Operador de Compra Direta
Após a realização da Sessão e face as empresas cadastradas estarem dentro do que determina o Decreto Municipal que regulamenta a não participação de licitantes de fora da área territorial do estado do Pará. Dessa forma, em observância aos Princípios da Celeridade Processual, preconizados pela nova lei de licitações nº 14.113 de 2021, em seu art. 5º, caputs e de acordo com o Aviso de Convocação em sua, Cláusula 4.3.5, que Diz: 1CFica determinado neste certame a regionalização, conforme o que dispõe os art. 35 a 36 do Decreto Municipal nº 5.554/2024, com isso, sendo vedado a participação de licitante que sua sede não seja fixada nos municípios constantes no art. 36 do supra Decreto 1D. Diante do exposto, pelo princípio da isonomia, razoabilidade, celeridade, vinculação ao instrumento convocatório, esta comissão concluiu pela desclassificação da licitante LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, no Processo de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 7/2024-230701.
14/08/2024 17:49:05 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LMX DO BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP/SS com lance de R$ 477,00.
14/08/2024 17:48:27 | Operador de Compra Direta
Boa tarde senhores licitantes! Após o encerramento automático desta fase de disputa. Passaremos a fase de análise da proposta e documentações da vencedora e posterior a habilitação.
14/08/2024 17:30:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/08/2024 12:40:22 | Operador de Compra Direta
Senhores licitantes, estamos on-line acompanhando o andamento de vossas propostas.
14/08/2024 11:34:01 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
14/08/2024 11:34:01 | Sistema
O processo foi aberto
14/08/2024 11:33:45 | Operador de Compra Direta
Estamos iniciando esta sessão, iremos com esta fase de lances até às 14h30min. Desejamos a todos boa sorte.
14/08/2024 11:32:32 | Operador de Compra Direta
Bom dia senhores licitantes!
08/08/2024 20:28:50 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (4. TERMO DE RETIFICAÇÃO.pdf) em 08/08/2024 às 17:28.