11/08/2026 20:57:16 | Sistema
Fornecedor COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CIRURGICO DO PARA - CTMC - PA enviou proposta para o item 0001 em 11/08/2026 às 17:57:16
06/08/2026 14:56:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (436 -PARECER JURIDICO - recurso - Instituto Divina Misericórdia .pdf) em 06/08/2026 às 11:56.
06/08/2026 14:55:49 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (435 -PARECER JURIDICO - recurso - CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.pdf) em 06/08/2026 às 11:55.
06/08/2026 14:50:13 | Agente de Contratação
(CONT. 1) fraude documental ou qualquer outra conduta que possa ter comprometido a regularidade do procedimento, assegurando-se aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ressalte-se que a presente determinação não representa qualquer juízo antecipado de responsabilidade, constituindo medida adotada em observância ao dever de autotutela da Administração e à necessidade de apurar fatos que lhe imputam condutas supostamente irregulares, a fim de resguardar a legalidade, a transparência e a integridade do procedimento administrativo.
06/08/2026 14:50:13 | Agente de Contratação
Em momento anterior, ao ser formalmente consultada por esta Administração, a empresa MODERNA SAÚDE E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., em cujo nome a referida Notícia de Fato foi apresentada, declarou expressamente desconhecer a manifestação encaminhada ao Ministério Público, informou que o endereço eletrônico utilizado para seu envio não lhe pertence e afirmou, ainda, que a assinatura aposta no documento foi falsificada. Diante desses elementos, e considerando que a referida representação imputa à Administração Pública supostas irregularidades cuja autoria é contestada pela própria empresa em nome da qual foi protocolizada, esta Administração não pode permanecer inerte, sendo seu dever promover a devida apuração dos fatos. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica para manifestação quanto à instauração de procedimento administrativo destinado à apuração das circunstâncias ora verificadas, inclusive quanto à eventual ocorrência de conluio,... (CONTINUA)
06/08/2026 14:49:32 | Agente de Contratação
Registra-se, ainda, que, durante a análise das razões recursais apresentadas pelo INSTITUTO DIVINA MISERICÓRDIA, verificou-se aparente similaridade substancial entre os argumentos constantes da peça recursal e aqueles contidos na Notícia de Fato nº 01.2026.00026272-3, instaurada perante a Promotoria de Justiça de Juruti/PA, encaminhada a esta Administração por meio do Ofício nº 890/2026-MP/PJJ, de 10 de julho de 2026, para apresentação de informações.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0025 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0024 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0023 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0022 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0021 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0020 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0017 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0016 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0010 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0008 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0006 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado para o item 0005 pelo agente de contratação.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
Motivo: Após diligência realizada junto ao Setor de Recursos Humanos do Município e consulta ao quadro societário da empresa, constatou-se que integrantes do quadro societário possuem vínculo como servidoras municipais, situação expressamente vedada pelo Edital. Diante da constatação de impedimento à habilitação, e no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, nos termos da Súmula nº 473 do STF, fica anulada a decisão que havia deferido o credenciamento, passando o pedido a ser INDEFERIDO por descumprimento das condições de participação estabelecidas no instrumento convocatório.
06/08/2026 14:46:11 | Sistema
O fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA foi inabilitado no processo.
06/08/2026 14:45:19 | Sistema
Motivo: A presente revisão decorre de fato supervenientemente constatado nos autos, não configurando alteração discricionária do julgamento, mas exercício do poder-dever de autotutela da Administração, destinado a restabelecer a legalidade do procedimento.
06/08/2026 14:45:19 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor SERVICOS MEDICOS DR FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA pelo agente de contratação para o item 0005.
06/08/2026 14:44:44 | Agente de Contratação
Durante a fase recursal, foi realizada diligência junto ao Setor de Recursos Humanos do Município, bem como consulta ao quadro societário da empresa SERVIÇOS MÉDICOS DR. FABRIZIO VASCONCELLOS LTDA., oportunidade em que se constatou que integrantes de seu quadro societário mantêm vínculo como servidoras do Município de Juruti/PA, situação expressamente vedada pelo Edital e pela legislação aplicável. Considerando que o deferimento inicial ocorreu sem o conhecimento desse fato e que a Administração possui o dever de exercer a autotutela sobre seus próprios atos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, fica anulada a decisão anteriormente proferida que deferiu o pedido de credenciamento da empresa, passando o requerimento a ser INDEFERIDO, em razão da constatação de impedimento à sua habilitação.
06/08/2026 14:31:37 | Sistema
Justificativa: Em relação ao recurso administrativo interposto pela empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., informa-se que foi proferida decisão quanto às alegações apresentadas. A íntegra da decisão segue disponibilizada em anexo, para conhecimento dos interessados.
06/08/2026 14:31:37 | Sistema
ALYNNE CRISTINA FERREIRA COUTINHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CAMPOS SERVICOS DE SAUDE LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/08/2026 14:29:40 | Sistema
Justificativa: Em relação ao recurso administrativo interposto pela empresa INSTITUTO DIVINA MISERICÓRDIA, informa-se que foi proferida decisão quanto às alegações apresentadas. A íntegra da decisão segue disponibilizada em anexo, para conhecimento dos interessados.
06/08/2026 14:29:40 | Sistema
ALYNNE CRISTINA FERREIRA COUTINHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por INSTITUTO DIVINA MISERICORDIA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/08/2026 14:27:11 | Sistema
Justificativa: A AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA. não apresentou razões recursais no Portal, limitando-se a anexar uma certidão. A peça enviada por e-mail não atende ao Edital. Mantém-se a decisão recorrida, negando provimento ao recurso.
06/08/2026 14:27:11 | Sistema
ALYNNE CRISTINA FERREIRA COUTINHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/08/2026 14:25:01 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/08/2026 14:24:51 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/08/2026 14:24:26 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/08/2026 14:21:39 | Agente de Contratação
Bom dia a todos. Declaro reaberta a sessão pública do Chamamento Público Eletrônico nº 004/2026-SEMSA, conforme agendamento previamente divulgado para esta data, às 11h00. Na presente sessão será dado prosseguimento ao procedimento, com a divulgação das decisões dos recursos administrativos interpostos e a adoção das demais providências cabíveis para o regular andamento do credenciamento. Desde já, ficam todos os interessados cientificados dos atos que serão praticados nesta sessão.
05/08/2026 16:58:02 | Agente de Contratação
Desde já, ficam todos os interessados regularmente notificados por meio da plataforma eletrônica acerca da data e horário da reabertura da sessão pública.
05/08/2026 16:57:44 | Agente de Contratação
Fica designado o retorno da Sessão Pública do Chamamento Público Eletrônico nº 004/2026-SEMSA para o dia 06 de agosto de 2026 (quinta-feira), às 11h00, com a finalidade de dar publicidade às decisões dos recursos administrativos interpostos e promover o regular prosseguimento dos atos do procedimento.
05/08/2026 16:57:23 | Agente de Contratação
Boa tarde a todos.
31/07/2026 14:55:59 | Agente de Contratação
Não havendo outras manifestações a serem registradas e considerando o encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões, declaro encerrada a presente Sessão Pública, consignando que os recursos administrativos interpostos serão analisados com fundamento nas razões recursais apresentadas e nos documentos constantes dos autos, sendo oportunamente proferida decisão fundamentada e divulgada aos interessados por meio da plataforma eletrônica. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente sessão, da qual se lavra o presente registro.
31/07/2026 14:55:23 | Agente de Contratação
Registre-se que todos os atos praticados nesta sessão passam a integrar os autos do presente procedimento de credenciamento.
31/07/2026 14:54:36 | Agente de Contratação
Diante da ausência de manifestações, os recursos interpostos pelas empresas INSTITUTO DIVINA MISERICÓRDIA, CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. 13 EPP e AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. serão analisados com base nas razões recursais apresentadas e nos elementos constantes dos autos, sendo posteriormente proferida decisão fundamentada acerca de cada recurso.
31/07/2026 14:54:02 | Agente de Contratação
Decorrido o prazo previsto no edital para apresentação de contrarrazões aos recursos administrativos interpostos, procedeu-se à verificação da plataforma eletrônica, constatando-se que não houve apresentação de contrarrazões por qualquer interessado.
31/07/2026 14:53:23 | Agente de Contratação
Nesta oportunidade, passa-se à verificação quanto à apresentação de contrarrazões aos recursos administrativos interpostos, observando-se o prazo estabelecido no edital e na plataforma eletrônica. Após a conferência das manifestações eventualmente apresentadas, será dado o devido prosseguimento ao procedimento, com a análise das razões recursais e das respectivas contrarrazões, para posterior prolação de decisão fundamentada acerca dos recursos.
31/07/2026 14:53:04 | Agente de Contratação
Declaro reaberta, neste momento, a Sessão Pública do Credenciamento nº 004/2026-SEMSA, destinada ao prosseguimento dos atos do certame.
31/07/2026 14:52:26 | Agente de Contratação
Bom dia a todos.
28/07/2026 13:27:50 | Agente de Contratação
Diante do exposto, a presente sessão permanece suspensa, aguardando o encerramento da fase recursal, ocasião em que será designada nova sessão pública para divulgação do julgamento dos recursos e prosseguimento do certame.
28/07/2026 13:27:38 | Agente de Contratação
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como às disposições do edital, será aguardado o transcurso do prazo para apresentação das contrarrazões pelos demais interessados. Somente após o encerramento da fase recursal e da análise das razões e das eventuais contrarrazões será proferida decisão fundamentada acerca dos recursos interpostos.
28/07/2026 13:27:25 | Agente de Contratação
Registra-se que, durante o prazo recursal previsto no edital, as empresas INSTITUTO DIVINA MISERICÓRDIA, CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. 13 EPP e AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. apresentaram, tempestivamente, suas respectivas peças recursais, as quais passam a integrar os autos do presente procedimento.
28/07/2026 13:27:17 | Agente de Contratação
Declaro reaberta, neste momento, a Sessão Pública do Credenciamento nº 004/2026-SEMSA, destinada ao prosseguimento dos atos do certame.
28/07/2026 13:26:33 | Agente de Contratação
Bom dia a todos.
25/07/2026 11:33:47 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DIVINA MISERICORDIA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
23/07/2026 18:22:26 | Sistema
O fornecedor CAMPOS SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.