26/06/2025 12:16:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
26/06/2025 12:09:21 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/06/2025 23:05:42 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
04/06/2025 18:43:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0010 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:43:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:43:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:20 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:41:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:41:21 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:39:45 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:45 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0010.
04/06/2025 18:39:32 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:32 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
04/06/2025 18:39:25 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:25 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
04/06/2025 18:39:17 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:17 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
04/06/2025 18:39:10 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:10 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
04/06/2025 18:39:04 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:04 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
04/06/2025 18:38:55 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:38:55 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:38:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
04/06/2025 18:38:50 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:38:50 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:38:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
04/06/2025 18:38:44 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:38:44 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:38:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/06/2025 18:28:57 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0010.
04/06/2025 18:28:51 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0008.
04/06/2025 18:28:42 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0007.
04/06/2025 18:28:37 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0006.
04/06/2025 18:28:31 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0005.
04/06/2025 18:28:19 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0004.
04/06/2025 18:28:12 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
04/06/2025 18:28:06 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
04/06/2025 18:27:57 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/06/2025 18:18:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 15:28.
04/06/2025 18:18:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 15:28.