Processo deserto/Fracassado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ, VISANDO ATENDER OS ITENS CONSIDERADOS FRACASSADOS NO PE Nº...
Benefício Local
92025018/2025
Prefeitura Municipal de Jacundá
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

DAVI SILVA PEREIRA

Autoridade Competente:

IARA ALVES MEIRELES

Apoio:

ANDREA DOS SANTOS LIMA, IDNA DA SILVA CALAZANS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

22/05/2025 às 13:42

Inicio das Propostas

23/05/2025 às 13:00

Limite p/ Impugnações

31/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

31/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/06/2025 às 10:00

Abertura das Propostas

04/06/2025 às 11:00

Documentos

EDITAL - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR - ASSINADO.pdf

Tipo: Edital

21/05/2025-15:43:52

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

29/12/2021-00:00

TR- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

14/05/2025-10:01:38

DFD - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2025-10:01:58

ETP - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2025-10:02:16

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - N W ATACADISTA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

ARROZ INTEGRAL PCT 1KG CLASSE: LONGO, FINO, TIPO INTEGRAL. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MOFO, SUBST...

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 10,87

Melhor lance:

-

Unidade:

PC

Item 2

Fracassado

BATATA INGLESA Nova lavada. Devem apresentar as características do cultivar bem definidas, estarem ì...

Quantidade:

1906

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 9,07

Melhor lance:

-

Unidade:

KG

Item 3

Fracassado

BISCOITO INTEGRAL PACOTE C/335G Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecid...

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 9,20

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

Item 4

Fracassado

BISCOITO ZERO LACTOSE PACOTE COM 300GR Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido ...

Quantidade:

100

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 9,35

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

Item 5

Fracassado

CEBOLA DE 1º TIPO BRANCA Cebola branca, características adicionais: ausência de sujidades, parasitas...

Quantidade:

3890

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,31

Melhor lance:

-

Unidade:

KG

Item 6

Fracassado

CENOURA INATURA Deverá ser procedente de espércimes vegetais genuínos e sãos, estar insentos de ìumi...

Quantidade:

2476

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 8,51

Melhor lance:

-

Unidade:

KG

Item 7

Fracassado

LEITE ZERO LACTOSE EMB. 400G LEITE FLUIDO INTEGRAL E ENZIMA LACTASE. NA EMBALAGEM DEVE CONTER O NOME...

Quantidade:

500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 28,76

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

Item 8

Fracassado

MACARRÃO INTEGRAL EMB. 500G Macarrão integral tipo espaguete a base de ovos e farinha integral. Comp...

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,32

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

Item 9

Fracassado

PÃO TIPO FRANCÊS 50G PÃO FRANCÊS 50G. Preparado a partir de matérias primas sãs, de primeira qualid...

Quantidade:

38800

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 1,97

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

Item 10

Fracassado

REPOLHO VERDE REPOLHO VERDE. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA DO CULTIVAR BEM FORMADAS, LIMPAS, COM ì...

Quantidade:

3090

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6,97

Melhor lance:

-

Unidade:

KG

Item 11

Fracassado

SEMENTE DE CHIA PCT. 180 G Orgânico - rica em fibras, vitaminas, minerais e ômega 3. Sementes de chi...

Quantidade:

20

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 22,01

Melhor lance:

-

Unidade:

PC

Item 12

Fracassado

TOMATE DE PRIMEIRA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentan...

Quantidade:

3420

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 11,27

Melhor lance:

-

Unidade:

KG

26/06/2025
26/06/2025 12:16:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
26/06/2025 12:09:21 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/06/2025
09/06/2025 23:05:42 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
04/06/2025
04/06/2025 18:43:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0010 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:43:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:43:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:20 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:42:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:41:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:41:21 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/06/2025 às 23:59.
04/06/2025 18:39:45 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:45 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0010.
04/06/2025 18:39:32 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:32 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
04/06/2025 18:39:25 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:25 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
04/06/2025 18:39:17 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:17 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
04/06/2025 18:39:10 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:10 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
04/06/2025 18:39:04 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:39:04 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:39:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
04/06/2025 18:38:55 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:38:55 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:38:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
04/06/2025 18:38:50 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:38:50 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:38:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
04/06/2025 18:38:44 | Sistema
(CONT. 1) verbis: “Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada.” Dessa forma, a inabilitação da empresa por esse motivo representa um rigor excessivo, em desacordo com o princípio do formalismo moderado, adotado pela nova Lei de Licitações, que visa privilegiar a verdade material e a competitividade do certame. Diante disso, requer-se o acolhimento desta intenção de recurso, com posterior apresentação das razões recursais dentro do prazo legal, a fim de que a empresa possa ver reconsiderada sua inabilitação e restabelecida sua participação no certame.
04/06/2025 18:38:44 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa W E J ATACADISTA, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação, fundamentada na suposta inobservância do item 9.3.2 do Edital, referente à ausência de cópia do contrato ou notas fiscais que dariam origem aos atestados de capacidade técnica apresentados. Cumpre esclarecer que os atestados entregues à Comissão são válidos, legítimos e suficientes para comprovar a capacidade técnica da empresa, nos termos do art. 67, `PAR`2º da Lei 14.133/2021, contendo todas as informações essenciais sobre os serviços prestados, emitidos por pessoa jurídica idônea e compatíveis com o objeto licitado. A eventual ausência de documentos acessórios (contrato ou notas fiscais), mencionados no edital como complementares, configura, quando muito, falha formal, que poderia e deveria ter sido suprida por meio de diligência, conforme autoriza expressamente o art. 64 da Lei 14.133/2021, in... (CONTINUA)
04/06/2025 18:38:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/06/2025 18:28:57 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0010.
04/06/2025 18:28:51 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0008.
04/06/2025 18:28:42 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0007.
04/06/2025 18:28:37 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0006.
04/06/2025 18:28:31 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0005.
04/06/2025 18:28:19 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0004.
04/06/2025 18:28:12 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
04/06/2025 18:28:06 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
04/06/2025 18:27:57 | Sistema
O fornecedor W E J ATACADISTA EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/06/2025 18:18:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 15:28.
04/06/2025 18:18:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 04/06/2025 às 15:28.