19/09/2025 12:13:40 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA SRP 0918000001_ass.pdf) em 19/09/2025 às 09:13.
17/09/2025 19:42:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Sebastião Aurivaldo Pereira Silva.
17/09/2025 19:42:04 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Sebastião Aurivaldo Pereira Silva.
16/09/2025 20:29:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/09/2025 16:53:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/09/2025 às 14:00, com limite de contrarrazão para 19/09/2025 às 14:00.
11/09/2025 16:26:58 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2025 16:17:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/09/2025 às 13:27.
11/09/2025 16:17:19 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor T J FERNANDES CIA LTDA.
11/09/2025 11:57:24 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2025 11:55:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/09/2025 às 09:05.
11/09/2025 11:55:10 | Sistema
O fornecedor T J FERNANDES CIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
11/09/2025 11:54:51 | Pregoeiro
Para a empresa ANFA CRED COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA: Deixou de atender o item 9 (habilitação) (Não enviou os documentos) de acordo com o edital.
11/09/2025 11:53:07 | Pregoeiro
(CONT. 2) quantidade de máquinas, sem vinculação ao número de horas efetivamente prestadas, não atende aos critérios de compatibilidade exigidos pela legislação e jurisprudência. Diante do exposto, o atestado técnico apresentado não será aceito como comprovação da capacidade técnico-operacional exigida, por não demonstrar quantitativos compatíveis com a forma de execução do objeto licitado (horas trabalhadas).
11/09/2025 11:53:07 | Pregoeiro
(CONT. 1) Lei nº 14.133/2021, especialmente: Art. 67, `PAR` 1º 13 A comprovação da capacidade técnico-operacional restringe-se à demonstração de que o licitante executou atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) reforça esse entendimento: Acórdão TCU nº 534/2016 13 Plenário: destaca que a comprovação da experiência deve guardar compatibilidade com os quantitativos efetivamente executados, e não apenas contratados ou disponibilizados; Acórdão TCU nº 2924/2019 13 Plenário: enfatiza a exigência de comprovação quantitativa proporcional e compatível ao objeto da licitação; Súmula TCU nº 263: 1CÉ permitida a exigência de quantidades mínimas para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que limitadas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da contratação. 1D. Dessa forma, admitir atestado baseado exclusivamente em...
11/09/2025 11:53:07 | Pregoeiro
Para a empresa H. Nogueira da Silva cia ltda: Deixou de atender os itens 6.11 (que trata sobre o caso de seguro-garantia, o prazo de vigência deverá ser de no mínimo noventa dias posteriores a data de validade da proposta) a validade do seguro apresentado é de 123 dias. Logo a validade do seguro apresentado deveria ser de 90 (noventa) dias (validade da proposta) 90 (noventa) dias, ou seja, 180 dias; Deixou de atender o item 9.11.1.(atestado de capacidade) assinado pelo servidor Asemar Carlos da Costa Cunha Engenheiro Agronômo aonde o mesmo não tem atribuições para assinar o referido arquivo, de acordo com o edital. Portanto, consequentemente, deixou de atender os itens 9.11 (qualificação técnica) e 9.11.1.2 (contemplar no mínimo 50% das quantidades de cada item); a forma de comprovação não é compatível com a forma de execução prevista no edital, que se refere a serviços mensuráveis em horas. Consequentemente, não atende plenamente ao disposto no art. 67 da... (CONTINUA)
11/09/2025 11:51:14 | Pregoeiro
Prezados, conforme previamente informado, a intenção era divulgar os motivos das inabilitações apenas ao final do processo, de forma a garantir a isonomia entre os licitantes e a lisura do certame. Solicito que acompanhem as mensagens a seguir, nas quais constarão as justificativas específicas de cada caso.
11/09/2025 11:03:55 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes!
10/09/2025 21:24:26 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes! Daremos continuidade aos nossos trabalhos amanhã (11/09/2025) às 08:00 horário de Brasília.
10/09/2025 18:55:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/09/2025 17:25:05 | Sistema
Motivo: Caro licitante, enviar documentos de habilitação e proposta adequada de acordo com edital.
10/09/2025 17:25:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:25 do dia 10/09/2025.
10/09/2025 17:24:38 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante T J FERNANDES CIA LTDA com lance de R$ 420,00.
10/09/2025 17:24:38 | Sistema
O fornecedor ANFA CRED COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
10/09/2025 17:24:38 | Sistema
Motivo: Deixou de atender o item 9 (habilitação) de acordo com o edital.
10/09/2025 17:24:38 | Sistema
O fornecedor ANFA CRED COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
10/09/2025 11:01:23 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes!
09/09/2025 21:03:04 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes! Daremos continuidade aos nossos trabalhos amanhã (10/09/2025) às 08:00 horário de Brasília.
09/09/2025 19:33:18 | Sistema
Motivo: Caro licitante, enviar documentos de habilitação e proposta adequada de acordo com edital.
09/09/2025 19:33:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:33 do dia 09/09/2025.
09/09/2025 19:32:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ANFA CRED COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA com lance de R$ 400,00.
09/09/2025 19:32:44 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/09/2025 19:32:44 | Sistema
Motivo: Deixou de atender o item 9 (habilitação) de acordo com o edital.
09/09/2025 19:32:44 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda foi desclassificado no processo.
09/09/2025 19:30:58 | Pregoeiro
Informo que, com fundamento nos princípios da isonomia, do sigilo e da competitividade, previstos na Lei nº 14.133/2021, as eventuais desclassificações durante o julgamento serão registradas de forma objetiva e genérica neste momento, sem detalhamento técnico individualizado em sessão. Os motivos específicos que fundamentam cada desclassificação serão devidamente disponibilizados a todos os licitantes, de forma simultânea e transparente, ao final. Tal conduta visa preservar a igualdade de condições entre os participantes e assegurar a lisura do certame.
09/09/2025 11:02:38 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes!
08/09/2025 20:43:18 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes! Daremos continuidade aos nossos trabalhos amanhã (09/09/2025) às 08:00 horário de Brasília.
08/09/2025 19:49:11 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/09/2025 18:15:05 | Sistema
Motivo: Caro licitante, enviar documentos de habilitação e proposta adequada de acordo com edital.
08/09/2025 18:15:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:15 do dia 08/09/2025.
08/09/2025 18:10:40 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante H. Nogueira da Silva cia ltda - EPP/SS com lance de R$ 399,99.
08/09/2025 18:09:42 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
08/09/2025 17:42:08 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
08/09/2025 17:42:08 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
08/09/2025 17:42:05 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
08/09/2025 17:42:05 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
08/09/2025 17:42:05 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
08/09/2025 17:42:05 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
08/09/2025 11:31:45 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
08/09/2025 11:31:31 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes!