27/08/2025 17:33:07 | Sistema
Motivo: ajustes no ETP, DFD e TR
27/08/2025 17:33:07 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
29/07/2025 01:33:05 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
28/07/2025 18:16:58 | Sistema
Motivo: Justifica-se a suspensão do presente processo licitatório, em razão de alterações relevantes no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP) originalmente apresentados. Motivação, previstos na Lei nº 14.133
28/07/2025 18:16:58 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
28/07/2025 13:03:53 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
23/07/2025 17:52:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/07/2025 às 23:59.
23/07/2025 17:51:32 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO A VENCEDORA DO CERTAME, HAJA VISTO QUE EXISTEM FATOS INCONSISTENTES EM SUA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROMENTE A ESTA NOBRE ADMINISTRAÇÃO DE ASSINAR CONTRATO COM A MESMA, E QUE DEMONSTRAREMOS EM PEÇA DE RECURSO.
23/07/2025 17:51:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/07/2025 17:51:07 | Sistema
(CONT. 1) interesse e motivação, não podendo ter seu mérito julgado de antemão. Tendo em vista intencionamos o recurso contra a decisão do pregoeiro em desclassificação e/ou inabilitação está empresa e será fundamentado todos os pontos na peça recursal, pois atendemos com maestria todos os requisitos de habilitação.
23/07/2025 17:51:07 | Sistema
Intenção: H NOGUEIRA DA SILVA & CIA LTDA EPP, CNPJ n° 11.789.835/0001 – 99, por intermédio de seu represente legal, o Sr. Hamilton Nogueira Da Silva, Sócio, inscrito no CPF 462.444.172- 91 portador do RG 2564464 SSP/PA, brasileiro, divorciado, residente na Av. Liberdade, n° 168, Bairro Rio Verde, Parauapebas - PA, manifestamos intenção de Recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a). O (a) pregoeiro (a) não pode recusar a manifestação de intenção de recurso na Lei nº 14.133/2021, se o licitante cumprir as condições de tempestividade. A recusa do pregoeiro à intenção de recurso pode ser considerada uma infração à legislação, pois a análise do mérito da motivação só pode ser feita após a apresentação do recurso. • A rejeição sumária da intenção de recurso, no âmbito de pregão eletrônico ou presencial, afronta os arts. Art. 165. PAR 1º, uma vez que o registro da intenção de recurso deve atender aos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade,... (CONTINUA)
23/07/2025 17:51:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/07/2025 17:51:05 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO TENDO EM VISTA HAVER INCONSISTENCIAS NA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA, QUAL SERA DEMONSTRADA EM PEÇA DE RECURSO
23/07/2025 17:51:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/07/2025 17:51:03 | Sistema
(CONT. 1) interesse e motivação, não podendo ter seu mérito julgado de antemão. Tendo em vista intencionamos o recurso contra a decisão do pregoeiro em desclassificação e/ou inabilitação está empresa e será fundamentado todos os pontos na peça recursal, pois atendemos com maestria todos os requisitos de habilitação.
23/07/2025 17:51:03 | Sistema
Intenção: H NOGUEIRA DA SILVA & CIA LTDA EPP, CNPJ n° 11.789.835/0001 – 99, por intermédio de seu represente legal, o Sr. Hamilton Nogueira Da Silva, Sócio, inscrito no CPF 462.444.172- 91 portador do RG 2564464 SSP/PA, brasileiro, divorciado, residente na Av. Liberdade, n° 168, Bairro Rio Verde, Parauapebas - PA, manifestamos intenção de Recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a). O (a) pregoeiro (a) não pode recusar a manifestação de intenção de recurso na Lei nº 14.133/2021, se o licitante cumprir as condições de tempestividade. A recusa do pregoeiro à intenção de recurso pode ser considerada uma infração à legislação, pois a análise do mérito da motivação só pode ser feita após a apresentação do recurso. • A rejeição sumária da intenção de recurso, no âmbito de pregão eletrônico ou presencial, afronta os arts. Art. 165. PAR 1º, uma vez que o registro da intenção de recurso deve atender aos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade,... (CONTINUA)
23/07/2025 17:51:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/07/2025 13:07:39 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/07/2025 13:02:13 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/07/2025 13:00:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 10:10.
23/07/2025 13:00:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BRAGA CHAVES COMERCIO E LOCADORA LTDA.
23/07/2025 12:59:12 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/07/2025 12:50:41 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/07/2025 12:49:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 09:59.
23/07/2025 12:49:26 | Sistema
O fornecedor BRAGA CHAVES COMERCIO E LOCADORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
23/07/2025 11:34:32 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores Licitantes!
22/07/2025 20:23:16 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes! Daremos continuidade aos nossos trabalhos amanhã (23/07/2025) às 08:30 horário de Brasília.
22/07/2025 18:47:01 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/07/2025 17:53:20 | Sistema
Motivo: Caro licitante, enviar documentos de habilitação e proposta adequada de acordo com edital.
22/07/2025 17:53:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:53 do dia 22/07/2025.
22/07/2025 13:38:41 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BRAGA CHAVES COMERCIO E LOCADORA LTDA com lance de R$ 387,00.
22/07/2025 13:38:41 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
22/07/2025 13:38:41 | Sistema
(CONT. 1) compatível ao objeto da licitação; Súmula TCU nº 263: “É permitida a exigência de quantidades mínimas para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que limitadas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da contratação.”. Dessa forma, admitir atestado baseado exclusivamente em quantidade de máquinas, sem vinculação ao número de horas efetivamente prestadas, não atende aos critérios de compatibilidade exigidos pela legislação e jurisprudência. Diante do exposto, o atestado técnico apresentado não será aceito como comprovação da capacidade técnico-operacional exigida, por não demonstrar quantitativos compatíveis com a forma de execução do objeto licitado (horas trabalhadas).
22/07/2025 13:38:41 | Sistema
Motivo: Deixou de atender os itens 9.11 (qualificação técnica) e 9.11.1.2 (contemplar no mínimo 50% das quantidades de cada item); a forma de comprovação não é compatível com a forma de execução prevista no edital, que se refere a serviços mensuráveis em horas. Consequentemente, não atende plenamente ao disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: Art. 67, `PAR` 1º – A comprovação da capacidade técnico-operacional restringe-se à demonstração de que o licitante executou atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) reforça esse entendimento: Acórdão TCU nº 534/2016 – Plenário: destaca que a comprovação da experiência deve guardar compatibilidade com os quantitativos efetivamente executados, e não apenas contratados ou disponibilizados; Acórdão TCU nº 2924/2019 – Plenário: enfatiza a exigência de comprovação quantitativa proporcional e... (CONTINUA)
22/07/2025 13:38:41 | Sistema
O fornecedor H. Nogueira da Silva cia ltda foi desclassificado no processo.
22/07/2025 11:35:58 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores Licitantes!
21/07/2025 20:59:55 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes! Daremos continuidade aos nossos trabalhos amanhã (22/07/2025) às 08:30 horário de Brasília.
21/07/2025 11:33:07 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores Licitantes!
18/07/2025 21:24:28 | F. H. Nogueira da Silva cia ltda
Documentação Item 0001: Boa noite sr. Pregoeiro, segue em anexo em arquivo único todos os documentos e proposta readequada, solicitados por esta comissão.
18/07/2025 21:22:44 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/07/2025 20:02:37 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes! Daremos continuidade aos nossos trabalhos na segunda feira (21/07/2025) às 08:30 horário de Brasília.
18/07/2025 19:55:49 | Sistema
Motivo: Caro licitante, enviar documentos de habilitação e proposta adequada de acordo com edital.
18/07/2025 19:55:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:55 do dia 18/07/2025.
18/07/2025 19:41:19 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante H. Nogueira da Silva cia ltda - EPP/SS com lance de R$ 386,99.
18/07/2025 19:40:54 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
18/07/2025 18:46:30 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
18/07/2025 18:46:30 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
18/07/2025 18:46:16 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
18/07/2025 18:46:16 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
18/07/2025 18:46:16 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.