14/07/2025 14:59:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (30. ATA SRP PE_2025.019 ENXOVAL[1] asssss.pdf) em 14/07/2025 às 11:59.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:49 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 20:50:43 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Edriane Oliveira da Silva.
03/07/2025 17:08:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/06/2025 17:13:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 14:00, com limite de contrarrazão para 09/07/2025 às 14:00.
30/06/2025 17:12:27 | Sistema
Justificativa: Já foi aceito anteriormente
30/06/2025 17:12:27 | Sistema
(CONT. 1) com a realidade da empresa. Ausência de Atestado de Capacidade Técnica com 50% dos itens A empresa não apresentou atestado técnico que comprove fornecimento de, no mínimo, 50% dos itens licitados, como exige o edital. Isso compromete a comprovação da experiência prévia mínima com o objeto da licitação. Violação: Item 9.11.1.2 do edital – exige quantitativo mínimo de execução como prova de capacidade técnica. A empresa F M PORTELA LTDA não cumpre os requisitos essenciais de habilitação técnica e econômico-financeira exigidos no edital, e portanto deve ser desabilitada do certame, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 e os critérios do próprio edital
30/06/2025 17:12:27 | Sistema
Intenção: Solicitação de Desabilitação de Licitantes – Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP Prezado(a) Pregoeiro(a), Venho, por meio deste, solicitar a desabilitação das seguintes empresas participantes do Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP, com base nas irregularidades identificadas frente às exigências editalícias: Inconsistência contábil no balanço patrimonial A conta "Caixa" apresenta saldo de R$ 2.851.104,80, o que representa quase 100% do ativo total da empresa e é totalmente desproporcional ao porte e às operações descritas. Não há conciliação bancária, extratos, notas explicativas detalhadas ou comprovações que sustentem esse valor. Isso contraria os princípios da fidedignidade contábil e pode indicar: erro de lançamento ou classificação incorreta; ausência de documentação que comprove o saldo; tentativa de maquiar capital disponível. Violação: Item 9.10 do edital – exige demonstrações contábeis claras, verídicas e compatíveis... (CONTINUA)
30/06/2025 17:12:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
30/06/2025 17:12:18 | Sistema
Justificativa: Já foi aceito anteriormente
30/06/2025 17:12:18 | Sistema
(CONT. 1) com a realidade da empresa. Ausência de Atestado de Capacidade Técnica com 50% dos itens A empresa não apresentou atestado técnico que comprove fornecimento de, no mínimo, 50% dos itens licitados, como exige o edital. Isso compromete a comprovação da experiência prévia mínima com o objeto da licitação. Violação: Item 9.11.1.2 do edital – exige quantitativo mínimo de execução como prova de capacidade técnica. A empresa F M PORTELA LTDA não cumpre os requisitos essenciais de habilitação técnica e econômico-financeira exigidos no edital, e portanto deve ser desabilitada do certame, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 e os critérios do próprio edital
30/06/2025 17:12:18 | Sistema
Intenção: Solicitação de Desabilitação de Licitantes – Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP Prezado(a) Pregoeiro(a), Venho, por meio deste, solicitar a desabilitação das seguintes empresas participantes do Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP, com base nas irregularidades identificadas frente às exigências editalícias: Inconsistência contábil no balanço patrimonial A conta "Caixa" apresenta saldo de R$ 2.851.104,80, o que representa quase 100% do ativo total da empresa e é totalmente desproporcional ao porte e às operações descritas. Não há conciliação bancária, extratos, notas explicativas detalhadas ou comprovações que sustentem esse valor. Isso contraria os princípios da fidedignidade contábil e pode indicar: erro de lançamento ou classificação incorreta; ausência de documentação que comprove o saldo; tentativa de maquiar capital disponível. Violação: Item 9.10 do edital – exige demonstrações contábeis claras, verídicas e compatíveis... (CONTINUA)
30/06/2025 17:12:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
30/06/2025 17:12:06 | Sistema
Justificativa: Já foi aceito anteriormente
30/06/2025 17:12:06 | Sistema
(CONT. 1) com a realidade da empresa. Ausência de Atestado de Capacidade Técnica com 50% dos itens A empresa não apresentou atestado técnico que comprove fornecimento de, no mínimo, 50% dos itens licitados, como exige o edital. Isso compromete a comprovação da experiência prévia mínima com o objeto da licitação. Violação: Item 9.11.1.2 do edital – exige quantitativo mínimo de execução como prova de capacidade técnica. A empresa F M PORTELA LTDA não cumpre os requisitos essenciais de habilitação técnica e econômico-financeira exigidos no edital, e portanto deve ser desabilitada do certame, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 e os critérios do próprio edital
30/06/2025 17:12:06 | Sistema
Intenção: Solicitação de Desabilitação de Licitantes – Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP Prezado(a) Pregoeiro(a), Venho, por meio deste, solicitar a desabilitação das seguintes empresas participantes do Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP, com base nas irregularidades identificadas frente às exigências editalícias: Inconsistência contábil no balanço patrimonial A conta "Caixa" apresenta saldo de R$ 2.851.104,80, o que representa quase 100% do ativo total da empresa e é totalmente desproporcional ao porte e às operações descritas. Não há conciliação bancária, extratos, notas explicativas detalhadas ou comprovações que sustentem esse valor. Isso contraria os princípios da fidedignidade contábil e pode indicar: erro de lançamento ou classificação incorreta; ausência de documentação que comprove o saldo; tentativa de maquiar capital disponível. Violação: Item 9.10 do edital – exige demonstrações contábeis claras, verídicas e compatíveis... (CONTINUA)
30/06/2025 17:12:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
30/06/2025 17:11:43 | Sistema
Justificativa: Já foi aceito anteriormente
30/06/2025 17:11:43 | Sistema
(CONT. 1) com a realidade da empresa. Ausência de Atestado de Capacidade Técnica com 50% dos itens A empresa não apresentou atestado técnico que comprove fornecimento de, no mínimo, 50% dos itens licitados, como exige o edital. Isso compromete a comprovação da experiência prévia mínima com o objeto da licitação. Violação: Item 9.11.1.2 do edital – exige quantitativo mínimo de execução como prova de capacidade técnica. A empresa F M PORTELA LTDA não cumpre os requisitos essenciais de habilitação técnica e econômico-financeira exigidos no edital, e portanto deve ser desabilitada do certame, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 e os critérios do próprio edital
30/06/2025 17:11:43 | Sistema
Intenção: Solicitação de Desabilitação de Licitantes – Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP Prezado(a) Pregoeiro(a), Venho, por meio deste, solicitar a desabilitação das seguintes empresas participantes do Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP, com base nas irregularidades identificadas frente às exigências editalícias: Inconsistência contábil no balanço patrimonial A conta "Caixa" apresenta saldo de R$ 2.851.104,80, o que representa quase 100% do ativo total da empresa e é totalmente desproporcional ao porte e às operações descritas. Não há conciliação bancária, extratos, notas explicativas detalhadas ou comprovações que sustentem esse valor. Isso contraria os princípios da fidedignidade contábil e pode indicar: erro de lançamento ou classificação incorreta; ausência de documentação que comprove o saldo; tentativa de maquiar capital disponível. Violação: Item 9.10 do edital – exige demonstrações contábeis claras, verídicas e compatíveis... (CONTINUA)
30/06/2025 17:11:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
30/06/2025 17:11:24 | Sistema
Justificativa: Já foi aceito anteriormente
30/06/2025 17:11:24 | Sistema
(CONT. 1) com a realidade da empresa. Ausência de Atestado de Capacidade Técnica com 50% dos itens A empresa não apresentou atestado técnico que comprove fornecimento de, no mínimo, 50% dos itens licitados, como exige o edital. Isso compromete a comprovação da experiência prévia mínima com o objeto da licitação. Violação: Item 9.11.1.2 do edital – exige quantitativo mínimo de execução como prova de capacidade técnica. A empresa F M PORTELA LTDA não cumpre os requisitos essenciais de habilitação técnica e econômico-financeira exigidos no edital, e portanto deve ser desabilitada do certame, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 e os critérios do próprio edital
30/06/2025 17:11:24 | Sistema
Intenção: Solicitação de Desabilitação de Licitantes – Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP Prezado(a) Pregoeiro(a), Venho, por meio deste, solicitar a desabilitação das seguintes empresas participantes do Pregão Eletrônico nº PE/2025.019 – FMAS-SRP, com base nas irregularidades identificadas frente às exigências editalícias: Inconsistência contábil no balanço patrimonial A conta "Caixa" apresenta saldo de R$ 2.851.104,80, o que representa quase 100% do ativo total da empresa e é totalmente desproporcional ao porte e às operações descritas. Não há conciliação bancária, extratos, notas explicativas detalhadas ou comprovações que sustentem esse valor. Isso contraria os princípios da fidedignidade contábil e pode indicar: erro de lançamento ou classificação incorreta; ausência de documentação que comprove o saldo; tentativa de maquiar capital disponível. Violação: Item 9.10 do edital – exige demonstrações contábeis claras, verídicas e compatíveis... (CONTINUA)