Processo Finalizado

Aquisição de mobília escolar, visando atender às unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Itaituba-PA.

058/2025-PE/2025
Prefeitura Municipal de Itaituba
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

RONISON AGUIAR HOLANDA

Autoridade Competente:

AMILTON TEIXEIRA PINHO

Apoio:

ANTONIA MEIRES LIMA NASCIMENTO, JOSEANE SILVA SOUZA, MARCIA MARIA DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/11/2025 às 12:06

Inicio das Propostas

17/11/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

27/11/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

27/11/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/12/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

01/12/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL_058-2025-PE_AQUISIÇÃO_DE_MOBILIA_ESCOLAR-ASS.pdf

Tipo: Edital

17/11/2025-09:05:06

ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 058-2025-PE-ASS.pdf

Tipo: Edital

17/11/2025-09:05:06

ANEXO II MINUTA DE CONTRATO-ASS.pdf

Tipo: Edital

17/11/2025-09:05:06

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO SOLUÇOES MOVEIS-ASS-ASS.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/11/2025-16:27:38

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA VIA NACIONAL-ASS-ASS.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/11/2025-17:08:51

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA-ASS-ASS.pdf

Tipo: Documento Anexo

26/11/2025-18:43:39

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO FELIPE DE MORAES DYTZ-ASS-ASS.pdf

Tipo: Outros documentos

01/12/2025-09:08:02

ANALISE DE AMOSTRAS.pdf

Tipo: Outros documentos

08/12/2025-13:58:48

CONTRATO-MINART - INDUSTRIA E COMERCIOASS-ASS.pdf

Tipo: Contrato

08/01/2026-14:42:40

CONTRATO-MINART - INDUSTRIA E COMERCIOASS-ASS.pdf

Tipo: Contrato

08/01/2026-14:42:50

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - impugna ITAITUBA-PA 58-2025.zip

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO DE EDITAL N 058 2025 ass.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONJUNTO ALUNO TAMANHO 04 PADRÃO FNDE, composto de 1(uma)mesa e 1(uma)cadeira

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.308,30

Melhor lance

R$ 1.202,00

Unidade:

CJ

Item 2

Homologado

CONJUNTO ALUNO TAMANHO 05 PADRÃO FNDE, composto de 1(uma) mesa e 1(uma)cadeira

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.328,05

Melhor lance

R$ 1.215,00

Unidade:

CJ

Item 3

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR COM APOIO PARA LIVROS TAMANHO 03 PADRÃO FNDE

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.267,40

Melhor lance

R$ 1.194,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

CONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR- 1 MESA E 1 CADEIRA

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.038,00

Melhor lance

R$ 2.980,00

Unidade:

CJ

Item 5

Homologado

MESA CADEIRANTE COM APOIO PARA LIVROS PADRÃO FNDE

Quantidade:

77

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.399,65

Melhor lance

R$ 1.319,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

CONJUNTO COLETIVO TRAPEZOIDAL TAMANHO 03 PADRÃO FNDE

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7.903,10

Melhor lance

R$ 7.114,00

Unidade:

CJ

Item 7

Homologado

CONJUNTO COLETIVO ANGULAR TRAPEZIODAL TAMANHO 01 PADRÃO FNDE

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.918,65

Melhor lance

R$ 2.752,00

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 03 COMPOSTO POR 1 MESA E 3 CADEIRAS

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.027,33

Melhor lance

R$ 2.875,00

Unidade:

CJ

Item 9

Homologado

CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 06 PADRÃO FNDE,06 LUGARES MESA E CADEIRA

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6.429,71

Melhor lance

R$ 6.107,00

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 06 PADRÃO FNDE, 08 LUGARES MESA E CADEIRA

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.365,35

Melhor lance

R$ 8.145,00

Unidade:

UN

Item 11

Homologado

CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 04 PADRÃO FNDE,08 LUGARES

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.256,85

Melhor lance

R$ 8.045,00

Unidade:

CJ

Item 12

Homologado

CONJUNTO COLETIVO MESA ANGULAR TRAPEZIODAL TAMANHO 05 PADRÃO FNDE

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.120,93

Melhor lance

R$ 3.914,00

Unidade:

UN

22/12/2025
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
08/12/2025
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:17:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/12/2025 17:17:03 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:17:03 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:17:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
08/12/2025 17:16:54 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:54 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
08/12/2025 17:16:40 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:40 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
08/12/2025 17:16:29 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:29 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
08/12/2025 17:16:16 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:16 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
08/12/2025 17:16:06 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:06 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
08/12/2025 17:15:55 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:15:55 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:15:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
08/12/2025 17:15:46 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:15:46 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:15:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
08/12/2025 17:15:34 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.