22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
22/12/2025 12:41:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:18:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
08/12/2025 17:17:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/12/2025 17:17:03 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:17:03 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:17:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
08/12/2025 17:16:54 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:54 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
08/12/2025 17:16:40 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:40 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
08/12/2025 17:16:29 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:29 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
08/12/2025 17:16:16 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:16 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
08/12/2025 17:16:06 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:16:06 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:16:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
08/12/2025 17:15:55 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:15:55 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:15:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
08/12/2025 17:15:46 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
08/12/2025 17:15:46 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por não concordarmos com a habilitação da empresa declarada vencedora, tendo em vista o não atendimento de diversas exigências editalícias, onde os pontos serão detalhados na peça recursal.
08/12/2025 17:15:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
08/12/2025 17:15:34 | Sistema
Justificativa: Informo que não e verdade quando a licitante APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA afirma que a arrematante não atende as exigências do edital, informo quea arrematante atende todos as exigencias do edital e teve suas amostras aprovadas pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.