Processo Finalizado

Aquisição de central de ar, notebook, impressora e computador (desktop-básico), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaituba-PA.

039/2025-PE/2025
Prefeitura Municipal de Itaituba
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

RONISON AGUIAR HOLANDA

Autoridade Competente:

HORENICE CABRAL MOREIRA

Apoio:

ANTONIA MEIRES LIMA NASCIMENTO, JOSEANE SILVA SOUZA, MARCIA MARIA DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

08/09/2025 às 12:00

Inicio das Propostas

08/09/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

17/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/09/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

19/09/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL~2.PDF

Tipo: Edital

08/09/2025-08:57:16

ANEXO_~3.PDF

Tipo: Edital

08/09/2025-08:57:16

ANEXO_~1.PDF

Tipo: Edital

08/09/2025-08:57:16

ecustomize.zendesk.com_tickets_1211058_print.pdf

Tipo: Outros documentos

13/10/2025-11:44:29

ANALISE DE PROPOSTAS 039-2025-PE.pdf

Tipo: Outros documentos

04/11/2025-10:06:20

ANALISE DE PROPOSTAS 039-2025-PE 002.pdf

Tipo: Outros documentos

06/11/2025-15:03:37

TERMO DE APOSTILAMENTO-ASS.pdf

Tipo: Contrato

20/03/2026-15:13:38

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Ar-Condicionado Split 12.000 BTUs

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.765,39

Melhor lance

R$ 3.100,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Ar-Condicionado Split 18.000 BTUs

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5.890,17

Melhor lance

R$ 3.700,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Ar-Condicionado 36.000 BTUs

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.807,00

Melhor lance

R$ 8.468,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

Ar-Condicionado 48.000 BTUs

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 15.650,00

Melhor lance

R$ 15.349,99

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

Notebook. Core i5

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.000,00

Melhor lance

R$ 3.199,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO)

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.450,00

Melhor lance

R$ 3.999,99

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

IMPRESSORA :

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.000,00

Melhor lance

R$ 1.119,00

Unidade:

UN

12/11/2025
12/11/2025 18:58:07 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
12/11/2025 18:58:07 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
12/11/2025 18:58:07 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
12/11/2025 18:58:07 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
12/11/2025 18:58:07 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
12/11/2025 18:58:07 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
12/11/2025 18:58:07 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
06/11/2025
06/11/2025 18:33:56 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
06/11/2025 18:33:56 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
06/11/2025 18:33:56 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
06/11/2025 18:33:56 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
06/11/2025 18:33:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
06/11/2025 18:33:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
06/11/2025 18:33:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por RONISON AGUIAR HOLANDA.
06/11/2025 18:33:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/11/2025 18:33:39 | Sistema
Justificativa: Após a análise da licitante ALLSET TECNOLOGIA LTDA verificou-se que a mesma apresentou a apólice de seguro sem a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço devidamente acompanhada da comprovação da garantia de proposta juntamente o documento de recolhimento acompanhado do comprovante de quitação bancaria correspondente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-automaticamente a etapa de preenchimento e envio de proposta exigido no item 1.3, 1.3.3, 5.2.1 e OBSERVAÇÃO do edital, ou seja, a mesma não anexou a proposta inicial. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:33:39 | Sistema
Intenção: Manif. Int de Recurso, o item 1.3 do edital, possui dupla interpretação, não é claro se a proposta deverá ser anexada ao sistema ou a propoposta do proprio sistema, o erro é cometido pois a fase interna do processo licitatório, foi mal feita tendo dupla interpretação, portanto o processo, deverá ser cancelado, tendo em vista que o erro foi cometido na fase interna do processo. Podendo o pregoeiro e controlador municipal ser respobilizado pela erro na fase interna.
06/11/2025 18:33:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
06/11/2025 18:31:20 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:31:20 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.520/2002, bem como em consonância com os Acórdãos nº 2.564/2009 e nº 339/2010 do Tribunal de Contas da União, vimos manifestar, de forma tempestiva, nossa Intenção de Recurso, cujos fundamentos serão devidamente apresentados em peça recursal própria.
06/11/2025 18:31:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
06/11/2025 18:30:40 | Sistema
Justificativa: Licitante questionada foi desclassificada do processo.
06/11/2025 18:30:40 | Sistema
Intenção: solicitamos comprovação de exequibilidade da proposta e catálogo original do fabricante do produto para averiguar se atende as especificações do edital
06/11/2025 18:30:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
06/11/2025 18:30:15 | Sistema
Justificativa: Licitante questionada foi desclassificada do processo.
06/11/2025 18:30:15 | Sistema
Intenção: solicitamos catálogo original do fabricante do produto para averiguar se atende as especificações do edital
06/11/2025 18:30:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
06/11/2025 18:30:08 | Sistema
Justificativa: Licitante questionada foi desclassificada do processo.
06/11/2025 18:30:08 | Sistema
Intenção: solicitamos catálogo original do fabricante do produto para averiguar se atende as especificações do edital
06/11/2025 18:30:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
06/11/2025 18:27:53 | Sistema
Justificativa: Ao analisar o atestado de capacidade técnica anexado pela arrematante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, verificou-se que o atestado e que a empresa H A DOS SANTOS MONITORAMENTO foi a fornecedora do objeto conforme consta no atestado e copia da nota fiscal numero 135 anexada junto ao atestado, ou seja a licitante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA foi compradora não a fornecedora, não comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:27:53 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro voce acabou me desclassificando de todo o processo e não apenas do item 3 no qual voce mencionou no chat
06/11/2025 18:27:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
06/11/2025 18:27:34 | Sistema
Justificativa: Ao analisar o atestado de capacidade técnica anexado pela arrematante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, verificou-se que o atestado e que a empresa H A DOS SANTOS MONITORAMENTO foi a fornecedora do objeto conforme consta no atestado e copia da nota fiscal numero 135 anexada junto ao atestado, ou seja a licitante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA foi compradora não a fornecedora, não comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:27:34 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro voce acabou me desclassificando de todo o processo e não apenas do item 3 no qual voce mencionou no chat
06/11/2025 18:27:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
06/11/2025 18:27:08 | Sistema
Justificativa: Ao analisar o atestado de capacidade técnica anexado pela arrematante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, verificou-se que o atestado e que a empresa H A DOS SANTOS MONITORAMENTO foi a fornecedora do objeto conforme consta no atestado e copia da nota fiscal numero 135 anexada junto ao atestado, ou seja a licitante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA foi compradora não a fornecedora, não comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:27:08 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro voce acabou me desclassificando de todo o processo e não apenas do item 3 no qual voce mencionou no chat
06/11/2025 18:27:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
06/11/2025 18:26:55 | Sistema
Justificativa: Ao analisar o atestado de capacidade técnica anexado pela arrematante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, verificou-se que o atestado e que a empresa H A DOS SANTOS MONITORAMENTO foi a fornecedora do objeto conforme consta no atestado e copia da nota fiscal numero 135 anexada junto ao atestado, ou seja a licitante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA foi compradora não a fornecedora, não comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:26:55 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro voce acabou me desclassificando de todo o processo e não apenas do item 3 no qual voce mencionou no chat
06/11/2025 18:26:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
06/11/2025 18:26:42 | Sistema
Justificativa: Ao analisar o atestado de capacidade técnica anexado pela arrematante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, verificou-se que o atestado e que a empresa H A DOS SANTOS MONITORAMENTO foi a fornecedora do objeto conforme consta no atestado e copia da nota fiscal numero 135 anexada junto ao atestado, ou seja a licitante WS FIGUEIREDO COMERCIO E SERVICOS LTDA foi compradora não a fornecedora, não comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:26:42 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro voce acabou me desclassificando de todo o processo e não apenas do item 3 no qual voce mencionou no chat
06/11/2025 18:26:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
06/11/2025 18:23:48 | Sistema
Justificativa: Após a análise da licitante LS REFRIGERACAO LTDA verificou-se que a mesma apresentou a apólice de seguro sem a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço devidamente acompanhada da comprovação da garantia de proposta juntamente o documento de recolhimento acompanhado do comprovante de quitação bancaria correspondente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-automaticamente a etapa de preenchimento e envio de proposta exigido no item 1.3, 1.3.3, 5.2.1 e OBSERVAÇÃO do edital, ou seja, a mesma não anexou a proposta inicial e não anexou o comprovante de quitação da apólice de garantia. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:23:48 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de interpor recurso visto que nossa empresa atende as condições do edital, conforme será demonstrado em peça recursal.
06/11/2025 18:23:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
06/11/2025 18:23:23 | Sistema
Justificativa: Foi solicitado da licitante ELOIZA DA CONCEICAO SILVA LTDA o envio, no prazo de até 2 horas, no sistema Portal de Compras Públicas, ficha técnica completa constando modelo, série, foto e especificações técnicas do produto ofertado da fabricante, acompanhado da proposta exigido nos itens 1.2 do edital e itens 1.2 e 1.4 do Anexo-I termo de referência. Em analisa a documentação apresentada não comprova a exequibilidade, pois a mesma anexa apenas uma declaração assinado por si mesmo e não apresentou orçamento ou outro documento fornecido por seus fornecedores. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/11/2025 18:23:23 | Sistema
Intenção: Reiteramos a intensão do recurso administrativo, com fundamento no art. 109 da Lei nº 14.133/2021 (ou art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, realizado anteriormente, em face da decisão que desclassificou a esta licitante sob a justificativa de ter não enviada a proposta de fornecedor para compor a documentação de comprovação de exequibilidade do valor proposto para o ITERM 6, o qual será detalhado na peça recursal no prazo legal após o deferimento desta solicitação.