26/08/2026 19:12:36 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (2º TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO ASS-ASS.pdf) em 26/08/2026 às 16:12.
26/08/2026 19:11:48 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (1º TERMO ADITIVO - PRAZO DE VIGÊNCIA - ASS-ASS.pdf) em 26/08/2026 às 16:11.
21/03/2025 11:53:15 | Sistema
O item 0001 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
21/03/2025 11:53:09 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
21/03/2025 11:36:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 21/03/2025 às 08:46.
21/03/2025 11:36:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA PACTAC LTDA.
21/03/2025 11:35:59 | Sistema
Motivo: Proposta corrigida.
21/03/2025 11:35:59 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
21/03/2025 11:34:24 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 6.630.613,42.
21/03/2025 11:32:54 | Sistema
Motivo: Negociação aberta para correção do valor igualando ao da proposta.
21/03/2025 11:32:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:00 do dia 21/03/2025.
20/03/2025 13:09:19 | Sistema
Motivo: Aberta negociacao para da o lance de correção igualando ao da proposta.
20/03/2025 13:09:19 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 20/03/2025.
20/03/2025 13:08:03 | Sistema
Motivo: Correção do valor igualando ao da proposta.
20/03/2025 13:08:03 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor CONSTRUTORA PACTAC LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
20/03/2025 13:05:21 | Sistema
Motivo: Correção do valor igualando ao da proposta.
20/03/2025 13:05:21 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
20/03/2025 13:00:54 | Sistema
Motivo: Correção do valor igualando ao da proposta.
20/03/2025 13:00:54 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
10/02/2025 17:06:15 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
10/02/2025 17:06:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por AMILTON TEIXEIRA PINHO.
06/02/2025 13:28:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/02/2025 13:27:50 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/02/2025 13:27:50 | Sistema
Intenção: Pela inabilitação da empresa que ocorreu emdesacordo com Acordão n°498/2013, Acórdão n°2.299/2011 - Plenário, Lei 14.133/2021 e demais jurisprudências. E pela habilitação errônea do fornecedor PATAC
06/02/2025 13:27:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:27:40 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/02/2025 13:27:40 | Sistema
Intenção: Declaração de recurso contra a nossa desclassificação!
06/02/2025 13:27:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:27:28 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/02/2025 13:27:28 | Sistema
Intenção: Pela inabilitação da empresa que ocorreu emdesacordo com Acordão n°498/2013, Acórdão n°2.299/2011 - Plenário, Lei 14.133/2021 e demais jurisprudências.
06/02/2025 13:27:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:27:00 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/02/2025 13:27:00 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, conforme item 11.1 do edital estabelece 5 minutos para registrar intenção de recursos. Registramos o recurso (23/01 – 10h42 min) sobre a nossa inabilitação e o botão para anexar o arquivo não foi disponibilizado. Entramos com a solicitação com tempestividade e estamos aguardando a oportunidade.
06/02/2025 13:27:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:26:40 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/02/2025 13:26:40 | Sistema
Intenção: Contra a nossa inabilitação
06/02/2025 13:26:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:26:14 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/02/2025 13:26:14 | Sistema
Intenção: Pela inabilitação da empresa que ocorreu emdesacordo com Acordão n°498/2013, Acórdão n°2.299/2011 - Plenário, Lei 14.133/2021 e demais jurisprudências.
06/02/2025 13:26:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:25:49 | Sistema
Justificativa: Informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso, pois não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
06/02/2025 13:25:49 | Sistema
Intenção: Pela inabilitação sem motivo
06/02/2025 13:25:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:25:30 | Sistema
(CONT. 1) hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Informa-se ainda, que este prazo é intempestivo ou praticado após decorrido o prazo legal, para reclamar sobre os termos do edital ou de seus anexos.
06/02/2025 13:25:30 | Sistema
Justificativa: Após reanálise da documentação da licitante GENESIS CONSTRUCOES & CONSULTORIA LTDA verificou-se: 1) Que na Certidão De Registro E Quitação Pessoa Jurídica do CREA-PA da licitante não possui Engenheiro Elétrico como responsável técnico, conforme exigência no item 9.3.5.1 e alínea I do edital, no entanto no lugar apresentou uma simples contrato não registrado no CREA. Isto é desobedecendo as exigências contidas no edital e do que constam na Lei 5.194/66 e na a Resolução n.º 1.121/2019 do CONFEA que assim determinam: "Só poderão iniciar suas atividades depois de promoveram o competente registro nos Creas, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico". Pelas ausências de documentos e profissionais técnicos RECONHECIDO PELO CREA em nome da empresa. Decairá do direito de impugnar perante ao Órgão Licitante, os termos desta licitação, aquele que aceitar sem Objeção, venha apontar, durante e depois do julgamento, falhas ou irregularidades,... (CONTINUA)
06/02/2025 13:25:30 | Sistema
Intenção: PREZADO PREGOEIRO, É importante mencionar que, sob a égide da Lei 8.666/1999, o TCU se posicionou no sentido de que não é necessário o vínculo empregatício entre o profissional indicado e o licitante. A disponibilidade do profissional pode ser demonstrada por meio de outros documentos, como contrato de prestação de serviços, vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado, ou mesmo declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado. Essa declaração deve ser acompanhada de declaração de anuência do profissional[3]. Acórdão 2353/2024-TCU-Segunda Câmara [Enunciado] A comprovação de vínculo entre o licitante e o seu responsável técnico deve ser exigida apenas quando da assinatura do contrato, de modo a não restringir ou onerar desnecessariamente a participação de empresas na licitação, podendo essa comprovação se dar por meio de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.
06/02/2025 13:25:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2025 13:23:26 | Sistema
(CONT. 1) irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
06/02/2025 13:23:26 | Sistema
Justificativa: Após reanálise da documentação da licitante GENESIS CONSTRUCOES & CONSULTORIA LTDA verificou-se: 1) Que na Certidão De Registro E Quitação Pessoa Jurídica do CREA-PA da licitante não possui Engenheiro Elétrico como responsável técnico, conforme exigência no item 9.3.5.1 e alínea I do edital, no entanto no lugar apresentou uma simples contrato não registrado no CREA. Isto é desobedecendo as exigências contidas no edital e do que constam na Lei 5.194/66 e na a Resolução n.º 1.121/2019 do CONFEA que assim determinam: "Só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Creas, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico". Pelas ausências de documentos e profissionais técnicos RECONHECIDO PELO CREA em nome da empresa. Decairá do direito de impugnar perante ao Órgão Licitante, aquele que aceitar sem Objeção os termos do edital e seus anexos, e durante e depois do julgamento venha apontar, falhas ou... (CONTINUA)
06/02/2025 13:23:26 | Sistema
(CONT. 1) aplicado o entendimento consolidado no âmbito do TCU no sentido de que o licitante pode comprovar a disponibilidade do responsável técnico detentor da CAT por quaisquer meios que denotem o compromisso, ainda que futuro, podendo ser carteira de trabalho, declaração de contratação futura, contrato de prestação de serviços, ou atos constitutivos da empresa. Essa racionalidade resta fortalecida na medida em que, na literalidade da nova Lei, não se exige que o profissional integre o “quadro permanente” da licitante, explicitando ainda mais a desnecessidade de qualquer vínculo mais específico.