05/06/2025 18:33:55 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
05/06/2025 18:23:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por HORENICE CABRAL MOREIRA.
29/05/2025 19:59:03 | Sistema
Justificativa: O edital, informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso por apresentar intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
29/05/2025 19:59:03 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso com base na lei 14.133/2021
29/05/2025 19:59:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:58:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS.
29/05/2025 19:54:37 | Sistema
O fornecedor PRESIM PREMOLDADOS SIMOES ENGENHARIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/05/2025 19:47:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 29/05/2025 às 16:57.
29/05/2025 19:47:46 | Sistema
Motivo: Perfeito.
29/05/2025 19:47:46 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
29/05/2025 19:47:09 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 3.069.534,44.
29/05/2025 19:45:25 | Sistema
Motivo: Solicito que de o lance igualando ao da proposta.
29/05/2025 19:45:25 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 29/05/2025.
29/05/2025 19:44:32 | Sistema
Motivo: Para abrir o lance igualando ao da proposta.
29/05/2025 19:44:32 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS pelo agente de contratação para o item 0001.
29/05/2025 19:43:31 | Sistema
Motivo: .
29/05/2025 19:43:31 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
29/05/2025 19:34:23 | Sistema
Motivo: Solicito o que de o lance igualando ao da proposta.
29/05/2025 19:34:23 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 18:32 do dia 29/05/2025.
29/05/2025 19:32:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2025 19:31:54 | Sistema
Justificativa: Em analise a documentação enviada pela arrematante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA verificou-se que a mesma anexou CERTIDÃO DE ITERO TEOR DIGITAL emitida pela JUCEPA contendo o contrato inicial de abertura e todas as alterações contratuais, portanto atendendo as exigências do edital. Sobre a proposta apresentada pela licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA foi aceita por atender todos os requisitos exigidos no edital e lei vigente. Sendo assim rejeito a intenção de recurso.
29/05/2025 19:31:54 | Sistema
Intenção: A Construtora Enpasa Ltda declara intenção de recurso em desfavor da habilitação da Licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA , pois ao verificar a documentação da licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, verificou que a mesma em sua documentação deixou de apresentar o Contrato Social e/ou Alteração Contratual Consolidada, conforme Item 8.4.1
29/05/2025 19:31:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:31:43 | Sistema
Justificativa: O edital, informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso por apresentar intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
29/05/2025 19:31:43 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso de acordo com a nova lei de licitações 14.133, como será explanado posteriormente
29/05/2025 19:31:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:31:36 | Sistema
Justificativa: O edital, informa que qualquer licitante pode manifesta a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, no entanto a intenção não apresenta motivação mínima justificada para ser aceita. Rejeito a intenção de recurso por apresentar intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
29/05/2025 19:31:36 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso de acordo com a nova lei de licitações 14.133, como será explanado posteriormente
29/05/2025 19:31:36 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
29/05/2025 19:30:51 | Sistema
Justificativa: Em analise a documentação enviada pela arrematante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA verificou-se que a mesma anexou CERTIDÃO DE ITERO TEOR DIGITAL emitida pela JUCEPA contendo o contrato inicial de abertura e todas as alterações contratuais, portanto atendendo as exigências do edital. Sobre a proposta apresentada pela licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA foi aceita por atender todos os requisitos exigidos no edital e lei vigente. Sendo assim rejeito a intenção de recurso.
29/05/2025 19:30:51 | Sistema
(CONT. 1) diferente aos do Orçamento, desta forma em desacordo com as planilha de orçamento, cronograma físico-financeiro, Composição de preços custos unitários, tabela de composição de BDI e composição de encargos sociais, anexo a sua proposta
29/05/2025 19:30:51 | Sistema
Intenção: A Construtora ENPASA LTDA, declara intenção de recurso em desfavor da licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, verificou que a mesma em sua documentação deixou de apresentar o Contrato Social e/ou Alteração Contratual Consolidada, conforme Item 8.4.1; verificou-se também que a empresa é optante do simples nacional, conforme documento apresentado pela Licitante, desta forma as alíquotas referente as contribuições (SESI; SENAI; INCRA; SEBRAE; SALÁRIO EDUCAÇÃO), deveriam estar zerados o que não acontece na Composição de Encargos Sociais apresentados pela Licitante, o que vai de encontro com a Lei Complementar nº 123/2006, além do que apresentou Composição De Encargos Sociais desatualizada. Sendo assim solicitamos por meio deste a declassificação da Licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. Deixou de apresentar as Composições de Preços Auxiliares. E apresentou Carta Proposta de Preços, com valor... (CONTINUA)
29/05/2025 19:30:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:30:41 | Sistema
Justificativa: Em analise a documentação enviada pela arrematante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA verificou-se que a mesma anexou CERTIDÃO DE ITERO TEOR DIGITAL emitida pela JUCEPA contendo o contrato inicial de abertura e todas as alterações contratuais, portanto atendendo as exigências do edital. Sobre a proposta apresentada pela licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA foi aceita por atender todos os requisitos exigidos no edital e lei vigente. Sendo assim rejeito a intenção de recurso.
29/05/2025 19:30:41 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso de acordo com a nova lei de licitações 14.133, como será explanado posteriormente
29/05/2025 19:30:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:30:26 | Sistema
Justificativa: Em analise a documentação enviada pela arrematante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA verificou-se que a mesma anexou CERTIDÃO DE ITERO TEOR DIGITAL emitida pela JUCEPA contendo o contrato inicial de abertura e todas as alterações contratuais, portanto atendendo as exigências do edital. Sobre a proposta apresentada pela licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA foi aceita por atender todos os requisitos exigidos no edital e lei vigente. Sendo assim rejeito a intenção de recurso.
29/05/2025 19:30:26 | Sistema
Intenção: A Construtora Enpasa Ltda, ao verificar a documentação da licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, verificou que a mesma em sua documentação deixou de apresentar o Contrato Social e/ou Alteração Contratual Consolidada, conforme Item 8.4.1; verificou-se também que a empresa é optante do simples nacional, conforme documento apresentado pela Licitante, desta forma as alíquotas referente as contribuições (SESI; SENAI; INCRA; SEBRAE; SALÁRIO EDUCAÇÃO), deveriam estar zerados o que não acontece na Composição de Encargos Sociais apresentados pela Licitante, o que vai de encontro com a Lei Complementar nº 123/2006, além do que apresentou Composição De Encargos Sociais desatualizada. Sendo assim solicitamos por meio deste a declassificação da Licitante AMAZONIA NEGOCIOS CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.
29/05/2025 19:30:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:30:09 | Sistema
(CONT. 1) desclassificação da proposta, por inobservância dos critérios definidos no processo licitatório.
29/05/2025 19:30:09 | Sistema
Justificativa: Continua... Acórdão TCU nº 2622/2013-Plenário: “A adoção de parâmetros desatualizados ou de referências incompatíveis (meses diferentes) poderá ensejar recomposição de planilha e eventuais glosas.” Diante do exposto, não é correto, nem aceitável tecnicamente, a utilização de insumos e composições da tabela SINAPI de um determinado período (neste caso, 12/2024) com a aplicação do percentual de encargos sociais de outro mês de referência (03/2025). Tal procedimento afronta as boas práticas orçamentárias e fere o princípio da isonomia, podendo ensejar distorção dos valores e perda da comparabilidade entre as propostas apresentadas. Concluindo, considerando que a empresa recorrente não atendeu ao disposto no edital, ao adotar percentual de encargos sociais diverso daquele previsto no projeto básico — e que esta exigência encontra respaldo em norma técnica, manual orientativo e jurisprudência dos órgãos de controle — mantém-se a decisão de... (CONTINUA)
29/05/2025 19:30:09 | Sistema
Intenção: continua... Informamos que os preços apresentados pela Licitante, se encontra dentro dos parâmetros legais. Desta forma a empresa Construtora Enpasa Ltda, solicita a reconsideração da decisão da Comissão. Pede deferimento.
29/05/2025 19:30:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:29:37 | Sistema
(CONT. 1) percentual de encargos sociais divulgado mensalmente na tabela SINAPI reflete a realidade das bases legais, normativas e econômicas vigentes em cada período específico. Portanto, misturar referências de meses diferentes pode resultar em distorções estratégicas de valores, não refletindo o real cenário econômico de cada período. Outrossim, ademais, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) ratifica tal entendimento: continua...
29/05/2025 19:29:37 | Sistema
Justificativa: De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, órgão gestor do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI, e também em conformidade com orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), a elaboração de orçamentos públicos deve pautar-se pela coerência metodológica, sendo obrigatório que os insumos (materiais, mão de obra e equipamentos), as composições de custos e os percentuais de encargos sociais adotem o mesmo mês e ano de referência. Digo maias ainda - O Manual de Orientações Técnicas do SINAPI dispõe expressamente: > “Para garantir a rastreabilidade, transparência e precisão do orçamento, devem ser adotados insumos, composições e percentuais de encargos sociais referentes ao mesmo período (mês/ano). A utilização de parâmetros atualizados em datas diversas compromete a consistência metodológica da proposta orçamentária.” Como se não restasse essa exigência decorre do fato de que o... (CONTINUA)
29/05/2025 19:29:37 | Sistema
(CONT. 2) a taxa de encargos sociais atualizadas (com vigência a partir de 01/2025). Continua...
29/05/2025 19:29:37 | Sistema
(CONT. 1) administração. Na alínea "e" do item 6.6 diz o seguinte: Composição dos encargos sociais, levando em conta aos padrões constantes no(s) Projeto(s). Isto quer dizer se os custos tiveram base de cálculos DESONERADOS os encargos deverão, também, utilizar o mesmo e o mês de referência; se tiver NÃO DESONERADOS deverão utilizar o mesmo, e assim sucessivamente. Se estes cálculos forem apresentados em contrário, a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) será desclassificada(s). As referências no cabeçalho são para informar que os SERVIÇOS apresentados estão conforme o apresentado pela Administração. Os PREÇOS apresentados pela administração somente são referências, pois a licitante através das Tabelas de Encargos Sociais e BDI, compõem o seu preço com DESCONTO. Reiterando a informação no cabeçalho da licitante é para referência de SERVIÇOS E NÃO DE PREÇOS. Uma vez que há o DESCONTO é até abaixo dos valores de referência da Administração. E os mesmos foram calculados com...
29/05/2025 19:29:37 | Sistema
Intenção: A empresa Construtora ENPASA Ltda, em virtude de sua desclassificação, DECLARA INTENÇÃO DE RECURSO, uma vez que considera a decisão equivocada. Decisão: "verificou-se que na tabela de encargos sociais na composição de custos, usando tabelas SINAPI de diferente período de referência, ou seja, a mesma utilizou percentuais de encargos sociais de um período para compor planilhas cujos insumos e preços unitários de outro período de referência..." "A adoção de parâmetros desatualizados ou de referências incompatíveis (meses diferentes) poderá ensejar recomposição de planilha e eventuais glosas..." Fatos: Não é recomendado apresentar tabelas de encargos sociais desatualizadas, mesmo com o preço de referência desatualizado. A utilização de tabelas desatualizadas pode levar a erros significativos nos cálculos de custo e orçamento, o que pode ter consequências negativas no projeto. A referência utilizada para elaboração são as mesmas informadas pela... (CONTINUA)
29/05/2025 19:29:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2025 19:28:40 | Sistema
(CONT. 1) na diligencia, foi suficiente para licitante anexar um documento que já deveria estar anexado no portal, ou seja, para a licitante corrigir um erro material ou esquecimento, Observa-se ainda que esse mesmo prazo foi concedido as outras licitantes, que atenderam integralmente a diligencia. Sendo assim rejeito a intenção de recurso.