29/10/2024 14:23:21 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:21 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:21 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:21 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:21 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:13 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:13 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:13 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:13 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:23:13 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JOEL SOUSA DA SILVA.
29/10/2024 14:19:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/10/2024 13:01:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/10/2024 às 23:59.
24/10/2024 12:59:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/10/2024 às 23:59.
24/10/2024 12:59:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/10/2024 às 23:59.
24/10/2024 12:59:25 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/10/2024 às 23:59.
24/10/2024 12:59:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/10/2024 às 23:59.
24/10/2024 12:58:22 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/10/2024 às 23:59.
24/10/2024 12:56:25 | Sistema
(CONT. 2) 1º – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem.
24/10/2024 12:56:25 | Sistema
(CONT. 1) da Marca Plaxmetal, deste jeito divergindo da proposta apresentada. Houve uma nova solicitação de envio da proposta readequada, e foi troca a marca para o mesmo do Catálogo e do Certificado, sendo que o Certificado ABNT NBR 16771/2018 da Carteira Escolar não constam nos documentos apresentados, e é por esse motivo gostaria que seja revista por esta Comissão e gostaria que fosse revista à minha inabilitação (apresentação de documento vencido), pois conforme o fulcro no Art. 64 da Lei 14.133/2021, da nova Lei de Licitações previu que, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR`...
24/10/2024 12:56:25 | Sistema
Intenção: O fornecedor ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA manifesta intenção de recurso pelo seguinte motivo: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO, A ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.408.448/0001-50, vem, por meio de seu proprietário, respeitosamente, e conforme determina o art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 4º, inc. XVIII, da Lei n.º 10.520/2002; 11, XVII, do Decreto n.º 3.555/2000 e item 11.1, do instrumento convocatório, a manifestação de recurso. "Manifesto intenção de recurso, pelo direito do contraditório, com base no art. 26 do decreto 5.450/05, CONTRA A DECISÃO DESSA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em relação a habilitação da empresa MRM Ananin Comercial LTDA, sob o CNPJ de nº 29.366.508/0001-90, solicito que seja revista à decisão de habilitar a referida empresa, pois a mesma apresentou em sua Proposta inicial à marca Águia Móveis, sendo que no Catálogo e o Certificado é... (CONTINUA)
24/10/2024 12:56:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
24/10/2024 12:56:22 | Sistema
(CONT. 1) Certificado era da Marca Plaxmetal, assim não correspondendo com o proposta apresentada no portal. Por esse motivo, solicito que minha inabilitação seja revista por esta Comissão e a empresa declarada vencedora seja inabilitada por não atender as obrigações contidas no edital, por este motivo à minha manifestação de intenção de recurso, por ser também é de direito subjetivo próprio de cada licitante a fiel observância do procedimento legalmente estabelecido para o procedimento licitatório (conforme o artigo 7º do Decreto 5.450/05, o artigo 6º do Anexo I do Decreto 3.555/00 e do Decreto n.º 3.555/2000 e item 11.1. De forma a evitar a anulação de todo do processo licitatório por vias legais.
24/10/2024 12:56:22 | Sistema
Intenção: O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.143.045/0001-04 manifesta intenção de recurso pelo seguinte motivo: Sr. Pregoeiro e Membros desta Comissão, venho por meio de seu proprietário, respeitosamente, com espeque nos art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 4º, inc. XVIII, da Lei n.º 10.520/2002; 11, XVII, do instrumento convocatório, a manifestação de recurso. "Manifesto intenção de recurso, pelo direito do contraditório, com base no art. 26 do decreto 5.450/05, CONTRA A DECISÃO DESSA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em relação a minha inabilitação pelos motivos que irei expor, os certificados apresentados, foram considerados nulos pelo setor responsável em receber às amostras, mas os documentos apresentados pela empresa declarada vencedora os produtos apresentados estavam em “Conformidade”, sendo que na Proposta apresentada era de uma marca Águia Móveis, e no Catálogo e... (CONTINUA)
24/10/2024 12:56:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
24/10/2024 12:56:18 | Sistema
(CONT. 2) 1º – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem.
24/10/2024 12:56:18 | Sistema
(CONT. 1) da Marca Plaxmetal, deste jeito divergindo da proposta apresentada. Houve uma nova solicitação de envio da proposta readequada, e foi troca a marca para o mesmo do Catálogo e do Certificado, sendo que o Certificado ABNT NBR 16771/2018 da Carteira Escolar não constam nos documentos apresentados, e é por esse motivo gostaria que seja revista por esta Comissão e gostaria que fosse revista à minha inabilitação (apresentação de documento vencido), pois conforme o fulcro no Art. 64 da Lei 14.133/2021, da nova Lei de Licitações previu que, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR`...
24/10/2024 12:56:18 | Sistema
Intenção: O fornecedor ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA manifesta intenção de recurso pelo seguinte motivo: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO, A ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.408.448/0001-50, vem, por meio de seu proprietário, respeitosamente, e conforme determina o art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 4º, inc. XVIII, da Lei n.º 10.520/2002; 11, XVII, do Decreto n.º 3.555/2000 e item 11.1, do instrumento convocatório, a manifestação de recurso. "Manifesto intenção de recurso, pelo direito do contraditório, com base no art. 26 do decreto 5.450/05, CONTRA A DECISÃO DESSA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em relação a habilitação da empresa MRM Ananin Comercial LTDA, sob o CNPJ de nº 29.366.508/0001-90, solicito que seja revista à decisão de habilitar a referida empresa, pois a mesma apresentou em sua Proposta inicial à marca Águia Móveis, sendo que no Catálogo e o Certificado é... (CONTINUA)
24/10/2024 12:56:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
24/10/2024 12:56:13 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO POIS A EMPRESA MULTIX FOI INABILITADA DO PROCESSO PELO SEGUINTE “Motivo: A empresa licitante descumpriu o ITEM 10.4.2. DO EDITAL, uma vez que não apresentou o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.” NO ENTANTO APRESENTAMOS BALANÇO DE ABERTURA 2023 E BALANÇO PATRIMONIAL DE 2023, POIS A MESMA TEM APENAS UM ANO DE CONSTITUIÇÃO, PEDIMOS QUE O SENHOR REVISE NOSSA DOCUMENTAÇÃO ONDE CONSTA A PROVA DO QUE FOI DITO.
24/10/2024 12:56:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
24/10/2024 12:56:01 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO POIS A EMPRESA MULTIX FOI INABILITADA DO PROCESSO PELO SEGUINTE “Motivo: A empresa licitante descumpriu o ITEM 10.4.2. DO EDITAL, uma vez que não apresentou o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.” NO ENTANTO APRESENTAMOS BALANÇO DE ABERTURA 2023 E BALANÇO PATRIMONIAL DE 2023, POIS A MESMA TEM APENAS UM ANO DE CONSTITUIÇÃO, PEDIMOS QUE O SENHOR REVISE NOSSA DOCUMENTAÇÃO ONDE CONSTA A PROVA DO QUE FOI DITO.
24/10/2024 12:56:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
24/10/2024 12:55:36 | Sistema
(CONT. 2) 1º – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem.
24/10/2024 12:55:36 | Sistema
(CONT. 1) da Marca Plaxmetal, deste jeito divergindo da proposta apresentada. Houve uma nova solicitação de envio da proposta readequada, e foi troca a marca para o mesmo do Catálogo e do Certificado, sendo que o Certificado ABNT NBR 16771/2018 da Carteira Escolar não constam nos documentos apresentados, e é por esse motivo gostaria que seja revista por esta Comissão e gostaria que fosse revista à minha inabilitação (apresentação de documento vencido), pois conforme o fulcro no Art. 64 da Lei 14.133/2021, da nova Lei de Licitações previu que, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR`...
24/10/2024 12:55:36 | Sistema
Intenção: O fornecedor ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA manifesta intenção de recurso pelo seguinte motivo: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO, A ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.408.448/0001-50, vem, por meio de seu proprietário, respeitosamente, e conforme determina o art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 4º, inc. XVIII, da Lei n.º 10.520/2002; 11, XVII, do Decreto n.º 3.555/2000 e item 11.1, do instrumento convocatório, a manifestação de recurso. "Manifesto intenção de recurso, pelo direito do contraditório, com base no art. 26 do decreto 5.450/05, CONTRA A DECISÃO DESSA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em relação a habilitação da empresa MRM Ananin Comercial LTDA, sob o CNPJ de nº 29.366.508/0001-90, solicito que seja revista à decisão de habilitar a referida empresa, pois a mesma apresentou em sua Proposta inicial à marca Águia Móveis, sendo que no Catálogo e o Certificado é... (CONTINUA)
24/10/2024 12:55:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
24/10/2024 12:55:32 | Sistema
(CONT. 1) Certificado era da Marca Plaxmetal, assim não correspondendo com o proposta apresentada no portal. Por esse motivo, solicito que minha inabilitação seja revista por esta Comissão e a empresa declarada vencedora seja inabilitada por não atender as obrigações contidas no edital, por este motivo à minha manifestação de intenção de recurso, por ser também é de direito subjetivo próprio de cada licitante a fiel observância do procedimento legalmente estabelecido para o procedimento licitatório (conforme o artigo 7º do Decreto 5.450/05, o artigo 6º do Anexo I do Decreto 3.555/00 e do Decreto n.º 3.555/2000 e item 11.1. De forma a evitar a anulação de todo do processo licitatório por vias legais.
24/10/2024 12:55:32 | Sistema
Intenção: O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.143.045/0001-04 manifesta intenção de recurso pelo seguinte motivo: Sr. Pregoeiro e Membros desta Comissão, venho por meio de seu proprietário, respeitosamente, com espeque nos art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 4º, inc. XVIII, da Lei n.º 10.520/2002; 11, XVII, do instrumento convocatório, a manifestação de recurso. "Manifesto intenção de recurso, pelo direito do contraditório, com base no art. 26 do decreto 5.450/05, CONTRA A DECISÃO DESSA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em relação a minha inabilitação pelos motivos que irei expor, os certificados apresentados, foram considerados nulos pelo setor responsável em receber às amostras, mas os documentos apresentados pela empresa declarada vencedora os produtos apresentados estavam em “Conformidade”, sendo que na Proposta apresentada era de uma marca Águia Móveis, e no Catálogo e... (CONTINUA)
24/10/2024 12:55:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
24/10/2024 12:55:27 | Sistema
(CONT. 2) 1º – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem.
24/10/2024 12:55:27 | Sistema
(CONT. 1) da Marca Plaxmetal, deste jeito divergindo da proposta apresentada. Houve uma nova solicitação de envio da proposta readequada, e foi troca a marca para o mesmo do Catálogo e do Certificado, sendo que o Certificado ABNT NBR 16771/2018 da Carteira Escolar não constam nos documentos apresentados, e é por esse motivo gostaria que seja revista por esta Comissão e gostaria que fosse revista à minha inabilitação (apresentação de documento vencido), pois conforme o fulcro no Art. 64 da Lei 14.133/2021, da nova Lei de Licitações previu que, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR`...
24/10/2024 12:55:27 | Sistema
Intenção: O fornecedor ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA manifesta intenção de recurso pelo seguinte motivo: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO, A ROCHA NORTH IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.408.448/0001-50, vem, por meio de seu proprietário, respeitosamente, e conforme determina o art. 165, `PAR` 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; 4º, inc. XVIII, da Lei n.º 10.520/2002; 11, XVII, do Decreto n.º 3.555/2000 e item 11.1, do instrumento convocatório, a manifestação de recurso. "Manifesto intenção de recurso, pelo direito do contraditório, com base no art. 26 do decreto 5.450/05, CONTRA A DECISÃO DESSA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em relação a habilitação da empresa MRM Ananin Comercial LTDA, sob o CNPJ de nº 29.366.508/0001-90, solicito que seja revista à decisão de habilitar a referida empresa, pois a mesma apresentou em sua Proposta inicial à marca Águia Móveis, sendo que no Catálogo e o Certificado é... (CONTINUA)
24/10/2024 12:55:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
24/10/2024 12:55:23 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO POIS A EMPRESA MULTIX FOI INABILITADA DO PROCESSO PELO SEGUINTE “Motivo: A empresa licitante descumpriu o ITEM 10.4.2. DO EDITAL, uma vez que não apresentou o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.” NO ENTANTO APRESENTAMOS BALANÇO DE ABERTURA 2023 E BALANÇO PATRIMONIAL DE 2023, POIS A MESMA TEM APENAS UM ANO DE CONSTITUIÇÃO, PEDIMOS QUE O SENHOR REVISE NOSSA DOCUMENTAÇÃO ONDE CONSTA A PROVA DO QUE FOI DITO.
24/10/2024 12:55:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
24/10/2024 12:55:18 | Sistema
(CONT. 1) contábeis dos 2 (dois) último exercício social, assinado pelo contador, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Por esse motivo, solicito que minha inabilitação seja revista por esta Comissão e por este motivo à minha manifestação de intenção de recurso, por ser também é de direito subjetivo próprio de cada licitante a fiel observância do procedimento legalmente estabelecido para o procedimento licitatório (conforme o artigo 7º do Decreto 5.450/05, o artigo 6º do Anexo I do Decreto 3.555/00 e o artigo 4º da Lei 8.666/93). De forma a evitar a anulação de todo do processo licitatório por vias legais.
24/10/2024 12:55:18 | Sistema
Intenção: O fornecedor NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA manifesta intenção de recurso pelo seguinte motivo: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO, A NORTH BRASIL COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.143.045/0001-04, vem, por meio de seu proprietário, respeitosamente, com espeque nos artigos 109, inc. I, a, da Lei n.º 8.666/93; 4º, inc. XVIII, da Lei n.º 10.520/2002; 11, XVII, do Decreto n.º 3.555/2000 e item 11.1, do instrumento convocatório, a manifestação de recurso. "Manifesto intenção de recurso, pelo direito do contraditório, com base no art. 26 do decreto 5.450/05, CONTRA A DECISÃO DESSA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em relação a minha inabilitação pelos motivos que irei expor, minha empresa foi constituída no ano passado (11/01/2023), foi apresentado para este Processo Licitatório o Balanço de Abertura e o Balanço feito este ano (2024), referente ao ano de 2023, conforme o item 10.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações... (CONTINUA)
24/10/2024 12:55:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
24/10/2024 12:54:59 | Sistema
(CONT. 2) 1º – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem.
24/10/2024 12:54:59 | Sistema
(CONT. 1) da Marca Plaxmetal, deste jeito divergindo da proposta apresentada. Houve uma nova solicitação de envio da proposta readequada, e foi troca a marca para o mesmo do Catálogo e do Certificado, sendo que o Certificado ABNT NBR 16771/2018 da Carteira Escolar não constam nos documentos apresentados, e é por esse motivo gostaria que seja revista por esta Comissão e gostaria que fosse revista à minha inabilitação (apresentação de documento vencido), pois conforme o fulcro no Art. 64 da Lei 14.133/2021, da nova Lei de Licitações previu que, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR`...