10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
05/03/2026 13:45:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/03/2026 13:45:24 | Pregoeiro
Desde já, gostaria de agradecer a todos pela participação neste pregão. Até a próxima.
05/03/2026 13:44:59 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeira responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
05/03/2026 13:42:25 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.