Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ/PA

02/2026/2026
Prefeitura Municipal de Gurupá
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Deborah Sabóia Pereira

Autoridade Competente:

Maria Iracilda de Almeida Alho

Apoio:

Eldervanilson Lima Nery

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

19/02/2026 às 12:53

Inicio das Propostas

19/02/2026 às 13:00

Limite p/ Impugnações

27/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

27/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/03/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

03/03/2026 às 13:01

Documentos

026 Edital PE nº02_2026 - Combust. Admin..pdf

Tipo: Edital

19/02/2026-09:52:56

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Óleo Diesel Marítimo

Quantidade:

187500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,78

Melhor lance:

R$ 7,76

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Gasolina Aditivada

Quantidade:

187500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,79

Melhor lance:

R$ 7,77

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Gasolina Comum

Quantidade:

385600

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,38

Melhor lance:

R$ 7,30

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

Óleo diesel S500

Quantidade:

197100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,81

Melhor lance:

R$ 7,79

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

Óleo Diesel S10

Quantidade:

194700

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,94

Melhor lance:

R$ 7,92

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

Óleo Lubrificante 90, emb. De 1 litro

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,33

Melhor lance:

R$ 38,15

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

Óleo Lubrificante 40, emb. de 1 litro

Quantidade:

6000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 37,83

Melhor lance:

R$ 36,85

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

Óleo Lubrificante 15w 40 (4 Tempos) bem. De 1 litro

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,16

Melhor lance:

R$ 37,89

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

Óleo (2 Tempos). emb. De 1 Litro

Quantidade:

1500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 43,12

Melhor lance:

R$ 42,90

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

Óleo Hidráulico emb. 20L

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 755,13

Melhor lance:

R$ 754,98

Unidade:

PAR

Item 11

Homologado

Fluído de Freio, emb. De 1 Litro

Quantidade:

750

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 43,26

Melhor lance:

R$ 43,12

Unidade:

UN

Item 12

Homologado

Graxa múLitroiplas aplicações, emb. de 1 kg

Quantidade:

750

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 45,93

Melhor lance:

R$ 42,95

Unidade:

UN

10/03/2026
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
10/03/2026 16:04:30 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
09/03/2026 12:59:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Maria Iracilda de Almeida Alho.
05/03/2026
05/03/2026 13:45:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/03/2026 13:45:24 | Pregoeiro
Desde já, gostaria de agradecer a todos pela participação neste pregão. Até a próxima.
05/03/2026 13:44:59 | Pregoeiro
Informamos que tanto as documentações encaminhadas pelas licitantes quanto as decisões tomadas por esta COMISSÃO encontram-se disponíveis no sistema Portal de Compras Públicas e também através de mensagens enviadas pelo Pregoeira responsável, visando dar a devida publicidade e transparência a todos os atos e decisões inerentes ao certame licitatório. Nesse sentido, destacamos que os princípios da Publicidade e da Transparência no desempenho da atividade administrativa dão a devida legitimidade ao procedimento, demonstrando, de forma explícita, o atendimento ao interesse público, garantindo com isso a lisura do pleito e o atendimento aos demais princípios administrativos.
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:44:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:43:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:43:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:42:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
Justificativa: Conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 ao participar de um certame, a regra é que a licitante apresente todos os documentos corretamente em conformidade com o edital. A promoção de diligência é realizada sempre que a comissão julgadora, ou autoridade competente em presidir o certame, se esbarra com alguma dúvida, sendo mecanismo necessário para afastar imprecisões e confirmações de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório. Comumente questiona-se a possibilidade de juntar documentos durante a realização de diligência. “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.” Referente aos questionamentos levantados pela empresa sobre os documentos não... (CONTINUA)
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
Intenção: Registramos a presente intenção de recurso, uma vez que não concordamos com o motivo da nossa inabilitação/desclassificação, tendo em vista tratar-se de vicio sanável. A não aceitação desta proposta viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, bem como da legalidade. Destacamos que os motivos e fundamentos legais serão expostos nas razões recursais, que é o momento adequado para tal.
05/03/2026 13:42:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
05/03/2026 13:42:25 | Sistema
(CONT. 1) apresentados. De acordo com o art. 24 do decreto n 10.024/2019, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores a data ficada para abertura da sessão pública, assim como descreve o subitem 11.1. e 11.5. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026. Desta feita, o momento para solicitar esclarecimentos ou apontar exigências feitas pelo edital, já foram superadas. Denotando tratar-se de mero inconformismo com o resultado da licitação onde a empresa STORE DO BRASIL LTDA - ME deixou de apresentar vários documentos referente a sua habilitação, como consta na sua desclassificação. Diante disso, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando MERAMENTE PROTELATÓRIO.