16/10/2024 16:33:43 | Sistema
Motivo: Conforme em julgamento em documento anexado
16/10/2024 16:33:43 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
16/10/2024 16:29:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/10/2024 16:29:04 | Sistema
Motivo: CONFORME JULGAMENTO EM DOCUMENTO ANEXADO
16/10/2024 16:29:04 | Sistema
O item 0022 foi cancelado por iniciativa do pregoeiro.
02/10/2024 12:23:19 | Sistema
Os recursos do item 0030 foram encaminhados para julgamento.
02/10/2024 12:23:11 | Sistema
Os recursos do item 0027 foram encaminhados para julgamento.
02/10/2024 12:22:52 | Sistema
Os recursos do item 0019 foram encaminhados para julgamento.
02/10/2024 12:22:43 | Sistema
Os recursos do item 0017 foram encaminhados para julgamento.
02/10/2024 12:22:35 | Sistema
Os recursos do item 0012 foram encaminhados para julgamento.
02/10/2024 12:22:23 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
02/10/2024 12:22:14 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/10/2024 13:48:01 | Sistema
O fornecedor SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0027.
26/09/2024 22:12:25 | Sistema
O fornecedor ALEXON DE J F MAGALHAES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0027.
26/09/2024 18:09:05 | Sistema
O fornecedor MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0019.
26/09/2024 18:08:55 | Sistema
O fornecedor MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0017.
26/09/2024 18:08:41 | Sistema
O fornecedor MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0012.
26/09/2024 18:08:28 | Sistema
O fornecedor MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0004.
26/09/2024 18:08:14 | Sistema
O fornecedor MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0030.
26/09/2024 18:07:58 | Sistema
O fornecedor MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
23/09/2024 14:26:35 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:26:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:25:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:25:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0019 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:24:49 | Sistema
O prazo para recursos no item 0017 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:24:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0012 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:24:11 | Sistema
O prazo para recursos no item 0030 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:23:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0027 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:23:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0030 foi definido pelo pregoeiro para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 14:19:59 | Sistema
Intenção: A ausência de certidões de sócios majoritários não é considerada essencial para a habilitação em licitações, reforçando que a regularidade da empresa é o ponto central para a Administração Pública.
23/09/2024 14:19:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0019.
23/09/2024 14:19:46 | Sistema
Intenção: A ausência de certidões de sócios majoritários não é considerada essencial para a habilitação em licitações, reforçando que a regularidade da empresa é o ponto central para a Administração Pública.
23/09/2024 14:19:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0017.
23/09/2024 14:19:34 | Sistema
Intenção: A ausência de certidões de sócios majoritários não é considerada essencial para a habilitação em licitações, reforçando que a regularidade da empresa é o ponto central para a Administração Pública.
23/09/2024 14:19:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0012.
23/09/2024 14:19:11 | Sistema
Intenção: A ausência de certidões de sócios majoritários não é considerada essencial para a habilitação em licitações, reforçando que a regularidade da empresa é o ponto central para a Administração Pública.
23/09/2024 14:19:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
23/09/2024 14:18:52 | Sistema
Intenção: A ausência de certidões de sócios majoritários não é considerada essencial para a habilitação em licitações, reforçando que a regularidade da empresa é o ponto central para a Administração Pública.
23/09/2024 14:18:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/09/2024 14:18:13 | Sistema
Intenção: A ausência de certidões de sócios majoritários não é considerada essencial para a habilitação em licitações, reforçando que a regularidade da empresa é o ponto central para a Administração Pública.
23/09/2024 14:18:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0030.
23/09/2024 14:18:13 | Sistema
Intenção: A ausência de certidões de sócios majoritários não é considerada essencial para a habilitação em licitações, reforçando que a regularidade da empresa é o ponto central para a Administração Pública.
23/09/2024 14:18:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0030.
23/09/2024 14:17:54 | Sistema
(CONT. 1) descabida uma vez que todos os documentos encontram-se anexados no portal e iremos provar e nosso recurso.
23/09/2024 14:17:54 | Sistema
Intenção: A empresa ALEXON DE J F MAGALHÃRS LTDA, manifesta intenção de recurso contra a decisão desta digna comissão de licitação que julgou de forma equivocada inabilitar nossa empresa sob a seguinte alegação: “deixou de atender os seguintes itens: 12.8. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, em conjunto com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do estado da sede da licitante, e Certidão negativa de débito de natureza trabalhista, perante a Justiça do Trabalho da Sede da Licitante. • Certidão negativa de débito de natureza trabalhista, perante a Justiça do Trabalho da Sede da Licitante” a decisão é totalmente equivocada e... (CONTINUA)
23/09/2024 14:17:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0027.
23/09/2024 14:17:40 | Sistema
(CONT. 1) descabida uma vez que todos os documentos encontram-se anexados no portal e iremos provar e nosso recurso.
23/09/2024 14:17:40 | Sistema
Intenção: A empresa ALEXON DE J F MAGALHÃRS LTDA, manifesta intenção de recurso contra a decisão desta digna comissão de licitação que julgou de forma equivocada inabilitar nossa empresa sob a seguinte alegação: “deixou de atender os seguintes itens: 12.8. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, em conjunto com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do estado da sede da licitante, e Certidão negativa de débito de natureza trabalhista, perante a Justiça do Trabalho da Sede da Licitante. • Certidão negativa de débito de natureza trabalhista, perante a Justiça do Trabalho da Sede da Licitante” a decisão é totalmente equivocada e... (CONTINUA)
23/09/2024 14:17:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0022.
23/09/2024 14:07:16 | Sistema
O fornecedor MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0030.