14/05/2024 12:35:11 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA EDILMA ALVES DE LIMA.
14/05/2024 12:35:11 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA EDILMA ALVES DE LIMA.
14/05/2024 12:35:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA EDILMA ALVES DE LIMA.
10/05/2024 15:20:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA EDILMA ALVES DE LIMA.
10/05/2024 15:20:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA EDILMA ALVES DE LIMA.
10/05/2024 15:20:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA EDILMA ALVES DE LIMA.
10/05/2024 13:12:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/05/2024 13:12:12 | Sistema
Justificativa: A empresa estava com o certidão de falência vencida data dia 18/12/2023, não apresentou nenhuma qualificação técnica no sicaf, na qualificação econômica financeira com validade 31/12/2023, sicaf apresentou ocorrências impeditivas indiretas: CONSTA VERIFICAR NO RELATORIO DE OCORRENCIA IMPEDITIVAS INDIRETAS.
10/05/2024 13:12:12 | Sistema
Intenção: Quanto a inabilitação da empresa.
10/05/2024 13:12:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
10/05/2024 13:11:54 | Sistema
Justificativa: A empresa estava com o certidão de falência vencida data dia 18/12/2023, não apresentou nenhuma qualificação técnica no sicaf, na qualificação econômica financeira com validade 31/12/2023, sicaf apresentou ocorrências impeditivas indiretas: CONSTA VERIFICAR NO RELATORIO DE OCORRENCIA IMPEDITIVAS INDIRETAS.
10/05/2024 13:11:54 | Sistema
Intenção: Quanto a inabilitação da empresa.
10/05/2024 13:11:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
10/05/2024 13:08:56 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:08:56 | Sistema
Intenção: Boa Tarde Sr. Pregoeiro, foi enviado um e-mail para a comissão, aonde estou a espera de um retorno
10/05/2024 13:08:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
10/05/2024 13:07:29 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:07:29 | Sistema
Intenção: Ensejamos intenção recursal pelo fato de que a desclassificação se declara inválida tendo em vista que o valor de nossa proposta se encontra exatamente no valor determinado pelo edital
10/05/2024 13:07:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
10/05/2024 13:07:09 | Sistema
Justificativa: O valor apresentado está 50% abaixo do valor de referência, razão pela qual foi a proposta considerada inexequível. Essa decisão de desclassificar a proposta por inexequibilidade não viola a qualquer principio jurídico, já que o preço “a quem” do praticado no mercado coloca em risco a aquisição dos bens e, consequentemente, a própria prestação do serviço público, e a não entrega da mercadoria, causará prejuízos.
10/05/2024 13:07:09 | Sistema
(CONT. 1) Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta".
10/05/2024 13:07:09 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro (a), a UNIVERSAL FABRICAÇÃO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME, vem a presença de V.S.ª, manifestar a intenção de interpor recurso contra decisão do Pregoeiro que classificou nossa proposta neste item, Logo, não é razoável que se desclassifique participantes antes da fase de lances por oferta de valor acima ou abaixo do preço de referência estimado pela Administração em orçamento feito na fase interna da licitação, tal conduta viola princípios jurídicos como a competitividade, a economicidade e a eficiência. Sem contar ainda que compromete o objetivo da seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no art. 11, inc. I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), ademais, já houve decisão do Tribunal de Contas da União desfavorável à desclassificação de proponentes anteriormente à fase de lances. Acórdão 934/2007 – Primeira Câmara, daí a Súmula-TCU 262, conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a... (CONTINUA)
10/05/2024 13:07:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:05:52 | Sistema
Justificativa: O valor foi retificado em 02/05/2024, constando no portal de compras a seguinte informação: “02/05/2024 AS 09:38:50 - Sistema - O valor de referência do item 0001 foi retificado”. Portanto a alegação de ausência de informação não possui esteio fático. Nesse diapasão importante destacar que 11 empresas cadastraram suas propostas após o dia 02/05/2024, deixando de observar a retificação realizada. Por fim, é de responsabilidade do licitante acompanhar via sistema o andamento do processo.
10/05/2024 13:05:52 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR ESCLARECIMENTO REFERENTE A NOSSA DESCLASSIFICAÇÃO NO ITEM 01 TENDO EM VISTA QUE NEM NO TCM, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS CONSTA ESSE TAL VALOR RATIFICADO E EM UM ITEM ONDE 16 EMPRESAS ESTAVAM PARTICIPANDO SOMENTE 1 SABIA O VALOR? GOSTARÍAMOS DE SABER ONDE CONSTA ESSE REFERIDO VALOR?
10/05/2024 13:05:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:05:24 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:05:24 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro Sr. Edson Lopes Torres - Agente de Contratação/PMGN, boa tarde! A empresa RGD vem através desse e-mail solicitar explicações em relação ao pregão eletrônico nº 06_2024_SRP, realizado na data de hoje 08 de maio de 2024, pois o mesmo houve equívocos na convocação das empresas para intensão do recurso. São eles: 1 – Por qual motivo houve abertura da intensão de recuso na aba solicitada e não convocação no sistema¿ 2 – Por qual motivo houve a convocação no sistema e não abertura na aba a ser enviada a convocação. 3 – Por qual motivo o Sr. Pregoeiro declinou a intensão de recurso sendo que hora anterio houve a intenção clara e por escrita antes dos 10 minutos onde solicita o edital. Diante de erros claros e explícitos em sistema, gostaria de uma explicação contundente para que o processo possa andar com clareza. Ficaremos no aguardo da solução e uma possível correção para darmos sequência ao processo. Atenciosamente,
10/05/2024 13:05:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:05:14 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:05:14 | Sistema
Intenção: Ensejamos intenção recursal pelo fato de que a desclassificação se declara inválida tendo em vista que o valor de nossa proposta se encontra exatamente no valor determinado pelo edital para o LOTE 01.
10/05/2024 13:05:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:04:33 | Sistema
Justificativa: O valor apresentado está 50% abaixo do valor de referência, razão pela qual foi a proposta considerada inexequível.
10/05/2024 13:04:33 | Sistema
Intenção: Entramos com intenção de recurso por não concordar com nossa desclassificação por inexequibilidade, uma vez que apresentamos o valor estimado no edital. E a empresa pode prova a exequibilidade do preço proposto, não sendo motivo de desclassificação.
10/05/2024 13:04:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:04:07 | Sistema
Justificativa: O valor foi retificado em 02/05/2024, constando no portal de compras a seguinte informação: “02/05/2024 AS 09:38:50 - Sistema - O valor de referência do item 0001 foi retificado”. Portanto a alegação de ausência de informação não possui esteio fático. Nesse diapasão importante destacar que 11 empresas cadastraram suas propostas após o dia 02/05/2024, deixando de observar a retificação realizada. Por fim, é de responsabilidade do licitante acompanhar via sistema o andamento do processo.
10/05/2024 13:04:07 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR ESCLARECIMENTO REFERENTE A NOSSA DESCLASSIFICAÇÃO NO ITEM 01 TENDO EM VISTA QUE NEM NO TCM, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO E PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS CONSTA ESSE TAL VALOR RATIFICADO E EM UM ITEM ONDE 16 EMPRESAS ESTAVAM PARTICIPANDO SOMENTE 1 SABIA O VALOR? GOSTARÍAMOS DE SABER ONDE CONSTA ESSE REFERIDO VALOR?
10/05/2024 13:04:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:03:41 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:03:41 | Sistema
Intenção: Ensejamos intenção recursal pelo fato de que a desclassificação se declara inválida tendo em vista que o valor de nossa proposta se encontra exatamente no valor determinado pelo edita
10/05/2024 13:03:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:03:30 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:03:30 | Sistema
Intenção: Vimos pelo presente declarar intenção recursal contra a decisão de desclassificação da proposta da empresa RGD Ind e Com Ltda., para o lote 001 deste pregão, em virtude de transparencia do mesmo.
10/05/2024 13:03:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:03:19 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:03:19 | Sistema
Intenção: Bom dia sr peregoeiro manifestamos a nossa intenção de recurso contra nossa desclassificação, mais informações deixaremos explicitas em nosso recurso
10/05/2024 13:03:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/05/2024 13:03:07 | Sistema
Justificativa: As intenções de recursos devem serem feitas no momento oportuno.
10/05/2024 13:03:07 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro (a), a UNIVERSAL FABRICAÇÃO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME, vem a presença de V.S.ª solicitar esclarecimentos quanto ao valor estimado pela administração, tal fato não foi disponibilizado nos portais de transparência, não é razoável que se desclassifique participantes antes da fase de lances por oferta de valor acima ou abaixo do preço de referência estimado pela Administração em orçamento feito na fase interna da licitação, tal conduta viola princípios jurídicos como a competitividade, a economicidade e a eficiência. Sem contar ainda que compromete o objetivo da seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto no art. 11, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, ademais, já houve decisão do Tribunal de Contas da União desfavorável à desclassificação de proponentes anteriormente à fase de lances, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta".
10/05/2024 13:03:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.