05/08/2025 15:24:37 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CONTRATO 176 P.E. Nº 023-2024-SRP -PANIFICAÇÃO - SEMED 2025 ll assinado.pdf) em 05/08/2025 às 12:24.
27/01/2025 13:05:17 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CONTRATO 011 P.E. Nº 023-2024-SRP -PANIFICAÇÃO - SEMED 2025 assinado.pdf) em 27/01/2025 às 10:05.
13/12/2024 15:05:28 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (ATA 029 P.E. Nº 023.2024.SRP - PANIFICAÇÃO - SEMED assinado.pdf) em 13/12/2024 às 12:05.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0021 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:41 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0021 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:50:27 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Majorri Cerqueira da Silva Aquino.
04/12/2024 12:42:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/12/2024 12:42:00 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, DECLARO ENCERRADA A SESSÃO.
04/12/2024 12:40:20 | Pregoeiro
(CONT. 1) exclusivamente ao interesse público, não havendo favorecimento ou suspeição nos atos praticados. As condutas adotadas pelo licitante neste certame são repudiadas por este Pregoeiro e devem ser devidamente apuradas por meio de procedimento administrativo. E caso seja confirmada a formação de conluio entre as empresas MIX SOLUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.813.126/0001- 00, e MBS NEGÓCIOS LTDA , inscrito no CNPJ nº 22.139.908/0001-13, ou a ocorrência de outras ilegalidades, deverão ser aplicadas as sanções cabíveis previstas na lei.
04/12/2024 12:40:20 | Pregoeiro
Depois de transcorrido o prazo para a apresentação do recurso intencionado e não tendo havido manifestação do interessado, torna-se evidente a possível má-fé e ou desconhecimento da legislação e das regras do ato convocatório. Tal constatação decorre das acusações infundadas de ausência de documentos de habilitação da empresa declarada vencedora, os quais encontram-se devidamente anexados e acessíveis no sistema, bem como da alegação de falta de documentos que sequer foram exigidos no edital. Além disto foram feitas sérias acusações contra este pregoeiro que conduziu a licitação em observância a todos os preceitos e normas legais que regem sobre o assunto, pautado pela vinculação às regras previamente estabelecidas no edital de licitação, principalmente, em se tratando à observância dos princípios básicos da Administração estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. As condutas foram praticadas de maneira imparcial, ética e dentro da legalidade, visando atender... (CONTINUA)
04/12/2024 12:40:03 | Pregoeiro
Bom dia Senhores(as) Licitantes!
19/11/2024 20:17:09 | Pregoeiro
Bom final de tarde a todos. Até breve.
19/11/2024 20:15:02 | Pregoeiro
Diante da intenção de recorrer da empresa MBS NEGÓCIOS LTDA, foi aberto o prazo para a formalização dos recursos e contrarrazões. Após o julgamento dos mesmos daremos continuidade ao julgamento do certame.
19/11/2024 20:13:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0009 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 18:00.
19/11/2024 20:13:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 18:00.
19/11/2024 20:13:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 18:00.
19/11/2024 20:06:18 | Sistema
(CONT. 1) conduta vigentes na data de entrega das propostas, descumprindo item 8.4 do edital. (iv) solicitamos a desclassificação da proposta da empresa HELIO RIBEIRO LIMA, tendo em vista que a mesma se identificou através da marca registrada na proposta com o intuito de não ser desclassificada, ferindo o princípio da competitividade e o item 6.14 do edital.
19/11/2024 20:06:18 | Sistema
Intenção: CONTINUAÇÃO (...)a qual é fornecedora do município a longos anos, sendo esta privilegiada pelo município. Recorremos ainda contra a empresa HELIO RIBEIRO LIMA HABILITADA e VENCEDORA do certame. Tendo em vista que, (i) a empresa descumpriu o item 8.7 do termo de referência parte integrante do edital, ocasião em que a licitante deixou de apresentar o contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. (ii) deixou de apresentar a declaração de que atende aos requisitos de habilitação, descumprindo o item 8.2 do edital. (iii) a Licitante deixou de apresentar a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de... (CONTINUA)
19/11/2024 20:06:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
19/11/2024 20:06:14 | Sistema
(CONT. 2) contratar a empresa HELIO RIBEIRO LIMA, CONTINUA (...)
19/11/2024 20:06:14 | Sistema
(CONT. 1) solicitado via chat porem em nenhum momento foi aberto o campo para que pudéssemos postar os documentos exigido. Relatamos ainda que na solicitação descrita no chat fora solicitado intencionalmente de forma a antecipar as fases do processo, descumprindo as regras estabelecidas pelo próprio órgão no edital. Delatamos contra a acusação de suspeita de formação de conluio entre participantes, foi solicitado ao sistema (Portal de Compras Públicas) o relatório de endereço de IPs (Internet Protocol) utilizados pelos participantes e verificado que foram utilizados os mesmos IPs (138.255.203.234 e 138.255.203.33) para cadastramento de propostas e participação do certame pelas empresas MIX SOLUCOES E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.813.126/0001-00 e MBS NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.139.908/0001-13, configurando indícios de formação de conluio entre as empresas participantes. Acusação esta meramente para fins de desclassifica a empresa de menor preço e...
19/11/2024 20:06:14 | Sistema
Intenção: A rejeição sumária da intenção de recurso, no âmbito de pregão eletrônico ou presencial, afronta os arts. Art. 165. `PAR` 1º, uma vez que o registro da intenção de recurso deve atender aos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo ter seu mérito julgado de antemão. A manifestação vale para todos os itens. Deste modo recorremos contra a decisão do pregoeiro o qual nos declara desclassificado fundamentado a decisão na alegação que deixamos de apresentar a proposta readequada aos valores arrematados juntamente com demais documentos exigidos; Não apresentou a comprovação de exequibilidade da proposta final solicitado em conformidade com o item 7.8 do edital; • não apresentou os documentos de habilitação solicitados no edital; • Não apresentou o plano de logística de entrega dos produtos conforme solicitado em diligência, exigências estas não prevista no edital. Diante do exposto relatamos que fora... (CONTINUA)
19/11/2024 20:06:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
19/11/2024 20:06:04 | Sistema
(CONT. 1) conduta vigentes na data de entrega das propostas, descumprindo item 8.4 do edital. (iv) solicitamos a desclassificação da proposta da empresa HELIO RIBEIRO LIMA, tendo em vista que a mesma se identificou através da marca registrada na proposta com o intuito de não ser desclassificada, ferindo o princípio da competitividade e o item 6.14 do edital. ESTE PROCESSO ESTA DIRECIONADO.
19/11/2024 20:06:04 | Sistema
Intenção: CONTINUAÇÃO (...)a qual é fornecedora do município a longos anos, sendo esta privilegiada pelo município. Recorremos ainda contra a empresa HELIO RIBEIRO LIMA HABILITADA e VENCEDORA do certame. Tendo em vista que, (i) a empresa descumpriu o item 8.7 do termo de referência parte integrante do edital, ocasião em que a licitante deixou de apresentar o contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. (ii) deixou de apresentar a declaração de que atende aos requisitos de habilitação, descumprindo o item 8.2 do edital. (iii) a Licitante deixou de apresentar a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de... (CONTINUA)
19/11/2024 20:06:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
19/11/2024 20:06:02 | Sistema
(CONT. 2) contratar a empresa HELIO RIBEIRO LIMA, CONTINUA (...)