19/08/2024 17:57:21
Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
19/08/2024 17:57:06
Pregoeiro
Encerrado o prazo estabelecido pelo pregoeiro para apresentação de recursos administrativos formal e contrarrazões, com a presença de recurso por parte dos licitante M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao qual foi NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do pregoeiro, Diante do exposto, o Pregoeiro resolve dar por encerrada a reunião. Os autos seguirão para o departamento de Licitação para demonstração do fracasso do certame e para orientação de republicação E, nada mais havendo digno de registro finalizo a sessão.
19/08/2024 17:01:13
Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/08/2024 21:33:10
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
08/08/2024 19:34:10
Pregoeiro
O prazos estão definidos... aguardaremos a apresentação de recursos formais, analisaremos o mérito e julgaremos.
08/08/2024 19:32:12
Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/08/2024 às 23:59.
08/08/2024 19:31:19
Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, contra as inabilitações, contra esta comissão para que reveja seus editais, e adeque em cima da nova lei, não tendo necessidade desse excesso de formalismo, essas certidões exageradas, e não pede o mais importa que é a parte tecnica, pedindo quantitativo e esse excesso na parte economica. Favor junto a sua equipe analisar os editas e deixa-los de acordo a Lei 14.133, como fazem outros municipios.
08/08/2024 19:31:19
Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/08/2024 19:31:10
Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra nossa inabilitação. A lei 8.429/92, citada como base para as exigências do item 16.15.11 do edital, não se refere aos documentos mencionados no item, que são disciplinados pela Lei 14.133/21 e se aplicam ao LICITANTE. Ressaltamos que esses documentos são exigidos de pessoas jurídicas e não de sócio pessoa física, cuja situação fiscal e econômica pessoal não interfere na qualificação da pessoa jurídica que está regular perante suas obrigações com o Fisco e a sociedade civil. De fato, sequer é possível emitir alguns deles em nome de pessoas físicas, como, por exemplo, certidões de falência - por isso este licitante insiste que esse item seja aplicado apenas ao empresas que possuem pessoas jurídicas como sócias. Somado a isso, o balanço está regular e devidamente registrado na Jucepa e a declaração de ausência de compromissos firmados com a Administração consta das declaração conjuntas.
08/08/2024 19:31:10
Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/08/2024 19:31:05
Sistema
Justificativa: O apontamento levantado é intempestivo, pôs o prazo para tal questionamento já se passou e vossa senhoria não utilizou o seu direito de questionar.
08/08/2024 19:31:05
Sistema
Intenção: Uma outra questão, façam um edital claro e dentro da lei, dando oportunidade para todos que tem documento participar e não esse excesso de formalismo.
08/08/2024 19:31:05
Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
08/08/2024 19:23:19
Sistema
O fornecedor M DE N P C ANAISSE - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
08/08/2024 19:21:43
Sistema
O fornecedor M DE N P C ANAISSE - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/08/2024 19:20:44
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/08/2024 19:17:17
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2024 às 16:28.
08/08/2024 19:17:17
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2024 às 16:28.
08/08/2024 19:17:17
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2024 às 16:28.
08/08/2024 19:17:17
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2024 às 16:28.
08/08/2024 19:17:17
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2024 às 16:28.
08/08/2024 19:17:17
Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/08/2024 às 16:28.
08/08/2024 19:16:40
Pregoeiro
Seguiremos com abertura de prazo recursal, caso ninguem declare intenção de recurso iremos fracassar o certame e republicar o para novo prazo de abertura.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI foi inabilitado para o item 0006 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
(CONT. 2) que quaisquer AUSÊNCIAS DE QUAISQUER DOCUMENTOS implicará na quebra da isonomia e lisura do certame.
08/08/2024 19:14:45
Sistema
(CONT. 1) Patrimonial. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade a empresa que possuir o porte de ME ou EPP, como é o caso da empresa em questão, por tanto quando da elaboração de seu balanço, o mesmo deverá conter as notas explicativas. Essa obrigatoriedade está prevista no NBC TG nº 1000 do (CPC PME), e na Resolução CFC nº 1.255 de 10 de dezembro de 2009, bem como o art. 176 da Lei 6.404/1976, bem como no `PAR`4º do Art. 176 da Lei nº 6.404/76. Diante exposto, entendemos que a empresa não atendeu as exigências mencionadas no inciso “V” do item 16.9.3.1 do edital ao qual solicita a apresentação “na forma da Lei”, deste modo, consideramos a empresa INABILITADA e AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TODAS CERTIDÕES SOLICITADAS EM NOME DO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECÔNOMICA E FINANCEIRA em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.15.11 do Edital e orientado pelo item 16.15.15 do edital onde deixa claro...
08/08/2024 19:14:45
Sistema
Motivo: A Inabilitação da empresa M DAS GRACAS SILVA PEREIRA RODRIGUES LTDA, Arrematante dos itens nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 se dá pela: AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO INDICATIVA DE DISTRINUIDOR DE CARTÓRIO DE PROTESTO em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.9.3.1 inciso III do edital, AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS COM ADIMISTRAÇÃO PUBLICA NO EXERCICIO DA LICITAÇÃO em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.13.2 do edital, Importa mencionar que o balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma da lei, neste caso, deve ser observado todos os requisitos e obrigações impostas por atos normativos que regem a elaboração do balanço patrimonial de ambos os exercícios sociais apresentados. E, após análise realizada no balanço apresentado pela empresa M DAS GRACAS SILVA PEREIRA RODRIGUES LTDA, constatou-se a ausência das NOTAS EXPLICATIVAS, que são obrigatórias na formulação do Balanço... (CONTINUA)
08/08/2024 19:14:45
Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI foi inabilitado no processo.
08/08/2024 19:08:00
Pregoeiro
segue o Segunda resultado de julgamento de habilitação:
08/08/2024 16:16:02
Pregoeiro
estamos finalizando a analise e autenticação dos documentos anexados na plataforma pelas arremantates, proximo pronunciamento será com o resultado.
08/08/2024 16:13:01
Pregoeiro
Boa Tarde senhores Licitantes, informo retorno das atividades do certame.
07/08/2024 20:58:33
Pregoeiro
Senhores licitantes, motivado pela demasia horas que já se ultrapassa o horário comercial, informo SUSPENSÃO de sessão pública, informo retorno para quinta-feira dia 08/08/2024 as 13:00h, com a continuidade da análise e autenticação dos documentos anexados na plataforma pela nova arrematante.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI com lance de R$ 72,800.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O fornecedor M DE N P C ANAISSE foi inabilitado para o item 0006 pelo pregoeiro.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI com lance de R$ 72,800.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O fornecedor M DE N P C ANAISSE foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI com lance de R$ 168,000.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O fornecedor M DE N P C ANAISSE foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI com lance de R$ 168,000.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O fornecedor M DE N P C ANAISSE foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
(CONT. 1) APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE QUE É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.13.4 do edital, AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES SOLICITADAS EM NOME DO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA EM ESPECÍFICO OS ITENS 16.9.2.4, 16.9.2.5, 16.9.2.6 e 16.9.3.1 inciso I em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.15.11 do Edital e orientado pelo item 16.15.15 do edital onde deixa claro que quaisquer AUSÊNCIAS DE QUAISQUER DOCUMENTOS implicará na quebra da isonomia e lisura do certame.
07/08/2024 20:53:37
Sistema
Motivo: A Inabilitação da empresa PEREIRA & ANAISSE LTDA, Arrematante dos itens nº 05 e 06 se dá pela: AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS DOS PROCESSOS JUDICIAIS FÍSICOS TRT DO ESTADO SEDE DA LICITANTE (a certidão apresentada é do TRT da 1º região que refere-se ao estado do Rio de Janeiro) em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.9.2.8 do Edital, AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO COMPLETO DOS BALANÇOS PATRIMONIAIS, AUSÊNCIA DAS CERTIDÕES DIGITAIS ESPECÍFICA DE ARQUIVAMENTOS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DA JUNTA COMERCIAL E DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PROFISSIONAIS DO CONTADOR de acordo com a Resolução CFC nº 1.637/2021 em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.9.3.1 inciso V do edital, AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS COM ADIMISTRAÇÃO PUBLICA NO EXERCICIO DA LICITAÇÃO em descumprimento da regra editalícia disposta no item 16.13.2 do edital, AUSÊNCIA DE... (CONTINUA)
07/08/2024 20:53:37
Sistema
O fornecedor M DE N P C ANAISSE foi inabilitado no processo.
07/08/2024 20:53:17
Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante M DE N P C ANAISSE com lance de R$ 130,990.
07/08/2024 20:53:17
Sistema
O fornecedor COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro.