Aguardando início da sessão presencial
Contratação de empresa para fornecimento de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) quilogramas de peixe Tambaqui (fresco) In Natura, objetivando a distribuição no município de Dom Eliseu/PA, no período alusivo à comemoração da "Semana Santa", a fim de...
7/2026-130301-FMAS/2026
Prefeitura Municipal de Dom Eliseu
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Dassayew Klelwin de Vasconcelos Rocha

Autoridade Competente:

SINELLY GOMES DE OLIVEIRA

Apoio:

Alex Ferreira Souza, Júlia Marques Oliveira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/03/2026 às 11:22

Inicio das Propostas

16/03/2026 às 11:30

Abertura das Propostas

18/03/2026 às 16:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/03/2026 às 16:00

Documentos

AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL - AQUISIÇÃO DE PEIXE TAMBAQUI `IN NATURA`.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/03/2026-08:21:19

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

PEIXE IN NATURA – FRESCO – TIPO TAMBAQUI – INTEIRO

Quantidade:

4400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 14,57

Melhor lance:

-

Unidade:

KG

16/03/2026
16/03/2026 11:22:25 | Sistema
(CONT. 4) administrativa conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Destaca-se, ainda, que esta justificativa encontra respaldo não apenas em fundamentos legais, mas também na necessidade de respeito às realidades locais e à concretude do mercado fornecedor regional, reafirmando o compromisso da gestão municipal com uma contratação efetivamente eficiente, inclusiva, isonômica e sustentável.
16/03/2026 11:22:25 | Sistema
(CONT. 3) financeiros que superam os ganhos da suposta economicidade do modelo digital, gerando encargos com hospedagem em plataforma, suporte técnico, capacitação de pessoal, além da necessidade de estruturação e acompanhamento remoto dos lances e documentos. Tais custos, muitas vezes, são desproporcionais à pequena dimensão do objeto, sobretudo quando se trata de aquisição pontual e sazonal de produto regional e de curta validade, como o pescado fresco. Por todo o exposto, a Administração do Município de Dom Eliseu opta, com base em critérios de razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economicidade, pela condução do procedimento de Dispensa de Licitação na forma presencial, por entender que esta modalidade é a que melhor atende ao interesse público, promovendo ampla competitividade local, viabilizando a efetiva participação dos produtores da região, atendendo às peculiaridades do objeto a ser contratado, e resguardando os princípios que norteiam a atuação...
16/03/2026 11:22:25 | Sistema
(CONT. 2) vantajosa para a Administração, nos termos do próprio princípio da economicidade, o qual impõe à Administração a adoção da solução mais eficiente em termos de custo-benefício para o interesse público. Nesse sentido, a utilização da forma presencial não apenas se justifica, como se mostra necessária e proporcional à finalidade buscada, pois viabiliza a participação de pequenos produtores rurais, pescadores e fornecedores locais, fomentando a economia da própria região, ao passo que evita a exclusão de agentes econômicos que não detêm os meios técnicos para concorrer de forma eletrônica, o que atentaria contra os princípios da universalidade de acesso, da função social do contrato administrativo e da promoção do desenvolvimento regional. Outro ponto de relevo é que a realização da dispensa por meio eletrônico, especialmente para aquisição de bens perecíveis e de menor vulto financeiro, como no caso presente, pode acarretar custos administrativos, operacionais e...
16/03/2026 11:22:25 | Sistema
(CONT. 1) fornecedores locais, os quais, em grande parte, não possuem infraestrutura tecnológica ou conectividade digital adequada para participação em certames realizados exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas. Trata-se, portanto, de um contexto em que a realidade socioeconômica da cadeia produtiva regional exige uma abordagem mais acessível e inclusiva, sob pena de se comprometer a competitividade do certame e o desenvolvimento regional, restringindo-o a empresas com acesso pleno à internet, em flagrante prejuízo ao Princípio da Isonomia, à competitividade, e à promoção do desenvolvimento local sustentável, previsto expressamente no art. 5º, caput e incisos da Lei nº 14.133/2021. Ademais, deve-se considerar que a modalidade eletrônica, embora seja a regra geral estabelecida pelo legislador, não constitui uma obrigação absoluta, podendo ser excepcionada quando houver motivo técnico e justificativa plausível que demonstre que sua adoção não se mostra a mais...
16/03/2026 11:22:25 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente contratação direta, por meio da modalidade de Dispensa Presencial, fundamenta-se juridicamente no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no disposto no Decreto Municipal nº 097/2024-GP, de 29 de janeiro de 2024, que regulamenta no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA a operacionalização dos processos administrativos de contratação direta, inclusive no tocante à sua forma presencial. A opção pela realização do procedimento na forma presencial decorre de justificativas de ordem fática, operacional e estratégica, levando-se em consideração a natureza específica do objeto contratual, que consiste na aquisição de peixe tambaqui fresco in natura, destinado ao atendimento de demandas da Administração Pública local. É de conhecimento notório que o fornecimento desse gênero alimentício, na região de Dom Eliseu, é realizado majoritariamente por produtores e... (CONTINUA)