07/11/2024 13:52:18 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo EDITAL E ANEXOS PE 012.2024-PMC.pdf foi desvinculado do processo.
07/11/2024 13:31:26 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (4 -MINUTA ATA DE REGISTRO.pdf) em 07/11/2024 às 10:31.
07/11/2024 13:31:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (3 - MINUTA DO CONTRATO.pdf) em 07/11/2024 às 10:31.
07/11/2024 13:30:38 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REFERÊNCIA.pdf) em 07/11/2024 às 10:30.
07/11/2024 13:29:17 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EDITAL 012.2024-PMC.pdf) em 07/11/2024 às 10:29.
07/11/2024 12:02:25 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 07/11/2024.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:36:15 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
06/11/2024 18:35:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jefferson Ferreira de Miranda.
05/11/2024 18:56:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/11/2024 18:56:07 | Sistema
Justificativa: Vejamos, de acordo com os subitens do edital 36.6.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura(...). E o subitem 36.6.2.3. Conforme preceitua o `PAR` 1º do Art. 65 da Lei n 14.133/2021, as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. A empresa citada teve a sua data de abertura no dia 23 de março do ano 2023, sendo assim ela não é obrigada a apresentar o balanço do ano de 2022.
05/11/2024 18:56:07 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO SENHOR PREGOEIRO SOLICITAMOS QUE SEJAM APLICADOS TODOS OS PRINCÍPIOS DE LICITAÇÃO: Princípios da Legalidade; Princípios da Isonomia; Princípios da Impessoalidade; Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa; Princípios da Publicidade; Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio do Julgamento Objetivo e Principalmente o Princípio da Isonomia, apresentamos nossa intenção de recurso contra a nossa contra a empresa LIDERANCA BR COM. & SERV. LTDA. Visto que a empresa NÃO anexou o BALANÇO 2022 SOMENTE ANEXO O BALANÇO 2023 NAS PASTAS QUE ESTÃO NO ANEXO ENVIOU SOMENTE O BALANÇO 2023 É NO EDITAL EXIGI no Item 36.6.2. DIZ: Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, Desta forma peço que a mesma seja Inabilitada do Processo, pois não cumpriu com todas as regras do Edital.
05/11/2024 18:56:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
05/11/2024 18:56:00 | Sistema
Justificativa: Vejamos, de acordo com os subitens do edital 36.6.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura(...). E o subitem 36.6.2.3. Conforme preceitua o `PAR` 1º do Art. 65 da Lei n 14.133/2021, as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. A empresa citada teve a sua data de abertura no dia 23 de março do ano 2023, sendo assim ela não é obrigada a apresentar o balanço do ano de 2022.
05/11/2024 18:56:00 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO SENHOR PREGOEIRO SOLICITAMOS QUE SEJAM APLICADOS TODOS OS PRINCÍPIOS DE LICITAÇÃO: Princípios da Legalidade; Princípios da Isonomia; Princípios da Impessoalidade; Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa; Princípios da Publicidade; Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio do Julgamento Objetivo e Principalmente o Princípio da Isonomia, apresentamos nossa intenção de recurso contra a nossa contra a empresa LIDERANCA BR COM. & SERV. LTDA. Visto que a empresa NÃO anexou o BALANÇO 2022 SOMENTE ANEXO O BALANÇO 2023 NAS PASTAS QUE ESTÃO NO ANEXO ENVIOU SOMENTE O BALANÇO 2023 É NO EDITAL EXIGI no Item 36.6.2. DIZ: Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, Desta forma peço que a mesma seja Inabilitada do Processo, pois não cumpriu com todas as regras do Edital.
05/11/2024 18:56:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
05/11/2024 18:54:24 | Sistema
Justificativa: Vejamos, de acordo com os subitens do edital 36.6.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura(...). E o subitem 36.6.2.3. Conforme preceitua o `PAR` 1º do Art. 65 da Lei n 14.133/2021, as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. A empresa citada teve a sua data de abertura no dia 23 de março do ano 2023, sendo assim ela não é obrigada a apresentar o balanço do ano de 2022.
05/11/2024 18:54:24 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO SENHOR PREGOEIRO SOLICITAMOS QUE SEJAM APLICADOS TODOS OS PRINCÍPIOS DE LICITAÇÃO: Princípios da Legalidade; Princípios da Isonomia; Princípios da Impessoalidade; Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa; Princípios da Publicidade; Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio do Julgamento Objetivo e Principalmente o Princípio da Isonomia, apresentamos nossa intenção de recurso contra a nossa contra a empresa LIDERANCA BR COM. & SERV. LTDA. Visto que a empresa NÃO anexou o BALANÇO 2022 SOMENTE ANEXO O BALANÇO 2023 NAS PASTAS QUE ESTÃO NO ANEXO ENVIOU SOMENTE O BALANÇO 2023 É NO EDITAL EXIGI no Item 36.6.2. DIZ: Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, Desta forma peço que a mesma seja Inabilitada do Processo, pois não cumpriu com todas as regras do Edital.
05/11/2024 18:54:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
05/11/2024 18:54:10 | Sistema
Justificativa: Vejamos, de acordo com os subitens do edital 36.6.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura(...). E o subitem 36.6.2.3. Conforme preceitua o `PAR` 1º do Art. 65 da Lei n 14.133/2021, as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. A empresa citada teve a sua data de abertura no dia 23 de março do ano 2023, sendo assim ela não é obrigada a apresentar o balanço do ano de 2022.
05/11/2024 18:54:10 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO SENHOR PREGOEIRO SOLICITAMOS QUE SEJAM APLICADOS TODOS OS PRINCÍPIOS DE LICITAÇÃO: Princípios da Legalidade; Princípios da Isonomia; Princípios da Impessoalidade; Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa; Princípios da Publicidade; Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio do Julgamento Objetivo e Principalmente o Princípio da Isonomia, apresentamos nossa intenção de recurso contra a nossa contra a empresa LIDERANCA BR COM. & SERV. LTDA. Visto que a empresa NÃO anexou o BALANÇO 2022 SOMENTE ANEXO O BALANÇO 2023 NAS PASTAS QUE ESTÃO NO ANEXO ENVIOU SOMENTE O BALANÇO 2023 É NO EDITAL EXIGI no Item 36.6.2. DIZ: Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, Desta forma peço que a mesma seja Inabilitada do Processo, pois não cumpriu com todas as regras do Edital.
05/11/2024 18:54:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
05/11/2024 18:34:00 | Sistema
O fornecedor RAINHA DO GAS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0009.
05/11/2024 18:33:54 | Sistema
O fornecedor RAINHA DO GAS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0007.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:28:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 15:38.
05/11/2024 18:26:37 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAJADO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELE.
05/11/2024 18:26:37 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CAJADO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELE.