15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
11/10/2024 12:13:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/10/2024 12:13:22 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:13:22 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:13:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
11/10/2024 12:12:10 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:12:10 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:12:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
11/10/2024 12:12:03 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:12:03 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:12:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
11/10/2024 12:11:57 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:57 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
11/10/2024 12:11:49 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:49 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
11/10/2024 12:11:41 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:41 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:11:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
11/10/2024 12:11:32 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:32 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
11/10/2024 12:11:21 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:21 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:11:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
11/10/2024 12:11:14 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:14 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.