Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE URNAS MORTUÁRIAS E SERVIÇOS FUNERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO/PA, conforme especificações contidas no Termo de...

9/2024 - 003 - PMC – SRP/2024
Prefeitura Municipal de Curralinho
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Anna Karina de Figueiredo Santos

Autoridade Competente:

Cleber Edson dos Santos Rodrigues

Apoio:

MARCILENE GOMES RODRIGUES

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/09/2024 às 00:13

Inicio das Propostas

10/09/2024 às 01:00

Limite p/ Impugnações

17/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/09/2024 às 11:29

Abertura das Propostas

19/09/2024 às 11:30

Documentos

EDITAL E ANEXOS FUNERARIA 2024 ASSINADO.pdf

Tipo: Edital

09/09/2024-21:12:10

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

URNAS MORTUARIA ECONÔMICA ADULTA, URNA MORTUARIA C/ VISOR ECO-NÔMICA ADULTA: URNA FUNERÁRIA TIPO A...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.116,67

Melhor lance

R$ 780,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

URNAS MORTUÁRIA ECONÔMICA JUVENIL, URNA MORTUARIA C/ VISOR ECO-NÔMICA ADULTA: URNA FUNERARIA TIPO J...

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 750,00

Melhor lance

R$ 690,00

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

URNAS MONTUÁRIA ECONÔMICA INFANTIL, URNA MONTUÁRIA INFANTIL: URNA FUNERARIA TIPO INFANTIL NOS TAMANH...

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 650,00

Melhor lance

R$ 395,00

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

URNA MORTUÁRIA ECONÔMICA ADULTA GORDO, URNA MORTUARIA C/ VISOR ECONÔMICA ADULTA GORDO: URNA FUNERÁR...

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.050,00

Melhor lance

R$ 735,00

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

URNA MORTUÁRIA ADULTA DE METAL, URNA MORTUARIA ADULTA: URNA FUNERÁRIA TIPO ADULTA NOS TAMANHOS DE ...

Quantidade:

20

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.150,00

Melhor lance

R$ 805,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

APLICAÇÃO DE FORMOL, CONSERVAÇÃO DE CORPO

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 550,00

Melhor lance

R$ 380,00

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

TANATOPLAXIA/ INFECTOCONTÁGIOSA, CONSERVAÇÃO DE CORPO CONTAMINADO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSA

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.150,00

Melhor lance

R$ 800,00

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

TANATOPLAXIA, CONSERVAÇÃO DE CORPO EM ESTÁGIO DE DECOMPOSIÇÃO OU EM SITUAÇÕES ADVERSAS

Quantidade:

80

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.050,00

Melhor lance

R$ 710,00

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

REMOÇÃO, REMOÇÃO NA AREA URBANA DE BELÉM

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 550,00

Melhor lance

R$ 380,00

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

TRANSLADO DO CORPO (BELEM-CURRALINHO), TRANSLADO FLUVIAL

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 700,00

Melhor lance

R$ 680,00

Unidade:

UN

Item 11

Homologado

TRANSLADO DO CORPO (BREVES-CURRALINHO), TRANSLADO FLUVIAL

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 700,00

Melhor lance

R$ 680,00

Unidade:

UN

15/10/2024
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
15/10/2024 11:33:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
11/10/2024
11/10/2024 12:13:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/10/2024 12:13:22 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:13:22 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:13:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
11/10/2024 12:12:10 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:12:10 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:12:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
11/10/2024 12:12:03 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:12:03 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:12:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
11/10/2024 12:11:57 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:57 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
11/10/2024 12:11:49 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:49 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
11/10/2024 12:11:41 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:41 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:11:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
11/10/2024 12:11:32 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:32 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
11/10/2024 12:11:21 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:21 | Sistema
Intenção: Interpomos rescuros contra a micro empreendedor Raylany Tavares, pois apresentu cnd municipal e trabalhista vencidas, e seu atestado não comprrende 15% do certame
11/10/2024 12:11:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
11/10/2024 12:11:14 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
11/10/2024 12:11:14 | Sistema
Intenção: Manifestação de Intenção de Recurso
11/10/2024 12:11:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.