21/08/2025 13:35:57 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Saulo Alves Ramos.
21/08/2025 13:35:38 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Saulo Alves Ramos.
04/08/2025 17:39:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/08/2025 17:39:33 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/07/2025 15:09:51 | Pregoeiro
O retorno do nosso processo será com a Decisão do Recurso Administrativo
24/07/2025 15:06:29 | Pregoeiro
Então damos encerrado por hoje
24/07/2025 14:11:09 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
24/07/2025 13:32:35 | F. A L DA SILVA MILHOMEM COMERCIO SOM E
Documentação Lote 0001: Sr, pregoeiro a nossa loja reside na cidade de Marabá - Pa , e Que nosso estoque fica em marabá, próximo da cidade de Curionopolis, diante desse cenário a nossa empresa se compromete em entregar todos os materiais nos preços proposto na licitação , nosso estoque é completo, tendo todas as mercadorias disponível para entrega !
24/07/2025 13:06:02 | Pregoeiro
Esclareço que essa diligência visa exclusivamente complementar a instrução do recurso, sem reabertura de prazos recursais, e tem por objetivo subsidiar o julgamento com base na verdade material e na preservação do interesse público, por meio da verificação da viabilidade da proposta mais vantajosa ao Município.
24/07/2025 13:05:51 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
24/07/2025 13:04:41 | Sistema
Motivo: DETERMINO a abertura de diligência complementar, concedendo à empresa A L da Silva Milhomem Comércio Som e Acessórios Ltda o prazo de 2 (duas) horas para esclarecer formalmente: 1. Se os custos de frete foram integralmente assumidos pela empresa como estratégia comercial ou se estão embutidos no preço de aquisição apresentado; 2. Se há risco logístico relacionado à entrega dos itens conforme o edital; 3. Qual a justificativa objetiva para o valor “R$ 0,00” registrado no campo de frete.
24/07/2025 13:04:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:05 do dia 24/07/2025.
24/07/2025 13:03:41 | Pregoeiro
(CONT. 1) moderado, permitindo que a Administração corrija falhas materiais sempre que possível, evitando anulações indevidas de atos válidos. Além disso, o artigo 5º da Lei nº 2F14.133/2021 consagra os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, competitividade e motivação, que devem orientar todo o processo decisório. Em vista disso, o Agente de Contratação, embasado nos critérios de legalidade, eficiência, julgamento objetivo, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, decide:
24/07/2025 13:03:41 | Pregoeiro
O presente processo trata da análise de recurso interposto pela empresa NHJ Empreendimentos e Cia Ltda em face da classificação da empresa A L da Silva Milhomem Comércio Som e Acessórios Ltda como vencedora do certame. Durante o exame do recurso, observou-se que, embora a empresa vencedora tenha apresentado planilha de composição de preços, constam valores de frete indicados como 1CR$ 0,00 1D, sem justificativa técnica ou nota explicativa quanto à origem dessa condição. Importante apontar que a proposta da adjudicatária representa desconto significativo em relação ao valor estimado, o que impõe à Administração cautela redobrada na análise da exequibilidade; É entendimento consolidado que a diligência em procedimentos licitatórios se configura como um dever poder do agente público, voltado à busca da verdade material e à salvaguarda do interesse público, por meio da seleção da proposta mais vantajosa. A Lei nº 2F14.133/2021 adota um modelo de formalismo... (CONTINUA)
24/07/2025 13:02:53 | Pregoeiro
Bom dia
23/07/2025 12:17:30 | Pregoeiro
Reabertura do processo para dia 24/07/2025 as 10:00h
14/07/2025 19:51:01 | Sistema
O fornecedor NHJ EMPREENDIMENTOS E CIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
14/07/2025 19:09:51 | Sistema
O fornecedor BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
09/07/2025 20:59:44 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/07/2025 às 17:00, com limite de contrarrazão para 17/07/2025 às 17:00.
09/07/2025 20:59:17 | Sistema
(CONT. 1) período de execução. Demais alegações na peça recursal. Analisando o ponto, o relator salientou que a jurisprudência do TCU reconhece que "nas sessões públicas (pregão eletrônico ou presencial), ao realizar o juízo de admissibilidade das intenções de recurso a que se refere o art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e o art. 26, caput, do Decreto 5.450/2005, o pregoeiro deve verificar apenas a presença dos pressupostos recursais, ou seja, a sucumbência, a tempestividade, a legitimidade, o interesse e a motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso". Demais alegações na peça recursal.
09/07/2025 20:59:17 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso. Bom dia a empresa NHJ Empreendimentos e Cia Ltda vem por meio deste cumprimentar a comissão de licitação e seu ilustre pregoeiro. A empresa A L DA SILVA MILHOMEM COMERCIO SOM E ACESSORIOS LTDA – ME, a empresa descumpri-o o item 7.9.3 que no envio do seguro a proposta inicial. Na composição de custo apenas demostrou uma composição com alguns orçamentos que contradizem os preços deste ano, e apenas umas nf de entrada de 2023 e 2024 por tanto hoje na realidade de mercado não se compreende mais esses preços ofertados. Os produtos e as marcas que a empresa apresentou não atende a especificação do instrumento convocatório. Na habilitação da empresa deixou de apresentar os termos de abertura e encerramento na com chancela da junta comercial, e apresentou um termo de autenticação de 2022 e 2024 deixando de apresentar o 2023 que é dos exercícios vigentes. O atestado de capacidade técnica sem identificação de contrato ou... (CONTINUA)
09/07/2025 20:59:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
09/07/2025 20:59:15 | Sistema
(CONT. 1) Decreto 5.450/2005, o pregoeiro deve verificar apenas a presença dos pressupostos recursais, ou seja, a sucumbência, a tempestividade, a legitimidade, o interesse e a motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso". Demais alegações na peça recursal.
09/07/2025 20:59:15 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso. Bom dia a empresa NHJ Empreendimentos e Cia Ltda vem por meio deste cumprimentar a comissão de licitação e seu ilustre pregoeiro. A empresa A L DA SILVA MILHOMEM COMERCIO SOM E ACESSORIOS LTDA – ME, a empresa descumpri-o o item 7.9.3 que no envio do seguro a proposta inicial. Na composição de custo apenas demostrou uma composição com alguns orçamentos deste ano e apenas umas nf de entrada de 2023 e 2024 por tanto hoje na realidade de mercado não se compreende mais esses preços ofertados. Os produtos e as marcas que a empresa apresentou não atende a especificação do instrumento convocatório. Analisando o ponto, o relator salientou que a jurisprudência do TCU reconhece que "nas sessões públicas (pregão eletrônico ou presencial), ao realizar o juízo de admissibilidade das intenções de recurso a que se refere o art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e o art. 26, caput, do... (CONTINUA)
09/07/2025 20:59:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
09/07/2025 20:59:13 | Sistema
Intenção: Prezado Sr. Pregoeiro, manifestamos intenção em recorrer, uma vez que os produtos aceitos são incompatíveis com as especificações contidas no termo de referência, como será demonstrado nas razões recursais. Solicitamos deferimento.
09/07/2025 20:59:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
09/07/2025 20:38:32 | Sistema
O fornecedor NHJ EMPREENDIMENTOS E CIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
09/07/2025 20:29:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/07/2025 às 17:50.
09/07/2025 20:29:02 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A L DA SILVA MILHOMEM COMERCIO SOM E ACESSORIOS LTDA.
09/07/2025 18:36:33 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
09/07/2025 17:31:21 | Sistema
Motivo: Considerando a classificação da proposta e a necessidade de prosseguimento do certame, o Pregoeiro solicita o envio dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no Edital. O prazo para envio é de 2 horas, a contar deste comunicado. Os documentos deverão ser anexados em formato digital no sistema eletrônico, em campo próprio.
09/07/2025 17:31:21 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:32 do dia 09/07/2025.
09/07/2025 17:30:35 | Pregoeiro
Boa tarde
09/07/2025 15:03:04 | Pregoeiro
intervalo para almoço retorno 14:30h
09/07/2025 14:29:28 | Sistema
O fornecedor NHJ EMPREENDIMENTOS E CIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
09/07/2025 14:16:48 | Sistema
O fornecedor BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
09/07/2025 14:15:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/07/2025 às 11:36.
09/07/2025 14:14:36 | Sistema
O fornecedor A L DA SILVA MILHOMEM COMERCIO SOM E ACESSORIOS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
09/07/2025 14:14:26 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
09/07/2025 14:07:26 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Laudo_de_analise_de_amostra_assinado (1).pdf) em 09/07/2025 às 11:07.
09/07/2025 12:11:15 | Pregoeiro
Bom dia
09/07/2025 12:09:29 | Pregoeiro
Bom dia
09/07/2025 12:03:25 | Pregoeiro
Bom dia
08/07/2025 19:40:40 | Pregoeiro
Reabertura do processo para dia 09/07/2025 as 09:00h
08/07/2025 19:40:21 | Pregoeiro
Senhores vamos terminar os serviços por hoje
08/07/2025 19:06:43 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
08/07/2025 18:30:01 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
08/07/2025 17:36:15 | Sistema
Motivo: Prezados licitantes, conforme estabelecido no item 11.5 do Edital Pregão Eletrônico - N° 9.2025-037-PMC e nos itens 1.4 e 1.5 do Termo de Referência, anexo ao Edital, solicitamos que a licitante vencedora apresente os catálogos, folhetos, ou folders dos itens arrematados. Esta solicitação visa comprovar que os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e às características exigidas, garantindo a conformidade material entre o objeto ofertado e as necessidades da Administração. O propósito é assegurar a qualidade e a adequação dos instrumentos musicais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
08/07/2025 17:36:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:36 do dia 08/07/2025.