Aguardando início de recebimento de propostas

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS/PA.

7.2026-035-PMC/2026
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

FERNANDA AZEVEDO DE SOUSA MARQUEZ

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/04/2026 às 18:46

Início das Propostas

24/04/2026 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

29/04/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

29/04/2026 às 13:00

Documentos

26. EDITAL DISPENSA - HOSPEDAGEMass.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2026-15:44:36

26. INTENÇÃO.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

23/04/2026-15:44:36

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Validador Arquivo Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

HOSPEDAGEM EM QUARTO SIMPLES Especificação: Além de itens básicos o hotel deverá oferecer: Café da ...

Quantidade:

70

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 169,12

Melhor lance:

-

Unidade:

DIA

Item 2

Fechado

HOSPEDAGEM EM QUARTO DUPLO Especificação: Além de itens básicos o hotel deverá oferecer: Café da ma...

Quantidade:

70

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 233,75

Melhor lance:

-

Unidade:

DIA

23/04/2026
23/04/2026 18:46:31 | Sistema
(CONT. 2) Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
23/04/2026 18:46:31 | Sistema
(CONT. 1) da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os...
23/04/2026 18:46:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos.). no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025). (grifo nosso) Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75... (CONTINUA)